DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:003C66F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº089/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº089/2022
PROCESSO Nº 096/2022
VALIDADE: 08. 11. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
EMANUELA DOS SANTOS CARNEIRO
087.591.753-46
3. ENDEREÇO
FAZENDA VACA SERRADA
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA
FAZENDA VACA SERRADA, EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE
MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA
TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● C l l ã l â F l E l M l:
● A q lq l ã ;
● A x l l l l ciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A S M l A l M A R H ã
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• l ã q ã q q l ;
• O ã l ã õ l q x ã l ;
• G bientais e de saúde;
● M L l
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● P ã à a e flora locais;
● A ã l l ã l ã l l x
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Q lq ã do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A emplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● E l ã z ã ã ntervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● P l L prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● S l ã l ê 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
08/11/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:EBE29894
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 3004.01/2024 - SEMAS - DL .
VENCEDOR: EGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ N°: 27.624.552/0001-27, com sede à Rua David Alves de
Albuquerque, N° 189 – CEP 63.860-000 – Bairro Pinhos – Madalena
- CE.
VALOR GLOBAL: R$ 20.630,00 (vinte mil, seiscentos e trinta reais).
Objeto: AQUISIÇÃO DE ITENS PARA PREMIAÇÕES/BRINDES
DE NATUREZA PERMANENTE PARA AS FESTIVIDADES DO
MÊS DAS MÃES CONFORME LEI MUNICIPAL 666/2023 JUNTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora
comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação
necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo
sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação
e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a
única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 08 de maio de 2024.
FABRICIO DE LIMA SALDANHA
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:D3B299B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 58
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 058/2024
A Prefeita de Massapê, Aline Aguiar Albuquerque, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO L M l 783/2017 q “ õ
organização da Política da Assistência Social no Município de
M ê ê ”;
CONSIDERANDO o ofício nº 42/2024/SASTH-MASSAPÊ_CE de 2
de maio de 2024, enviado à Procuradoria Jurídica informando os
nomes dos conselheiros que comporão o Colegiado 2024 do CMAS;
RESOLVE
Art. 1º. 9, de acordo o que se segue:
SEGMENTO GOVERNAMENTAL
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO
NOME
TITULAR
Ana Valesca Florêncio Mendes
SUPLENTE
Antônio Ivan Cunha do Nascimento
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FUNÇÃO
NOME
TITULAR
Nayara Muniz de Lima
SUPLENTE
Eri Johnson de Sousa Vasconcelos
SECRETARIA DE SAÚDE
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