DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 480, DE 6 DE MAIO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de
confiança do
Instituto Nacional
de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto
nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo
nº 00845.001899/2023-41; resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, dentro do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º
Fica realocado
da Coordenação-Geral
de Assuntos
Jurídicos e
Administrativos, uma Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05,
localizado na Procuradoria Federal Especializada -
PFE, para Divisão Regional, da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE).
Art. 3º Fica realocado uma Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico,
Código FCE-2.05, localizado na Divisão Regional, da Superintendência Regional de Minas
Gerais/PFE - SR(MG), para a Procuradoria Federal Especializada - PFE, desta Autarquia.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República.
Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea
"a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as
alterações contidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 482, DE 7 DE MAIO DE 2024
Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE,
por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das
unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo n.º
54000.046987/2024-13 resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, Assistente Técnico, Código
FCE-2.05, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, por um Cargo Comissionado Executivo,
de Assistente, Código CCE-2.05, da Presidência desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 483, DE 7 DE MAIO DE 2024
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
processo administrativo nº 54000.046987/2024-13; resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE-2.07, dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Coordenação-Geral de Orientação ao Contencioso
Judicial da Procuradoria Federal Especializada - PFE, uma Função Comissionada Executiva -
FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para Presidência desta Autarquia.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de
alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Circular SECEX nº 50, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 1, página 64,
Onde se lê: "Prorrogar por até dois meses, a partir de 12 de abril de 2024, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 2023,"
Leia-se: "Prorrogar por até dois meses, a partir de 14 de abril de 2024, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 2023,".
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 223, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.009638/2023-45, resolve:
Aprovar o modelo KF-65B, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca
Dellamed, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 224, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e
polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
221/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.008474/2023-39, resolve:
Substituir o item 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 148, de 22 de
julho de 2019, publicada no D.O.U em 24/07/2019, seção 1, página 65, que aprova o
modelo PANTHEON, de Sistema Distribuído de Medição de Energia Elétrica, classe de
exatidão B, marca ELETRA, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 225, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.009378/2023-16, resolve:
Aprovar os modelos da família DD de instrumentos de pesagem não
automático, classe de exatidão II, marca Ramuza, de acordo com as condições de
aprovação
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 226, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para cromatógrafo a gás
em linha, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 188/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.002040/2024-14, resolve:
Alterar
o subitem
5.3
do item
5
Descrição
Funcional da
Portaria
Inmetro/Dimel n.º 204, de 19 de setembro de 2019, publicada no D.O.U. em
23/09/2019, seção 1, página 48, que aprova o modelo 370 de cromatógrafo a gás em
linha, marca ROSEMOUNT, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 227, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De
acordo
com
o
Regulamento
Técnico
Metrológico
para
esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
341/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.007466/2023-75, resolve:
Aprovar o modelo EC510, de esfigmomanômetro não automático mecânico
aneróide, marca INCOTERM, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 239, DE 3 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado
pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.002508/2023-81, resolve:
Aprovar o
modelo EMED
Rio Ventura,
de sistema
de medição
e
abastecimento para fluidos - óleo, classe de exatidão 0.3, marca METROVAL, de acordo
com
as condições
de aprovação
especificadas,
disponível no
sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
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