DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
24.334.945/0001-08. OBJETO: Registro de Preços para futura e 
eventual Contratação de fornecedor para aquisição de gêneros 
alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis) para suprir as necessidades 
das Secretarias Diversas do Município de Saboeiro-CE, conforme 
especificações no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: 
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. 
VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 31/12/2024. VALORES: valor global de 
R$ 195.051,71 (cento e noventa e cinco mil e cinquenta e um reais e 
setenta e um centavos) –DOTAÇÃO: 0701.10.301.0024.2.022, 
0701.10.301.0025.2.023, 0701.103020026.2.024 e Elemento de 
Despesa nº 3.3.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima 
Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. Data da 
Assinatura: 09 de abril de 2024.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:551551EB 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO Nº 
09.04.001-08/2024-PMS. 
PREGÃO 
ELETRONICO 
Nº. 
10.02.001/2023-PMS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de 
Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da 
Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-
CE. 
CONTRATADA:DLA 
COMERCIAL 
DE 
ALIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.334.945/0001-08. OBJETO: 
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de fornecedor 
para aquisição de gêneros alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis) 
para suprir as necessidades das Secretarias Diversas do Município de 
Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência. 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com 
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações posteriores. VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 31/12/2024. 
VALORES: valor global de R$ 46.739,67 (quarenta e seis mil 
setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) –
DOTAÇÃO: 
0801.08.244.0031.2.033, 
0801.082440031.2.035, 
0801.082440031.2.036 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Andreia de Fátima Monteiro 
Ferreira de Sousa, Secretária da Assistência Social. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. Data da 
Assinatura: 09 de abril de 2024. 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:520A3180 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 080501, DE 08 DE MAIO DE 2024 
 
AUTORIZA 
O 
PAGAMENTO 
DA 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
QUE 
TRATOU 
A 
PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 
2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 
MODALIDADE I E II, DE 40 (QUARENTA) 
HORAS 
SEMANAIS, 
VINCULADAS 
ÀS 
EQUIPES 
DA 
ESTRATÉGIA 
SAÚDE 
DA 
FAMÍLIA 
- 
ESF, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SALITRE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais e; 
  
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE 
JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, determinou que esse 
pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de 
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, 
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF; 
  
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao 
final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao 
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado 
aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos 
últimos três quadrimestre; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em 
parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023, em março de 
2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida 
Portaria; 
  
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 
17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA 
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos 
repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela 
prevista; 
  
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE 
JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de 
pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde 
bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, 
em parcela única, de gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS 
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor 
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a 
gratificação ser paga no percentual de 91% (noventa e um por cento) 
para os profissionais das equipes de Saúde Bucal – eSB e, 9% (nove 
por cento) rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal e 
Coordenador da Atenção Básica responsável pelo monitoramento dos 
indicadores da Saúde Bucal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
do vigente orçamento. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 08 de 
maio de 2024. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:3A376956 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE PREÇOS N° 
22.08.2023.01-TP – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NAS 
UNIDADES 
BÁSICAS 
DE 
SAÚDE 
NAS 
DIVERSAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, 
ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO, 
QUE 
NÃO 
HOUVE 
APRESENTAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
CONFORME ART  109  I  “ ”  DA LEI N  8 666/93  PROPOSTA 
VENCEDORA: ÁGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ N° 25.372.042/0001-84. VALOR GLOBAL DE R$ 344.088,07 
(TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITENTA E 
OITO REAIS E SETE CENTAVOS),  

                            

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