DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
24.334.945/0001-08. OBJETO: Registro de Preços para futura e
eventual Contratação de fornecedor para aquisição de gêneros
alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis) para suprir as necessidades
das Secretarias Diversas do Município de Saboeiro-CE, conforme
especificações no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto
Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 31/12/2024. VALORES: valor global de
R$ 195.051,71 (cento e noventa e cinco mil e cinquenta e um reais e
setenta e um centavos) –DOTAÇÃO: 0701.10.301.0024.2.022,
0701.10.301.0025.2.023, 0701.103020026.2.024 e Elemento de
Despesa nº 3.3.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima
Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde. ASSINA PELA
CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. Data da
Assinatura: 09 de abril de 2024.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:551551EB
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO Nº
09.04.001-08/2024-PMS.
PREGÃO
ELETRONICO
Nº.
10.02.001/2023-PMS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da
Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro-
CE.
CONTRATADA:DLA
COMERCIAL
DE
ALIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.334.945/0001-08. OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de fornecedor
para aquisição de gêneros alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis)
para suprir as necessidades das Secretarias Diversas do Município de
Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 31/12/2024.
VALORES: valor global de R$ 46.739,67 (quarenta e seis mil
setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) –
DOTAÇÃO:
0801.08.244.0031.2.033,
0801.082440031.2.035,
0801.082440031.2.036 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Andreia de Fátima Monteiro
Ferreira de Sousa, Secretária da Assistência Social. ASSINA PELA
CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. Data da
Assinatura: 09 de abril de 2024.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:520A3180
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 080501, DE 08 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA
O
PAGAMENTO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
QUE
TRATOU
A
PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE
2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB
MODALIDADE I E II, DE 40 (QUARENTA)
HORAS
SEMANAIS,
VINCULADAS
ÀS
EQUIPES
DA
ESTRATÉGIA
SAÚDE
DA
FAMÍLIA
-
ESF,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DORGIVAL PEREIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE
SALITRE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais e;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE
JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, determinou que esse
pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF;
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao
final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado
aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos
últimos três quadrimestre;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em
parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023, em março de
2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida
Portaria;
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE
17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos
repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela
prevista;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE
JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de
pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde
bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal,
em parcela única, de gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a
gratificação ser paga no percentual de 91% (noventa e um por cento)
para os profissionais das equipes de Saúde Bucal – eSB e, 9% (nove
por cento) rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal e
Coordenador da Atenção Básica responsável pelo monitoramento dos
indicadores da Saúde Bucal.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
do vigente orçamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 08 de
maio de 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:3A376956
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE PREÇOS N°
22.08.2023.01-TP – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NAS
UNIDADES
BÁSICAS
DE
SAÚDE
NAS
DIVERSAS
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE,
ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO,
QUE
NÃO
HOUVE
APRESENTAÇÃO
DE
RECURSOS
CONFORME ART 109 I “ ” DA LEI N 8 666/93 PROPOSTA
VENCEDORA: ÁGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ N° 25.372.042/0001-84. VALOR GLOBAL DE R$ 344.088,07
(TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITENTA E
OITO REAIS E SETE CENTAVOS),
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