DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de
admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente
ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, nos termos dos artigos 2º,
inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa/exploração e para prestação
de serviços FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº
03.595.293/0001-95 (somente a matriz), até 01/05/2025, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é a
empresa BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.672.503/0001-64.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS
G OY T AC A Z ES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS
GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal
DRF/NIT nº 14, de 22 de março de 2024, do Delegado da Receita Federal do Brasil em
Niterói-RJ, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, assim como o constante nos autos do Processo Digital nº
13113.146440/2024-62, declara:
Art.1º Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 901, 902, 1001,
1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, no Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados
relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área
alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas
coordenadas geográficas de latitude 21°48'34" S e de longitude 40°58'76" W, mediante
TRANSBORDO, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção:
a) FPSO-P-74: Latitude: 24°38'59" (S) e Longitude 42°30'53'' (W);
b) FPSO-P-75: Latitude: 24°47'21" (S) e Longitude 42°30'35" (W);
c) FPSO-P-76: Latitude: 24°41'20" (S) e Longitude 42°30'21" (W);
c) FPSO-P-77: Latitude: 24°38'12" (S) e Longitude 42°24'43" (W);
c) FPSO-ALMIRANTE BARROSO: Latitude: 24°35'33" (S) e Longitude 42°34'02" (W).
Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 04.028.530/0001-10 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., Rua do
Russel, nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem o prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS
GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal
DRF/NIT nº 14, de 22 de março de 2024, do Delegado da Receita Federal do Brasil em
Niterói-RJ, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o constante nos autos do Processo Digital
nº 13113.103973/2024-50, declara:
Art.1º Fica a empresa ENAUTA ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº
11.253.257/0001-71, situada na Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1101, 1102 e
1301 - Parte, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, CEP nº
20.031-918, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados
relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área
alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas
coordenadas geográficas de latitude 21°48'34" S e de longitude 40°58'76" W, mediante
TRANSBORDO, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção:
a) FPSO-Petrojarl-I: Latitude: 24°07'31,5" (S) e Longitude 41°53'08,1'' (W);
b) FPSO-Atlanta: Latitude: 24°05'56,75" (S) e Longitude 41°53'13,17" (W);
Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso
II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 11.253.257/0001-71 - ENAUTA ENERGIA S/A., Avenida Almirante
Barroso, nº 52, Salas 1101, 1102 e 1301 - Parte, no Município do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-918.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem o prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 660, DE 7 DE MAIO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
10271.074966/2020-07, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
MORRO BRANCO II ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 35.040.621/0001-83, relativa ao projeto de
geração e transmissão de energia elétrica da Central Geradora Eólica Morro Branco II,
matriculado no CEI/CNO sob o nº 90.003.12948/75, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria SPE/MME nº 90, de 16 de março de 2020, publicada
no DOU de 19/03/2020, com período de execução previsto para 30/06/2020 a 31/03/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1.051, de
9 de setembro de 2020, da Delegacia da Receita Federal em Recife/PE, publicado no DOU de
11/09/2020, seção 1, p. 82, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo digital nº 10271.074966/2020-07. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais
efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao
projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 23/08/2023,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi
aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais
referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e
sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
I) Pessoa jurídica coabilitada: JVC Projetos e Construções Elétricas Ltda
CNPJ nº: 10.171.918/0001-57
ADE nº 8, de 8 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal de Feira de
Santana/BA (DOU de 12/09/2022, seção 1, p. 23).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 665, DE 8 DE MAIO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.132481/2024-81, DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74822/74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 18, aprovado pela Portaria nº
890/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047314.6.01, localizado no
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade
da empresa Usina Solar Arinos 18 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.850/0001-03, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.261/2022, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/MCR nº 133, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 666, DE 8 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.162984/2024-81, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos
termos da Portaria SNTEP/ Nº 2.712, de 13/12/2023, do Ministério de Minas e Energia.
Interessada: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL SA - ELETRONORTE
CNPJ Nº: 00.357.038/0001-16
Nome do Projeto: Reforços em Instalação da Subestação Pimenta Bueno
CNO: não possui
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a janeiro de 2026.
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

                            

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