DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
02/2024 - CISCEA, da Força Aérea Brasileira, que tem como objeto a aquisição de sistemas de
radares secundários autônomos de vigilância de área terminal, com as características de produto
estratégico de defesa classificado pela Portaria nº 2.644/GM-MD, de 7 de agosto de 2020.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa
nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de
2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação.
Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o
acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
DESPACHO DECISÓRIO No 4/GM-MD, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo no 60000.001775/2024-18
Interessado: Comando da Marinha
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 02/2024 - CSupAb.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 4/SEC-CMID/CMID/MD/2024.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial
nº 02/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, para autorização do procedimento licitatório,
em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de
março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
02/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, que tem como objeto a aquisição de conjunto
camuflado multipropósito com as características de produtos estratégicos de defesa
classificados pela Portaria nº 2.910/GM-MD, de 3 de julho de 2019, e pela Portaria GM-MD
nº 4.788, de 12 de setembro de 2022.
DESPACHO DECISÓRIO No 5/GM-MD, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo no 60000.001774/2024-65
Interessado: Comando da Marinha
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - CSupAb.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 3/SEC-CMID/CMID/MD/2024.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº
01/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, para autorização do procedimento licitatório, em
conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de
2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
01/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, que tem como objeto a aquisição de coturno militar
com as características de produto estratégico de defesa classificado pela Portaria nº 4.066/GM-
MD, de 4 de dezembro de 2020.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa
nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598,
de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da
licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o
acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa
nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 144, DE 7 DE MAIO DE 2024
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de
parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço
de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21
de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de
desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2024 a 09 de junho de 2024,
segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de abril de 2024, têm validade para o período de 10 de maio de 2024 a 09 de
junho de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 133, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 05 de abril de 2024, edição 66, seção 1, página 40.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de maio de 2024.
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
ANEXO
. Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. Bônus de MAIO de 2024
. Com base nos preços de ABRIL de 2024
. Produto
Unidades da Federação
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de Preço (%)
. AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
AC
kg
2,19
2,01
8,22
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
ES
kg
4,38
3,35
23,52
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MG
kg
4,38
3,21
26,71
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SP
kg
4,38
2,92
33,33
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
GO
kg
4,38
3,51
19,86
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
RJ
t
159,28
147,97
7,10
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
SP
t
159,28
147,70
7,27
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
4,00
16,49
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
3,31
30,90
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
4,36
8,98
. FEIJÃO CAUPI
BA
60 kg
268,64
205,00
23,69
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
268,64
238,88
11,08
. GIRASSOL
RS
60 kg
104,46
101,58
2,76
. LEITE
AL
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
BA
l
2,17
1,99
8,29
. LEITE
CE
l
2,17
1,97
9,22
. LEITE
PE
l
2,17
1,99
8,29
. LEITE
SE
l
2,17
1,90
12,44
. MANGA
BA
kg
3,32
1,83
44,88
. MEL DE ABELHA
PI
kg
13,73
9,15
33,36
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
12,10
11,87
. MEL DE ABELHA
SE
kg
13,73
11,75
14,42
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,21
40,20
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
7,63
44,43
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
8,51
38,02
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
6,89
49,82
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
8,06
41,30
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
10,07
26,66
. MILHO
RS
60 kg
52,38
51,76
1,18
. MILHO
MT
60 kg
39,21
35,23
10,15
. RAIZ DE MANDIOCA
ES
t
522,12
507,59
2,78
. RAIZ DE MANDIOCA
SP
t
522,12
438,03
16,11
. SORGO
MT
60 kg
29,41
27,33
7,07
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
78,15
13,60
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
76,33
15,61
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
64,31
26,73
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
61,19
30,28
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
64,47
26,55
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
80,25
15,49
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
75,00
21,02
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
67,50
28,92
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
53,16
11,90
. Cesta de Produtos*
AL
NSA
NSA
NSA
1,50
. Cesta de Produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
2,07
. Cesta de Produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
2,31
. Cesta de Produtos*
ES
NSA
NSA
NSA
0,70
. Cesta de Produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
2,54
. Cesta de Produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
2,07
. Cesta de Produtos*
RS
NSA
NSA
NSA
0,30
. Cesta de Produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
3,11
. Cesta de Produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
4,03
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

                            

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