DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 191360 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer
Técnico nº 200/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.052252/2022-69, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Capanema (Macro Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
178.342,32 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Santa Maria do Pará no Estado do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal
de Saúde de Santa Maria do Pará, IBGE: 150660, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
DE
CUSTEIO
. PA
SANTA MARIA DO PARÁ
150660
USB
191360
7041268
MUNICIPAL
SIM
82.51
-
CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
178.342,32
PORTARIA GM/MS Nº 3.652, DE 7 DE MAIO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade
Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia), altera a gestão da habilitação e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 423, de 12 de março de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do
Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ);
Considerando Portaria GM/MS nº 1.913, de 5 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do
Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172823 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 132/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.124820/2012-69, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia), conforme Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterada a gestão do recurso financeiro da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia)
do Estado do Rio de Janeiro para o Município de São Gonçalo, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.598, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 133.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330490
S ÃO
G O N Ç A LO
6903665
UNIDADE MUNICIPAL DE PRONTO
ATENDIMENTO SANTA LUZIA
MUNICIPAL
172823
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR TOTAL
PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR TOTAL
G ES T ÃO
( AT U A L )
G ES T ÃO
( N OV A )
. RJ
330490
S ÃO
G O N Ç A LO
UNIDADE MUNICIPAL DE PRONTO
ATENDIMENTO SANTA LUZIA
6903665
423/2012
3.000.000,00
1.913/2012
3.000.000,00
ES T A D U A L
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.654, DE 7 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de
Cuiabá no Estado do Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 198270, NUP/SEI Nº 25000.048400/2024-11 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 6.224,32 (seis mil
duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Cuiabá no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso refere-se ao recebimento do incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo Medclin Center Médico Diagnóstico LTDA, habilitado
como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá,
IBGE 510340, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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