DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900120
120
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.700, DE 3 DE MAIO DE 2024
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação das Unidades Móveis do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Município de Goiânia (GO).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de
Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 34/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.091311/2018-38, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação das Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia
(Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO
VALOR
DE
CUSTEIO
HABILITAÇÃO
(MENSAL
R$)
VALOR
TOTAL
A
SER
SUSPENSO ANUAL (R$)
. GO
520870
GOIÂNIA
7036574
USA
MUNICIPAL 82.49
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA
SAMU 192
GM/MS Nº 1.631, DE
23 DE OUTUBRO DE
2023
50.050,00
600.600,00
.
6945147
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
17.062,50
204.750,00
.
6945155
USB
17.062,50
204.750,00
.
7036604
USB
17.062,50
204.750,00
.
T OT A L
101.237,50
1.214.850,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.729, DE 7 DE MAIO DE 2024
Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso
Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo
de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo para os Laboratórios
Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública constantes nos anexos I a XXVII e XXVIII
respectivamente, serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública,
de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de
Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos
sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
Ente Federativo
PFVS Anual (R$)
. AC
120000
S ES / AC
1.389.943,83
. AC
120001
Acrelândia
139.564,87
. AC
120005
Assis Brasil
43.497,00
. AC
120010
Brasiléia
143.389,74
. AC
120013
Bujari
69.364,29
. AC
120017
Capixaba
108.192,08
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
527.620,88
. AC
120025
Epitaciolândia
100.725,09
. AC
120030
Fe i j ó
341.122,15
. AC
120032
Jordão
49.522,14
. AC
120033
Mâncio Lima
123.976,62
. AC
120034
Manoel Urbano
64.418,52
. AC
120035
Marechal Thaumaturgo
103.635,63
. AC
120038
Plácido de Castro
202.144,08
. AC
120039
Porto Walter
65.734,17
. AC
120040
Rio Branco
3.283.524,86
. AC
120042
Rodrigues Alves
103.914,87
. AC
120043
Santa Rosa do Purus
75.700,88
. AC
120045
Senador Guiomard
124.777,32
. AC
120050
Sena Madureira
445.110,23
. AC
120060
Tarauacá
233.417,79
. AC
120070
Xapuri
105.230,52
. AC
120080
Porto Acre
169.604,12
. Total
8.014.131,68
ANEXO II
. UF
IBGE
Ente Federativo
PFVS Anual (R$)
. AL
270000
S ES / A L
4.313.968,32
. AL
270010
Água Branca
67.523,47
. AL
270020
Anadia
57.925,87
. AL
270030
Arapiraca
958.424,19
. AL
270040
At a l a i a
198.137,60
. AL
270050
Barra de Santo Antônio
67.914,75
. AL
270060
Barra de São Miguel
34.958,59
. AL
270070
Batalha
59.661,65
Fechar