DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900119
119
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios do Estado da Bahia,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo Afonso, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios
do Estado da Bahia, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. BA
A BA R É
290020
USB
198515
7410557
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
137.186,40
.
G LÓ R I A
291140
199018
6288219
137.186,40
.
T OT A L
274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.692, DE 3 DE MAIO DE 2024
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à qualificação de Unidades Móveis do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano) do Município de Goiânia (GO).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.629, de 23 de outubro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 30/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054145/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes à
Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VI do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
VALOR
DE CUSTEIO
QUALIFICAÇÃO
(MENSAL R$)
VALOR TOTAL A SER SUSPENSO
ANUAL (R$)
. GO
520870
GOIÂNIA
7036531
USA
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 1.629, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2023
12.637,30
151.647,60
.
7036558
12.637,30
151.647,60
.
7036566
12.637,30
151.647,60
.
7036574
12.637,30
151.647,60
.
6944523
USB
11.432,20
137.186,40
.
6945120
11.432,20
137.186,40
.
6945139
11.432,20
137.186,40
.
6945147
11.432,20
137.186,40
.
6945155
11.432,20
137.186,40
.
6945163
11.432,20
137.186,40
.
6945171
11.432,20
137.186,40
.
7036590
11.432,20
137.186,40
.
7036604
11.432,20
137.186,40
.
7036612
11.432,20
137.186,40
.
7036639
11.432,20
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.695, DE 7 DE MAIO DE 2024
Delega competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para praticar atos de assinatura do Plano de Ação entre a
Comissão Nacional da Saúde da República Popular da China e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil na área de
Saúde para os anos 2024- 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para praticar atos de assinatura do Plano de Ação
entre a Comissão Nacional da Saúde da República Popular da China e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil na área de Saúde para os anos 2024-
2026, na VII Sessão Plenária da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), a ser realizada no dia 6 de junho de 2024, em
Pequim, na China, co-presidida pelo senhor Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo vice-presidente da República Popular da China, Han Zheng.
Art. 2º Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Secretário de Atenção Especializada à Saúde, os atos previstos serão exercidos pelo respectivo substituto eventual designado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fechar