DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.762, DE 8 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
19023249000124003
40780014
271.799,00
271.799,00
10301511985810158
.
AC
J O R DAO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
11373970000124002
43940018
271.799,00
271.799,00
10301511985810012
.
AC
J O R DAO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
11373970000124003
44940002
349.987,00
349.987,00
10301511985810012
.
AC
MANCIO LIMA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE MANCIO LIMA
12158466000124001
26860010
316.900,00
316.900,00
10301511985810012
.
AL
BOCA DA MATA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE 
BOCA
DA
M AT A
11323039000124005
27260002
826.445,00
826.445,00
10301511985810027
.
CE
I R AU C U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IRAUCUBA
10830042000124002
41380005
199.898,00
199.898,00
10301511985810023
.
GO
APARECIDA DE GOIANIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE APARECIDA DE
GOIANIA
11809185000124001
43420010
679.942,00
679.942,00
10301511985810052
.
GO
CALDAS NOVAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
05593119000124003
29350003
99.878,00
99.878,00
10301511985810052
.
MG
CASSIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CASSIA/MG
19420183000124014
14070009
21.294,00
21.294,00
10301511985810031
.
MG
IGARAPE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IGARAPE
11206845000124015
44340003
83.953,00
83.953,00
10301511985810031
.
PI
CABECEIRAS DO PIAUI
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CABECEIRAS DO
P I AU I
11805936000124001
12460002
500.000,00
500.000,00
10301511985810022
.
PI
MIGUEL ALVES
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE MIGUEL ALVES
PI
11586541000124001
43610012
199.821,00
199.821,00
10301511985810022
.
PI
PIO IX
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
11368266000124002
12460002
299.368,00
299.368,00
10301511985810022
.
PR
CO N G O N H I N H A S
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
09660468000124002
37020013
37050001
98.012,00
100.000,00
198.012,00
10301511985810041
10301511985810041
.
PR
GODOY MOREIRA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
09476005000124001
45000013
199.649,00
199.649,00
10301511985810041
.
PR
QUERENCIA DO NORTE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE QUERENCIA DO
NORTE - PR
73242695000124005
33320006
99.328,00
99.328,00
10301511985810041
.
SP
AV A I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE AVAI
11923089000124016
31340007
83.953,00
83.953,00
10301511985810035
.
T OT A L
17 PROPOSTAS
4.702.026,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.763, DE 8 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RN
CAICARA
DO 
RIO
DO
VENTO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAICARA
DO RIO DO VENTO
11882147000124002
39170011
304.800,00
304.800,00
10301511985810024
.
RN
P AT U
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - PATU-RN
19189534000124001
43740017
304.800,00
304.800,00
10301511985810024
.
RO
JA R U
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
20665259000124003
42720002
304.800,00
304.800,00
10301511985810011
.
RS
C H A P A DA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA
SAUDE - FMS
13973429000124005
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
FONTOURA XAVIER
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
12100530000124006
44550010
44550005
15.175,00
289.625,00
304.800,00
10301511985810043
10301511985810043
.
RS
GUABIJU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GUABIJU
12060111000124001
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
1.828.800,00

                            

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