DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear a Sra. Lilian Lorena Gomes dos Santos, portador do
CPF N° 603.307.223-52, Matrícula: 1205966, como FISCAL DE
CONTRATOS, responsável pelo Gabinete.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 08 de janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:0A44D8EF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.01.08.005/GABPREF
PORTARIA N° 2024.01.08.005/GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE
CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em
vigor.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles
estabelecidas;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir
respectivos relatórios;
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
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