DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:9F9516EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.05/02.06
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), JOSÉ AILTON ALVES DE SOUSA,
CPF: 014.414.173-62, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de AUXILIAR
DE FARMÁCIA, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de
n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período
compreendido entre, 02/05/2024 a 31/05/2024, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:37D3E8EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.05/02.07
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), WANDERSON RODRIGUES DA
SILVA, CPF: 053.650.773-26, funcionário(a) público(a) municipal,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupando a
função de CONSELHEIRO TUTELAR, FÉRIAS conforme
determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime
Jurídico Único no período compreendido entre, 02/05/2024 a
31/05/2024, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:DADF39E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕE EM DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO
TRIBUTPARIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.318/2017 DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 15 da Lei Municipal nº 2.318/2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Para efeito de definição da base de cálculo do ISS – CONTRUÇÃO CIVIL, poderá ser utilizada 60% da mão de obra, conforme
tabela vigente de Custo Unitário Básico da Construção Civil (cub/m²), calculando de acordo com a Lei Federal nº 4.591; de 16 de dezembro de 1964,
e Norma Técnica NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), divulgado periodicamente pelo Sindicato da Indústria
C ã C l E C SINDUSCON ”
Art. 2º. Fica acrescido o Artigo 23-A a Lei Municipal nº 2.318/2017 com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Fica estabelecida a redução da alíquota atual de 5%, para 3% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com
incidência sobre os Serviços Méd H l ;”
Art. 3º. O Artigo. 65, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. A taxa será lançada e arrecadada com base na área total do estabelecimento do contribuinte constante na Tabela III desta Lei, a vista dos
l l l l l ”
Art. 4º. Fica acrescido o Artigo 65-A a Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE com a seguinte redação:
“Art. 65-A. O contribuinte é obrigado a comunicar ao fisco municipal, dentro de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes
ocorrências:
I – mudança de endereço;
II – alteração da razão social;
III – alteração do ramo de atividade econômica.
Parágrafo Único. Será cobrada nova taxa sempre que ocorrerem mudanças de endereço, alteração de área, de razão social, ou modificação na
ô x q x l ”
Art. 5º. Fica acrescido o Artigo 65-B a Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE com a seguinte redação:
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