DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser indevido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS aos
ocupantes de empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí,
e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais
e regimentais que norteiam as ações do Coren-PI;
CONSIDERANDO as Decisões Coren-PI nº 121, de 28 de outubro de 2022, e nº 136, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre empregos públicos efetivos, empregos
públicos comissionados e funções gratificadas, especificando suas respectivas cargas horárias e salários;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Resolução Cofen nº 425/2012 que dispõe que os dirigentes do respectivo Conselho de Enfermagem deverão destinar 30% (trinta por cento)
dos empregos públicos aos servidores ocupantes de empregos públicos de carreira;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 50, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre o reajuste salarial, auxílio alimentação e auxílio saúde dos empregados públicos
do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí;
CONSIDERANDO o memorando nº 18/2024-Coren-PI/DF que sugere reajustes nos vencimentos, auxílio alimentação e auxílio saúde aos Empregados Públicos do Coren-PI; e
CONSIDERANDO a deliberação da 590ª Reunião Ordinária Plenário do dia 29 de abril de 2024 decide:
Art. 1º Criar empregos públicos efetivos e comissionados, redefinir a nomenclatura de alguns empregos públicos comissionados, definir o quantitativo de empregos público
efetivos e comissionados existentes no Coren-PI, descriminar as suas respectivas cargas horárias e salários e realizar readequação salarial.
Art. 2º Criar o emprego público efetivo de Secretário Executivo no quantitativo de 02 (duas) vagas.
Art. 3º Criar o emprego público efetivo de Bibliotecário no quantitativo de 02 (duas) vagas.
Art. 4º Estabelecer a distribuição dos empregos públicos comissionados e funções gratificadas:
§ 1º Para fins de assessoramento da Diretoria do Coren-PI, ficam estabelecidos os seguintes empregos públicos comissionados: Procurador Jurídico, Assessor Jurídico,
Controlador, Auditor Interno, Ouvidor, Assessor Analista I, Assessor Analista II, Assessor Analista III, Assessor Analista IV, Chefe de Gabinete, Assessor de Comunicação e Assessor
de Cerimonial e Eventos, sendo todos estes empregos comissionados de livre nomeação e exoneração (ad nutum);
§ 2º Para ocupação das Gerências ficam estabelecidos os empregos comissionados: Gerente de Tecnologia e Informação; Gerente Administrativo; Gerente Financeiro;
Gerente de Compras e Contratos; e Gerente do Exercício Profissional, sendo todos estes empregos comissionados de livre nomeação e exoneração (ad nutum);
§ 3º Ficam estabelecidas as funções gratificadas: Coordenador de Suporte e Manutenção; Coordenador de Sistemas, Infraestrutura e Desenvolvimento; Coordenador de
Gestão de Pessoas; Coordenador de Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio; Coordenador de Transportes e Serviços Gerais; Coordenador de Arrecadação e Negociação; Coordenador
de Contas a Pagar; Coordenador de Orçamento e Empenho; Coordenador de Contabilidade; Coordenador de Licitação; Coordenador de Gestão de Contrato; Coordenador de Processos
Éticos; Coordenador de Fiscalização; e Coordenador de Inscrição e Registro, sendo todos estas funções gratificadas de livre nomeação e exoneração (ad nutum);
§ 4º Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro;
§ 5º O quantitativo e o valor da remuneração dos empregos comissionados e das funções gratificadas apontados nos parágrafos acima estão dispostos no Apêndice I,
que é parte integrante desta Decisão.
Art. 5º Na criação dos empregos públicos em comissão do Coren-PI será observado o limite máximo de cinquenta por cento (50%) do quantitativo total estabelecido
para os seus quadros efetivos.
§ 1º Trinta por cento (30%) dos empregos públicos em comissão serão destinados para os empregados públicos efetivos, que passarão a exercer o emprego comissionado,
observadas, em todo caso, a necessidade do Conselho, a peculiaridade do emprego público e as condições técnicas e habilidade do empregado ser nomeado;
§ 2º Excepcionalmente, o percentual do parágrafo anterior poderá deixar de ser observado, quando houver falta de empregado efetivo para assumir a função
comissionada, devendo tal situação ser justificada pela autoridade competente.
Art. 6º Regulamentar a ocupação dos empregos públicos comissionados e funções gratificadas previstas no organograma do Coren-PI, estabelecendo-as conforme os
quadros do Apêndice I.
§ 1º As gerências e as coordenações serão ocupadas preferencialmente por empregados públicos efetivos;
§ 2º O empregado público efetivo que venha ocupar emprego público comissionado fará jus à remuneração integral do emprego efetivo, acrescido de cinquenta por cento
(50%) do valor atribuído ao emprego comissionado;
§ 3º O valor das funções gratificadas das coordenações e do agente de contratação/pregoeiro corresponderá a vinte e cinco por cento (25%) do valor do salário da
remuneração do Gerente;
§ 4º Aos empregados públicos efetivos é incompatível, de forma conjunta, o recebimento do valor referente a ocupação de emprego público comissionado e função
gratificada. Nesse caso, o empregado público receberá o referente ao seu emprego público efetivo acrescido do valor referente a gerência ocupada, ficando assim sem receber o
valor da função gratificada;
§ 5º Aos empregados públicos efetivos é compatível, de forma conjunta, a ocupação de mais de uma coordenação. Nesse caso, o empregado receberá o valor referente
a apenas uma das coordenações ocupadas;
§ 6º No caso do empregado público efetivo que ocupar uma gerência e uma ou mais coordenações, ele fará jus a sua remuneração referente ao emprego público efetivo,
acrescido de cinquenta por cento (50%) valor referente a gerência. Nesse caso não fará jus ao valor referente a coordenação; e
§ 7º Os empregados públicos comissionados que venham ocupar as funções gratificadas não farão jus ao recebimento do valor correspondente à função.
