DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
5.14.4.8
Mar
aberto
de
cabotagem,
em
trânsito exclusivamente nacional, com
deslocamento
marítimo,
marítimo-
fluvial
ou marítimo-lacustre
e
que
desenvolvem atividades ou serviços de
transporte
de
cargas
ou
de
passageiros
566
5
1.063,74
904,18
744,62
106,37
NA
53,19
.
5.14.4.9
Mar aberto de apoio marítimo, em
trânsito exclusivamente nacional e
com
deslocamento
marítimo,
marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre
567
3
1.063,74
904,18
744,62
106,37
NA
53,19
.
5.14.4.10
Mar aberto que desenvolvem outra
atividade
ou serviço,
em
trânsito
exclusivamente
nacional
e
com
deslocamento
marítimo,
marítimo-
fluvial ou marítimo lacustre
568
1
1.063,74
904,18
744,62
106,37
NA
53,19
.
5.14.4.11
Interior, em trânsito exclusivamente
nacional,
com
deslocamentos
marítimo ou marítimo-lacustre e que
desenvolvem atividades ou serviços de
transporte
de
cargas
ou
de
passageiros
569
0
1.063,74
904,18
744,62
106,37
NA
53,19
. 5.14.4.12
Interior,
em
trânsito
exclusivamente
nacional,
com
deslocamento
marítimo-fluvial,
fluvial ou fluvial-lacustre e que
desenvolvem
atividades
ou
serviços de transporte de cargas
ou de passageiros
570
3
1.063,74
904,18
744,62
106,37
53,19
NA
. 5.14.4.13
Interior de apoio portuário, em
trânsito exclusivamente nacional,
e com deslocamento marítimo ou
marítimo-lacustre
571
1
1.063,74
904,18
744,62
106,37
NA
53,19
. 5.14.4.14
Interior de apoio portuário, em
trânsito exclusivamente
nacional
e com deslocamento marítimo-
fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre
572
0
1.063,74
904,18
744,62
106,37
53,19
NA
. 5.14.4.15
Interior que desenvolvem outra
atividade ou serviço, em trânsito
exclusivamente nacional
e com
deslocamento
marítimo
ou
marítimo-lacustre
573
8
1.063,74
904,18
744,62
106,37
NA
53,19
. 5.14.4.16
Interior que desenvolvem outra
atividade ou serviço, em trânsito
exclusivamente nacional
e com
deslocamento
marítimo-fluvial,
fluvial ou fluvial-lacustre
574
6
1.063,74
904,18
744,62
106,37
53,19
NA
. 5.14.4.17
Mar
aberto
ou
interior,
que
desenvolvem atividade de pesca,
com saída e entrada entre portos
distintos do território nacional
575
4
1.063,74
904,18
744,62
106,37
53,19
53,19
. 5.14.4.18
Mar
aberto
ou
interior,
que
desenvolvem atividade de pesca,
com saída e retorno ao mesmo
porto
do território
nacional
e
sem escalas intermediárias
576
2
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
. 5.14.4.19
Interior
que
desenvolvem
atividades de esporte e recreio
com fins
não comerciais,
em
trânsito municipal, intermunicipal
ou
interestadual,
com
deslocamento
marítimo
ou
marítimo lacustre
577
0
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
. 5.14.4.20
Interior
que
desenvolvem
atividades de esporte e recreio
com fins
não comerciais,
em
trânsito municipal, intermunicipal
ou
interestadual,
com
deslocamentos
marítimo-lacustre
marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial
lacustre
589
4
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
. 5.14.4.21
Qualquer embarcação da Marinha
do Brasil ou
sob seu convite,
utilizadas
para
fins
não
comerciais.
578
9
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ISENTO
ANEXO III
.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE PARA AGENTE REGULADO EM INÍCIO DE OPERAÇÃO
(Não se aplica nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
. Para fins de usufruir dos descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, a empresa ---------------------------------------------------------------------, inscrita(o) no CNPJ sob o nº --------------------------------------------, com sede à --------------------
--------------------------------------------, cujo o responsável legal o Sr(a). -------------------------------------------------, identidade nº ---------------------------------------, expedida pelo
órgão ----------------, CPF nº -------------------------------, perante a ANVISA, D EC L A R A que está amparada(o) pelo disposto no art. 22, IV, da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 857, de 6 de maio de 2024, por se encontrar em início de operação, e que o seu faturamento anual presumido permite o
enquadramento abaixo:
. ( ) Médio Grupo IV- empresa com faturamento anual bruto inferior ou igual a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
( ) Médio Grupo III - empresa com faturamento anual bruto superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais)
( ) Grande Grupo II - empresa com faturamento anual bruto superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais)
. DECLARA , ainda, o seu responsável legal, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, assumindo total responsabilidade
pela sua exatidão, conforme o disposto na legislação supracitada obrigando-se após um ano de funcionamento, a confirmar ou corrigir eventuais diferenças de
enquadramento.
. Local: -------------------------------------------------------------
Data: -------------------------------------------------------------
.
--------------------------------------------------------------------------
Agente Regulado / Responsável legal
(*) Republicada por ter saído no DOU de 8/5/2024, Seção 1, pág. 121, com erro de montagem.
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