DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 445, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 668/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027365.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unirb - Fortaleza (Cód. 19206), a ser
instalada à Rua Avenida João Pessoa, nº 3.884, Bairro Damas, no município de Fo r t a l e z a ,
estado do Ceará, mantida pela América Educacional S.A (Cód. 17024), com sede no
município de Salvador, no estado de Bahia, CNPJ nº 28.844.791/0001-55.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 446, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 676/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004260.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade
Escola Politécnica de Inovação e
Conhecimento Aplicado - ÉPICA (Cód. 17882), a ser instalada à Rua Elsbeth Feddersen, nº
72, Bairro Salto Norte, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina, mantida pela
Escola Superior de Cerveja e Malte Ltda. (Cód. 15881), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 09.390.015/0001-88.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 447, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 664/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020379.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Direito de Uruguaiana - Anhanguera (Cód.
20588), a ser instalada à Rua Duque de Caxias, nº 3.148, Bairro São Miguel, no município
de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Editora e Distribuidora
Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de
Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 448, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 665/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202021520.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Estácio de Ananindeua (Cód. 21268),
instalada à Rodovia BR-316, KM 4, nº 4.500, Ananindeua Novo, Bairro Coqueiro, no
município de Ananindeua, estado do Pará, mantida pela Sociedade Educacional Atual da
Amazonia Ltda. (Cód. 1122), com sede no município de Boa Vista, no estado de Roraima,
CNPJ nº 03.536.667/0001-00.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 449, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 683/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004399.
Art. 2º Recredenciar o Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA (Cód. 602),
instalado à Praça Mal. Eduardo Gomes, nº 50, Bairro Vila das Acácias, no município de
São José dos Campos, estado do São Paulo, mantido pelo Comando da Aeronáutica (Cód.
392), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 00.394.429/0020-73.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10
(dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 450, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 663/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004100.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Ages de Jacobina (Cód. 19408), instalada à
BR-324, Avenida Universitária, nº 701, Bairro Pedra Branca, no município de Jacobina,
estado do Bahia, mantida pela Ages Educação Ltda. (Cód. 16079), com sede no município
de Paripiranga, no estado de Bahia, CNPJ nº 18.867.222/0001-71.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 451, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 673/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202021858.
Art. 2º Recredenciar a Faculdades Integradas Aparício Carvalho Vilhena (Cód.
19172), instalada à Rua Marques Henrique, nº 625, Setor 1, Centro, no município de
Vilhena, estado de Rondônia, mantida pela Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr.
Aparício Carvalho de Moraes Ltda. (Cód. 757), com sede no município de Porto Velho, no
estado de Rondônia, CNPJ nº 01.129.686/0001-88.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 452, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 674/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201604627.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unineves (Cód. 339), instalada à Avenida
Deputado Odon Bezerra, nº 184, Bairro Tambiá, no município de João Pessoa, estado da
Paraíba, mantida pela Unineves S/A (Cód. 18091), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 40.435.715/0001-91.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 453, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 669/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925966.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Gestão e Inovação - FGI (Cód. 4123),
instalada à Avenida Professor Edvan Assis Melo, nº 1.075, Centro, no município de Jataí,
no estado de Goiás, mantida pelo Centro Educacional Inova Mais Ltda. (Cód. 17280), com
sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, CNPJ nº 30.308.816/0001-48.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 454, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 677/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002234.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Famart (Cód. 18952), instalada à Rua Osório
Santos, nº 207, Bairro Nogueira Machado, no município de Itaúna, estado do Minas
Gerais, mantida pela Faculdade de Administração, Ciências e Educação - Famart Ltda.
(Cód. 16165), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 19.412.507/0001-80.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 455, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 678/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017660.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Ensino de Pesquisa do Cooperativismo -
Fepcoop (Cód. 21215), instalada à Rua Dois, nº 03, Bairro Centro Político Administrativo,
no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso, mantida pela Instituto do
Cooperativismo (Cód. 16547), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
24.771.578/0001-00.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 456, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 679/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020923.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade IBG (Cód. 17889), instalada à Avenida Lions
Internacional, 818, Bairro Vila Aurora III, no município de Rondonópolis, estado do Mato
Grosso, mantida pela IBG - Instituto Business Group de Ensino Superior e Pesquisa Ltda.
(Cód. 15778), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 10.409.442/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 457, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 670/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027355.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Agronegócios de Holambra (Cód. 20465),
instalada à Estrada Municipal HBR 155, Lote 24, Seção K, s/n, Bairro Palmeira, no município de
Holambra, estado do São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Jaguary Ltda. (Cód. 982),
com sede no município de Jaguariúna, no estado de São Paulo, CNPJ nº 03.211.847/0001-03.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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