DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
P A R A N AG U Á
PORTARIA ALF/PGA Nº 55, DE 8 DE MAIO DE 2024
Revoga a Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
PARANAGUÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, Seção 1-B, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/URA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2024
"Autoriza, a título extraordinário, a entrada e a saída
do País de aeronaves estrangeiras destinadas às
operações de resgastes e demais assistências, em
decorrência do estado de calamidade pública no
Estado do Rio Grande do Sul".
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05
de fevereiro de 2009 e no inciso VI do art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrada e a saída do País de aeronaves estrangeiras pelo
Aeroporto Ruben Berta, na cidade de Uruguaiana-RS; e pelo Aeródromo da Base Aérea de
Santa Maria, na cidade de Santa Maria-RS, destinadas às operações de resgastes e demais
medidas assistenciais, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio
Grande do Sul, a título extraordinário e pelo prazo de vigência do Decreto nº 57.596, de
1º de maio de 2024 (e alterações).
Art. 2º Os aeroportos mencionados no art. 1º ficam sob jurisdição aduaneira da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS, que exercerá o controle
aduaneiro nos locais, no referido período.
Art. 3º As informações relativas a eventuais entradas e saídas do País de
aeronaves estrangeiras pelos aeródromos citados devem ser enviadas, previamente, para o
seguinte endereço de correio eletrônico, para fins de planejamento e execução das
medidas necessárias ao controle aduaneiro: alfuruguaiana@rfb.gov.br .
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.021, DE 7 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir de 25/04/2024, e autorizado a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
CONSULT AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOSSP
CNPJ: 41.835.722/0001-43
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE MAIO DE 2024
Nº 22.022 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza LUIZ MIGUEL DE MELO CASSIOLATO, CPF nº ***.712.558-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.023 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
ASCENDA CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS, CNPJ nº 51.589.963, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.024 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JULIANO RITTER TATTO, CPF nº: ***.302.400-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.025 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza WEAKER BATISTA NETO, CPF nº ***.715.308-**, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.026 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza BERNARDO NOVAES ZERBINI, CPF nº ***.883.958-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.027 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PEDRO LEÃO LUCENA, CPF nº ***.281.497-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.028 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MITZRAEL VINICIUS BAPTISTEL OLIVEIRA NUNES DA COSTA
TASSINARI, CPF nº ***.842.379-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.029 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza VICTOR HUGO CORREA MARQUES, CPF nº ***.598.976-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.030 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza JONATHAN GOMES DE ALMEIDA, CPF nº ***.339.001-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.033 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ERWIN NOGUEIRA DE
ANDRADE, CPF nº ***.223.236-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.034 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VANESSA SAMPAIO DINIZ,
CPF nº ***.152.298-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.035 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GREGORI GIACOMETI, CPF nº ***.833.110-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.036 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza PEDRO LUIS PEIXOTO DICHIRICO, CPF nº ***.479.369-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ALEXANDRE JOSE FRANZINI, CPF nº ***.407.089-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.038 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza PEDRO FERNANDES OBRELI SANCHES, CPF nº ***.755.128-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.039 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ROBSON JACOMEL CORREA, CPF nº ***.394.729-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 1, DE 7 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução
CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº
15414.614312/2024-96, resolve:
Art. 1º Homologar as deliberações tomadas pelos acionistas de FBXG SEGUROS
S.A., CNPJ nº 39.828.180/0001-30, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia
geral extraordinária realizada em 31 de março de 2024.
Art. 2º Cancelar a autorização temporária concedida à FBXG SEGUROS S.A, por
meio da Portaria Susep nº 7733, de 18 de janeiro de 2021, para operar em ambiente
regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em razão do decurso do prazo de 36
meses, ocorrido em 3 de abril de 2024, nos termos do inciso I do art. 35-A da Resolução
CNSP nº 381, de 4 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.001, DE 8 DE MAIO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.608744/2024-68, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CAIXA SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 131, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da
Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o
disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso
I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta
do processo Susep nº 15414.639793/2023-61, resolve:
Art. 1º Homologar a aquisição de participação acionária qualificada direta em
KAKAU SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São Paulo -
SP, por parte do Sr. Marcelo Teixeira Torres, CPF nº ***.579.358-**, nos termos do Contrato
de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de KAKAU SEGURADORA S.A. permanecem sendo exercidos pelo Sr. Henrique
Lamosa Volpi, CPF nº ***.389.238-**.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                            

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