Art. 7º No caso de cessão de servidores públicos vindos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ou de outros órgãos e entidades para ocuparem empregos
públicos comissionados no Coren-PI, farão jus a cinquenta por cento (50%) do valor atribuído ao emprego comissionado.
Parágrafo único. No caso da cessão mencionada no caput, quando a soma do salário do órgão de origem e a gratificação do servidor cedido for menor que o valor
atribuído ao cargo comissionado ocupado nesta Autarquia, ele terá direito à complementação pecuniária, de modo que fique garantido o recebimento do valor salarial do cargo
comissionado ocupado.
Art. 8º Ao empregado público chamado a ocupar, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária emprego diverso do que exercer no Coren-PI, serão garantidas
a contagem no tempo naquele serviço, bem como a volta ao emprego anterior.
§ 1º Para fins de substituição, entende-se aquele evento em que houver ausência do empregado público titular da unidade funcional, com a transferência de
responsabilidade para outro empregado público;
§ 2º A substituição, preferencialmente, deverá ser efetuada por empregado público da mesma unidade funcional ou de unidade diretamente subordinada. Apenas se não
houver empregado público nesta estrutura será indicado empregado público nesta estrutura será indicado empregado público de outra área;
§ 3º As solicitações de substituições de empregos públicos e funções gratificadas deverão ser formalizadas e encaminhadas à Gerência Administrativa;
§ 4º As substituições não se acumularão para fins de remuneração;
§ 5º É garantida ao empregado que substitui outro, de forma eventual ou temporariamente, receber o mesmo salário do substituído; e
§ 6º Em relação a substituição de função gratificada, o pagamento deve corresponder ao valor pago pela função gratificada substituída, proporcionalmente aos dias de
substituição.
Art. 9º O preenchimento dos empregos públicos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente do Coren-PI, mediante portaria devidamente
publicada.
Art. 10 Os ocupantes de empregos públicos em comissão, no ato de sua exoneração, não farão jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa
sobre FGTS.
Art. 11 Fica aprovado o reajuste salarial dos empregados públicos do Coren-PI no percentual de 7,5%, auxílio alimentação no percentual de 6%, e auxílio saúde no
percentual de 13,5%, a contar do dia 01 de maio de 2024, conforme valores descritos no apêndice desta normativa.
Art. 12 Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Decisões Coren-PI n°. 121 de 28 de outubro de 2022, n°. 50 de 27 de março de 2023
e n°. 136 de 30 de novembro de 2023, publicadas no Portal da Transparência-Lei de acesso à informação (LAI)
SAMUEL FREITAS SOARES
Presidente do Conselho
DEUSA HELENA ALBUQUERQUE MACHADO
Secretária
ANEXO
APÊNDICE I DA DECISÃO COREN-PI Nº 36/2024
Quadro 1 - Distribuição dos empregos públicos efetivos do Coren-PI, 2024.
.
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
. Emprego Público
Q U A N T I DA D E
CBO
SALÁRIO
CH
. Enfermeiro Fiscal
8
2235-05
R$ 9.705,03
40h
. Enfermeiro Fiscal
4
2235-05
R$ 5.407,52
30h
. Contador
3
2522-10
R$ 6.116,01
40h
. Técnico Administrativo
29
4110-10
R$ 3.259,54
40h
. Auxiliar de Serviços Gerais
1
5141-20
R$ 1.596,78
40h
. Advogado
2
2410-05
R$ 8.075,89
20h
. Analista de Sistemas
1
2124-05
R$ 5.009,07
40h
. Administrador
1
2521-05
R$ 3.984,49
40h
. Auxiliar de Fiscalização
2
4110-05
R$ 3.785,26
30h
. Técnico de Informática
1
3172-10
R$ 2.504,53
40h
. Secretário Executivo
2
2523-05
R$ 3.032,13
40h
. Bibliotecário
2
2612-05
R$ 3.032,13
40h
Quadro 2 - Distribuição dos empregos públicos do Coren-PI, 2024.
.
EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS
. Emprego Público
Q U A N T I DA D E
CBO
SALÁRIO
CH
. Chefia de Gabinete
1
2523-05
R$ 8.367,42
30h
. Procurador Jurídico
1
2412-10
R$ 8.367,42
20h
. Controlador
1
2522-05
R$ 8.367,42
40h
. Assessor Jurídico
2
2410-40
R$ 5.379,05
20h
. Auditor Interno
1
2522-05
R$ 5.379,05
40h
. Assessor Analista I
2
2523-05
R$ 5.379,05
40h
. Assessor Analista II
3
2523-05
R$ 4.481,59
40h
. Assessor Analista III
5
2523-05
R$ 3.609,40
40h
. Assessor Analista IV
2
2523-05
R$ 2.924,80
40h
. Secretário Geral
1
2523-05
R$ 3.609,40
40h
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