DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 242, DE 7 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão,
ultrassônicos, para líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008177/2022-11, resolve:
Alterar os itens 1 Requerente/Fabricante; 2 Identificação do Modelo; 3
Características Metrológicas; 6 Inscrições Obrigatórias; e 8 Anexos, da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 20, de 7 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 11/01/2022, seção
1, página 80, que aprova a família de modelos LEFM (280Ci, 280Ci-R, 280Ci-LT-R, 280CiRN,
280CiRN-R e 280CiRN-LT-R), de medidores de vazão, ultrassônicos, para líquidos, classe de
exatidão 0.3, marca CALDON, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO INPI/PR DE 3 DE MAIO DE 2024
1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria de Pessoal nº 10,
de 24/05/2023 - DOU de 29/05/2023, adoto como fundamento desta decisão o Relatório
Final da Comissão de PAR, a NOTA TÉCNICA/SEI Nº 11/2024/ INPI /COGER /PR, bem como
o PARECER n. 00023/2024/CGMA/PFE-INPI/PGF/AGU e o DESPACHO DE APROVAÇÃO n.
00041/2024/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria-Federal Especial junto ao INPI,
que passam a fazer parte desta decisão nos termos do art. 50, §1º da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, nos termos do art. 11, I, c/c art. 20, c/c arts. 22-26 do Decreto N.º
11.129/2022, para a) APLICAR a penalidade de multa, no valor de R$ 5.458,16 (cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), à pessoa jurídica R E RAMOS
MARCAS E PATENTES LTDA - - CNPJ: 27.611.695/0001- 02;
2. À COGER para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta
Decisão, e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
3. Os efeitos desta Decisão ficam suspensos até decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido
de reconsideração, até o seu julgamento.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 433, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19
de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20
e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/ 2 0 2 3 / CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 685/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.014197/2023-
64.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Uninabuco São Lourenço da Mata
(cód. e-MEC nº 10588), credenciada pela Portaria MEC nº 487, de 2 de junho de 2009,
publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2009, situada à Avenida Almirante
Tamandaré, nº 100, Centro, no município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco,
mantida pela Associação de Ensino Superior Anglo Líder - AESAL (cód. e-MEC nº 2874), CNPJ nº
07.508.313/0001-02.
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU
(cód. e-MEC nº 2835), situado à Rua Guilherme Pinto, nº 114, bairro Graças, no município de
Recife, estado de Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Psicologia (cód. 1322854), autorizado pela Portaria
SERES/MEC nº 310, de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho
de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 434, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19
de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20
e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/ 2 0 2 3 / CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 735/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.015720/2023-
70.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Uninassau Feira de Santana (cód. e-
MEC nº 17816), credenciada pela Portaria MEC nº 1.081, de 24 de novembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2015, situada à Avenida Senhor dos
Passos, nº 242, Centro, no município de Feira de Santana, estado da Bahia, mantida pela SER
Educacional (cód. e-MEC nº 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador -
Uninassau Salvador (cód. e-MEC nº 1055), situado à Rua dos Marçons, nº 364, bairro Pituba, no
município de Salvador, estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 438, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 655/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022829.
Art. 2º Credenciar a Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação
Getúlio Vargas - FGV EPPG (Cód. 19320), para oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, a ser instalada à Quadra SGAN 602, Avenida L2 Norte, Módulos A, B e C,
Bairro Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Fundação Getúlio Vargas
(Cód. 110), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ
nº 33.641.663/0001-44.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 439, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 662/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202003513.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Ages de Tucano (Cód. 18296), a ser instalada
à Rodovia BR 116, Km 277, s/n, Centro, no município de Tucano, estado do Bahia,
mantida pela Ages Educação Ltda. (Cód. 16079), com sede no município de Paripiranga,
no estado de Bahia, CNPJ nº 18.867.222/0001-71.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 440, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 558/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202016929.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília - FPMB (Cód.
19229), situada na Quadra SGAS 906, Lotes 8 e 9, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal,
mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie (Cód. 22), com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 60.967.551/0001-50.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 441, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 671/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926483.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unisapiens - Sapiens (Cód. 19943), instalada
à Rua Paulo Freire, nº 4.767 b, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, no município de Porto
Velho, estado do Rondônia, mantida pela União das Instituições de Ensino Superior
Sapiens S.A (Cód. 18492), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
47.911.090/0001-36.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 442, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 666/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201928924.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Educação Memorial Adelaide Franco (Cód.
17352), instalada à Avenida Dr. João Alberto, nº 100, Bairro Residencial Maria Rita,
Loteamento Chicote, no município de Pedreiras, no estado do Maranhão, mantida pela
Soespe Sociedade de Educação Superior de Pedreiras Ltda. (Cód. 15689), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 97.522.659/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 443, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 672/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020521.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Anhanguera de Jequié - FPJ (Cód. 19260),
instalada à Avenida Governador Lomanto Junior, nº 1.571, Bairro Joaquim Romão, no
município de Jequié, estado do Bahia, mantida pela Editora e Distribuidora Ed u c a c i o n a l
S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais,
CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 444, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 667/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202021678.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras (Cód. 22096),
instalada à Rua Avenida Dona Renata, nº 71, Centro, no município de Araras, estado do
São Paulo, mantida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda. (Cód. 1547), com
sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, CNPJ nº 04.600.555/0001-25.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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