DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - G E R A L
COORDENADORIA DE REUNIÕES DE DIRETORIA E CONSULTAS
PÚBLICAS
D ES P AC H O
Processo nº 50300.018827/2023-68.
Torno sem efeito a publicação da Deliberação-DG nº 38, de 7 de maio de 2024,
publicada no DOU de 8 de maio de 2024, seção 1, pgs. 78 a 80, em virtude de erro material.
MATHEUS OLIVEIRA DIAS
Coordenador
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 50300.012458/2023-08 Fiscalizado: LABORNAV TRANSPORTE POR NAV EG AC AO
LTDA. CNPJ: 06.245.935/0001-14.Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus,
da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno,
após
análise
dos
fatos
apurados
no
Parecer
Técnico
Instrutório
90/2023/GREMN/SFC (SEI nº 2124043) e dos demais documentos constantes do Processo
Administrativo Sancionador nº 50300.012458/2023-08, decide pela subsistência do Auto de
Infração 006255-3 (SEI nº 2070247) e pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa
LABORNAV TRANSPORTE POR NAVEGACAO LTDA. - CNPJ: 06.245.935/0001-14, no valor de
R$ 2.376,00 (dois mil trezentos e setenta e seis reais), conforme Planilha de dosimetria
anexa (SEI 2124252), pela prática da infração prevista Art. 24, IV, da Resolução 1.558/2009
-ANTAQ.A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal
da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no
campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa)
e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida,
selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".Caso Vossa
Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de
24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou
entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico
gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30
(trinta) dias.Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
JOAO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 50300.012447/2023-10 Fiscalizado: JV TRANSPORTE E NAVEGACAO EIRELI -
CNPJ: 20.357.451/0001-98.Objeto e Fundamento Legal: Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012447/2023-
10, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 82 (SEI nº 2085370), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006191-3 (SEI nº
2038608), decide: aplicar penalidade MULTA de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) à
empresa JV TRANSPORTE E NAVEGACAO EIRELI - CNPJ: 20.357.451/0001-98. pela prática da
infração prevista no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ/2007.A GRU para
pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu
"Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de
GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456.
Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo
de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".Caso Vossa Senhoria opte pelo
parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as
orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato
com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou
pelos
telefones (61)
2029-6905
/ 2029-6910,
dentro do
prazo
de 30
(trinta)
dias.Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do
débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOAO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 50300.011924/2023-20 Fiscalizado: S S BRELAZ - CNPJ: 03.410.303/0001-70.
Objeto e Fundamento Legal: Multa.
O
GERENTE
REGIONAL
DE
MANAUS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99
e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no
processo nº 50300.011924/2023-20, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 75 (SEI
nº 2083362), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do
Auto de Infração 006184-0 (SEI nº 2027274), decide: aplicar penalidade MULTA de R$
577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) à empresa S S BRELAZ
- CNPJ: 03.410.303/0001-70. pela prática da infração prevista no inciso XXIII do artigo
20 da Resolução nº 912-ANTAQ. A GRU para pagamento integral do débito será obtida
mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no
canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta
informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será
necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e
clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito,
nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no
portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de
Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones
(61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o
não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de
30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art.
2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOAO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MPI Nº 142, DE 7 DE MAIO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para tratar de ações de
preparação
e
de
articulação
interinstitucional
destinadas à participação indígena na 30ª Conferência
das partes da Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre as Mudanças Climáticas (COP30).
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o
incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I do Decreto nº 11.355,
de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar de ações de preparação e
de articulação interinstitucional destinadas à participação indígena na 30ª Conferência das
partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), a
ser realizada em Belém/PA, no mês de novembro de 2025.
