DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 965, DE 6 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3
de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, Inciso IV, do
anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o
art. 6º, II e XVII do Regimento Interno desta Autarquia; e
Tendo em vista os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP:
59004.002569/2022-36, e o contido no Despacho nº 19/2024-DGFAI (SEI 0590573), em
observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à
Medida
Provisória nº
2.199-14/2001,
ao Decreto
nº
4.212/2002
e à
Resolução
CONDEL/SUDAM nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos
Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, resolve:
Art. 1º Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), para complementação de equipamentos, apresentado pela
Empresa F Paulo Neto Lácteos Ltda, CNPJ: 38.146.734/0001-56, localizada no município
de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins, reconhecendo-lhe o direito ao
benefício, referente aos anos-calendários 2020 e 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.223, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15559 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa VISUD SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 34.561.723/0002-62,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 843/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.224, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/22063 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa NEW SERVICE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 42.791.776/0001-17, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás,
com Certificado de Segurança nº 954/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.226, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28559 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PROSAFE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 21.571.160/0001-60,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 809/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.232, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39492 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.377.459/0001-83, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores,
Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Paraíba com o(s) seguinte(s)
Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 981/2024 (CNPJ nº
09.377.459/0001-83); nº 1206/2024 (CNPJ nº 09.377.459/0013-17) e nº 1207/2024
(CNPJ nº 09.377.459/0006-98).
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.233, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40326 - DPF/JZO/BA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES MIRANTE DO
VALE - EIRELI - EPP , CNPJ nº 06.195.490/0001-05, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
250 (duzentas e cinquenta) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
7683 (sete mil e seiscentos e oitenta e três) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
2500 (duas mil e quinhentas) Espoletas calibre .380
2500 (dois mil e quinhentos) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.241, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/45906 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SUBCONDOMINIO SHOPPING
CENTER RIOMAR
PRESIDENTE KENNEDY,
CNPJ nº
23.803.719/0001-66 para atuar no Ceará.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.243, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/46570 - DELESP/DREX/SR/P F/ R S ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa ARSENAL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ nº
10.533.299/0001-01, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Da empresa cedente ABC ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ
nº 91.338.731/0001-05:
16 (dezesseis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
192 (cento e noventa e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 3.244, DE 8 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/46975 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, 
resolve: 
CONCEDER 
autorização 
à 
empresa 
ESCOLA
PERNAMBUCANA DE SEGURANCA PRIVADA - EPSP - LTDA, CNPJ nº 50.776.910/0001-39,
sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1500 (uma mil e quinhentas) Munições calibre .380
1500 (uma mil e quinhentas) Munições calibre 12
6000 (seis mil) Munições calibre 38
2870 (dois mil e oitocentos e setenta) Gramas de pólvora
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto

                            

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