DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
CONTRATADA: TRÍADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
COM SEDE NA AV. AGOSTINHO CHAGAS, Nº 1592, CASA A, 
BAIRRO JÚLIA SANTIAGO, CEP: 62.940-000, MORADA NOVA, 
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 36.443.780/0001-91. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 
DE ABRIL DE 2021. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2024 - SEINFRA. 
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A 
EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM 
DIVERSAS 
RUAS 
NOS 
BAIRROS: 
SÃO 
JOSÉ, 
ALTO 
TIRADENTES E NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ZONA 
URBNA, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO 
DE 
ENCARGOS, 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO, 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) 
E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM 
ANEXO. DO PREÇO GLOBAL: R$ 2.500.088,55 (Dois Milhões 
Quinhentos Mil Oitenta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 26 782 0586 1.042 – 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA MALHA 
VIÁRIA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 
– OBRAS E INSTALAÇÕES; SUBELEMENTO DE DESPESA: 
4.4.90.51.99 –OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE 
RECURSOS: 
CONVÊNIO 
Nº 
166/2023 
(MAPP 
2640), 
CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. 
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS, 
A CONTAR DA DATA DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE 
SERVIÇO. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO A CONTAR 
DA DATA DA SUA ASSINATURA, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES NOBRE 
DE 
OLIVEIRA 
– 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA (PELA CONTRATANTE) / RAIMUNDO 
ROMÁRIO DA RABELO COSTA – SÓCIO ADMINISTRADOR 
(PELA CONTRATADA),  
  
MORADA NOVA-CE, 08 DE MAIO DE 2024. 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Infraestrutura 
Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:A2075996 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
Cria o sistema de embarque e desembarque de 
alunos, para disciplinar o trânsito em frente a escolas 
e creches do Município de Morada Nova/CE, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado, na forma estabelecida nesta lei o Sistema de 
Embarque e Desembarque de Alunos, para Disciplinar o Trânsito em 
Frente a escolas, públicas e particulares e creches do Município de 
Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º O Município adotará o sistema instituído por esta lei para 
disciplinar o embarque e desembarque de alunos em frente de escolas, 
públicas e particulares e creches, que apresentem movimento de 
veículos que justifique sua adoção. 
Art. 3º O sistema para disciplinar o embarque e desembarque de 
alunos consistirá, basicamente, na fixação de placas com a sinalização 
de trânsito permitido estacionar, nos horários de pico dos fluxos de 
entrada e saída dos alunos, constando os horários permitidos para 
estacionamento de veículos. 
  
§ 1º O Sistema de Embarque e Desembarque de Alunos poderá ser 
orientado, quando necessário, pela colocação de cones plásticos 
removíveis, em vias públicas, nas proximidades dos acessos às 
escolas. 
  
§ 2º Além dos cones removíveis, ou em lugar deles, poderão ser 
adotados apetrechos outros, desde que tecnicamente recomendáveis. 
  
§ 3º A colocação dos apetrechos para melhoria na execução desse 
sistema deverá ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) 
minutos, com relação aos horários de pico dos fluxos de entrada e 
saída dos alunos. 
  
Art. 4º Ficará o sistema instituído, coordenado e administrado a 
critério do Poder Executivo em conjunto com a Autarquia Municipal 
de Trânsito - AMT, e mediante autorização específica, podendo as 
diretorias das escolas integrantes do sistema, colaborar na sua 
execução, através de pessoal devidamente preparado, e também, no 
caso das escolas particulares, pela aquisição e operação dos seus 
próprios apetrechos, segundo orientação da Administração Pública. 
  
Art. 5º O Município prestará assessoria às escolas para as quais seja 
tecnicamente indicada a adoção de desvios do fluxo de trânsito para 
dentro de seus próprios terrenos, com a finalidade de efetuar 
internamente o embarque e desembarque de seus alunos. 
  
Art. 6º Caberá ao Município, por meio de decreto, baixar as demais 
normas visando ao cumprimento desta lei. 
  
Art. 7º Não havendo manifestação, regulamentação ou o 
cumprimento das disposições desta lei, por parte do Município ou dos 
órgãos competentes, ficam autorizadas as escolas a planejar, 
operacionalizar e executar as normas estabelecidas nesta lei no prazo 
máximo de noventa (90) dias contados da sua publicação. 
  
Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AC174C24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0205-A/2024 – GAB (REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO) 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990. 
  
CONSIDERANDO, a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO Nº 01/2021 para provimento de cargos pertencentes ao 
quadro efetivo municipal. 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, A PARTIR DE 02 DE MAIO DE 2024, CHARLIANE 
NOBRE DE OLIVEIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo de 
FISIOTERAPEUTA, no quadro permanente do Poder Executivo 

                            

Fechar