Art. 2º São princípios norteadores do presente Grupo de Trabalho:
I - protagonismo Indígena, com a promoção ativa da participação e do
engajamento dos povos indígenas, por meio de suas organizações ao longo de todas as
etapas do processo, desde o planejamento até a implementação e avaliação das ações;
II - adaptabilidade e troca de sabres, consistente no desenvolvimento de
atividades adaptáveis e receptivas às novas informações e mudanças no contexto político,
conforme retorno dos envolvidos, e com base em evidências científicas e conhecimentos
próprios dos povos indígenas; e
III - inovação e criatividade, que pretende incentivar a inovação e a criatividade
na busca por soluções eficazes e sustentáveis para os desafios enfrentados, por meio de
uma abordagem baseada nos direitos humanos dos povos indígenas.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar e coordenar estratégias para fortalecer a contribuição indígena nos
espaços formais e informais da COP30;
II - promover a consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e em caráter
permanente com lideranças, movimentos e organizações indígenas, nacionais e
internacionais, sobre a participação indígena na COP30;
III - articular com a Presidência da República, o Ministério das Relações
Exteriores e demais órgãos para formação da posição negociadora brasileira na COP30 e da
16ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (COP16);
IV - manter representação em grupo ou autoridade executiva do governo
federal encarregado de coordenar ou organizar a realização da COP30;
V - atuar, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, junto ao
Facilitative Working Group (FWG) da Plataforma de Povos Indígenas e Comunidades Locais
(LCIPP) e o secretariado da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas) para aumentar e qualificar a participação indígena na COP30;
VI - dialogar com os órgãos governamentais envolvidos com a provisão de bens
públicos necessários à participação indígena na COP30, entre os quais a Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (FUNAI), o governo municipal de Belém, o governo estadual do Pará,
demais ministérios do governo federal brasileiro e a Presidência da República;
VII - apoiar, no que couber, o Estado do Pará na garantia da logística necessária
à participação indígena na COP30;
VIII - organizar a reunião plenária birregional da Plataforma de Povos Indígenas
e Comunidades Locais (LCIPP) no mês de setembro de 2024;
IX - desenvolver e implementar Programa de Formação Continuada para a
capacitação de lideranças indígenas em temas atinentes à política ambiental e de direitos
humanos global; e
X - promover a gestão dos riscos associados à participação indígena na COP30,
com avaliação e estabelecimento de estratégias de mitigação.
Art. 4º O Grupo será composto por um representante titular e um suplente das
respectivas unidades do Ministério dos Povos Indígenas:
I - Assessoria Internacional, a quem caberá a coordenação do colegiado;
II - Gabinete da Ministra;
III - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
IV - Assessoria Especial de Comunicação Social;
V - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
VI - Secretaria-Executiva;
VII - Secretaria Nacional de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas a quem
caberá a secretaria-executiva do colegiado;
VIII - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;
IX - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
§1º Organizações indígenas e outros órgãos poderão participar das reuniões
como convidados, sem direito a voto.
§2º As reuniões ocorrerão, ordinariamente, a cada 15 dias, e, de forma
extraordinária, quando houver convocação.
§3º O quórum para as reuniões é de pelo menos 5 (cinco) representantes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 06 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período com a
apresentação de relatório das atividades
desenvolvidas ao final de cada prazo.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 991, DE 7 DE MAIO DE 2024
Delega e subdelega competências relativas à
Governança, Gestão e Administração, nas áreas
Orçamentária, Financeira, Contábil, Patrimonial e de
Pessoas, às autoridades que menciona, no âmbito da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
07 de outubro de 2022, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019, e a Portaria GM/MPI Nº 17, de 16 de janeiro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Administração e Gestão da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares, ao seu substituto legal, para, no âmbito da Administração Central,
observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - atuar como Ordenador de Despesas;
II - assinar Termos de Concessão e Baixa de Bens Patrimoniais;
III - aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos;
IV - realizar ou autorizar procedimentos de homologação, adjudicação,
revogação e anulação de licitações, bem como, decidir sobre recursos interpostos, aprovar
dispensas e situações de inexigibilidade, e praticar os demais atos relacionados aos
procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Central e, em casos excepcionais,
no âmbito das unidades desconcentradas da Fundação;
V - designar agentes de contratação, pregoeiros, comissões, equipes de apoio, fiscais
e gestores de contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, de que tratam a Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
VI - submeter à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai
- PFE-FUNAI os processos e atos administrativos, para exame e aprovação nos termos do
art. 53 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
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