DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
CONTRATADA: TRÍADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
COM SEDE NA AV. AGOSTINHO CHAGAS, Nº 1592, CASA A,
BAIRRO JÚLIA SANTIAGO, CEP: 62.940-000, MORADA NOVA,
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 36.443.780/0001-91.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01
DE ABRIL DE 2021. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2024 - SEINFRA.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A
EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM
DIVERSAS
RUAS
NOS
BAIRROS:
SÃO
JOSÉ,
ALTO
TIRADENTES E NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ZONA
URBNA, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO
DE
ENCARGOS,
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS)
E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM
ANEXO. DO PREÇO GLOBAL: R$ 2.500.088,55 (Dois Milhões
Quinhentos Mil Oitenta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 26 782 0586 1.042 –
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA MALHA
VIÁRIA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00
– OBRAS E INSTALAÇÕES; SUBELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.99 –OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE
RECURSOS:
CONVÊNIO
Nº
166/2023
(MAPP
2640),
CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO OBRAS
PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS,
A CONTAR DA DATA DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE
SERVIÇO. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO A CONTAR
DA DATA DA SUA ASSINATURA, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES NOBRE
DE
OLIVEIRA
–
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA (PELA CONTRATANTE) / RAIMUNDO
ROMÁRIO DA RABELO COSTA – SÓCIO ADMINISTRADOR
(PELA CONTRATADA),
MORADA NOVA-CE, 08 DE MAIO DE 2024.
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:A2075996
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Cria o sistema de embarque e desembarque de
alunos, para disciplinar o trânsito em frente a escolas
e creches do Município de Morada Nova/CE, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma estabelecida nesta lei o Sistema de
Embarque e Desembarque de Alunos, para Disciplinar o Trânsito em
Frente a escolas, públicas e particulares e creches do Município de
Morada Nova/CE.
Art. 2º O Município adotará o sistema instituído por esta lei para
disciplinar o embarque e desembarque de alunos em frente de escolas,
públicas e particulares e creches, que apresentem movimento de
veículos que justifique sua adoção.
Art. 3º O sistema para disciplinar o embarque e desembarque de
alunos consistirá, basicamente, na fixação de placas com a sinalização
de trânsito permitido estacionar, nos horários de pico dos fluxos de
entrada e saída dos alunos, constando os horários permitidos para
estacionamento de veículos.
§ 1º O Sistema de Embarque e Desembarque de Alunos poderá ser
orientado, quando necessário, pela colocação de cones plásticos
removíveis, em vias públicas, nas proximidades dos acessos às
escolas.
§ 2º Além dos cones removíveis, ou em lugar deles, poderão ser
adotados apetrechos outros, desde que tecnicamente recomendáveis.
§ 3º A colocação dos apetrechos para melhoria na execução desse
sistema deverá ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos, com relação aos horários de pico dos fluxos de entrada e
saída dos alunos.
Art. 4º Ficará o sistema instituído, coordenado e administrado a
critério do Poder Executivo em conjunto com a Autarquia Municipal
de Trânsito - AMT, e mediante autorização específica, podendo as
diretorias das escolas integrantes do sistema, colaborar na sua
execução, através de pessoal devidamente preparado, e também, no
caso das escolas particulares, pela aquisição e operação dos seus
próprios apetrechos, segundo orientação da Administração Pública.
Art. 5º O Município prestará assessoria às escolas para as quais seja
tecnicamente indicada a adoção de desvios do fluxo de trânsito para
dentro de seus próprios terrenos, com a finalidade de efetuar
internamente o embarque e desembarque de seus alunos.
Art. 6º Caberá ao Município, por meio de decreto, baixar as demais
normas visando ao cumprimento desta lei.
Art. 7º Não havendo manifestação, regulamentação ou o
cumprimento das disposições desta lei, por parte do Município ou dos
órgãos competentes, ficam autorizadas as escolas a planejar,
operacionalizar e executar as normas estabelecidas nesta lei no prazo
máximo de noventa (90) dias contados da sua publicação.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
07 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AC174C24
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0205-A/2024 – GAB (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, a homologação do resultado do CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2021 para provimento de cargos pertencentes ao
quadro efetivo municipal.
RESOLVE:
NOMEAR, A PARTIR DE 02 DE MAIO DE 2024, CHARLIANE
NOBRE DE OLIVEIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo de
FISIOTERAPEUTA, no quadro permanente do Poder Executivo
Fechar