DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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224
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. determinar à AudPessoal que faça constar no quadro de funções
exercidas por Carlos Onofre Moreira (peça 3) as informações descritas no subitem 5.2
da instrução inserta à peça 28;
9.4. ratificar a determinação constante do subitem 9.3.1.2 do acórdão
recorrido;
9.5. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 14/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3311-14/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3312/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 005.533/2023-6
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: José Roberto Salemi (534.572.508-04).
3.1. Interessado: José Roberto Salemi (534.572.508-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (21.006/OAB-DF), Rudi Meira
Cassel (22.256/OAB-DF) e outros, representando o recorrente.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por José Roberto Salemi contra o Acórdão 13.094/2023-TCU-1ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e
286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 13.094/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a José Roberto
Salemi e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da
Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP
que, a despeito da chancela de ilegalidade do ato, os pagamentos questionados por este
Tribunal deverão subsistir em respeito à decisão judicial transitada em julgado que os
ampara;
9.5. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
10. Ata n° 14/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3312-14/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3313/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 016.116/2016-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Embargante: Conser Alimentos Ltda. (05.876.269/0001-50).
3.1. Responsáveis: Cecapa Servicos Administrativos Ltda (08.391.825/0001-96);
Conser Alimentos Ltda. (05.876.269/0001-50); Milton Álvaro Serafim (553.615.528-87).
4. Órgão/Entidade: município de Vinhedo/SP.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Everson Tobaruela (80.432/OAB-SP), representando
Milton Álvaro Serafim; Débora Alves de Sousa Silva (422.714/OAB-SP), Júlio César de
Oliveira (305.338/OAB-SP), Cecília Cruz Paraná (236.803/OAB-SP), Felipe Lanzoni Batalha
(236.507/OAB-SP), Pedro Henrique Cavalcante Pessoa Mateus Peres (234.993 / OA B - S P ) ,
Giovanna Silva
de Sousa (236.362/OAB-SP), Isabella
Mathioli (235.145/OAB-SP),
Guilherme Parisi Galiati (234.955/OAB-SP), Fernanda Keler de Oliveira (49 3 . 0 7 4 / OA B - S P ) ,
Rebeca Mota Juca (472.734/OAB-SP), Anna Caroline Nunes Cortellini (413.36 9 / OA B - S P ) ,
Júlia
Rugno
(443.550/OAB-SP),
Gabriella Machado
Assalis
(482.267/OAB-SP), Laura
Ferreira
de
Moura
Chinellato
(457.208/OAB-SP),
Lucas
Campanha
dos
Santos
(489.318/OAB-SP), Maria Luísa de Souza Bruschi (490.510/OAB-SP), Vinícius Conga Lima
(452.313/OAB-SP), Luíza Cavallari Ferreira (236.633/OAB-SP), Marcelo Álvares Ribeiro
(236.420/OAB-SP), Maria Carolina de Oliveira Camolesi (417.626/OAB-SP), Maria Alice de
Mello Beiler (236.420/OAB-SP), Cynthia Barbosa Franzoso (234.650/OAB-SP), Matheus
Axel Queiroz Gabler (236.561/OAB-SP), Ana Luíza Prudente de Mello Guimarães
(234.050/OAB-SP), Victor Sousa Gomez de Segura (424.854/OAB-SP), Gabriel Martins
Barroso Del Manto (399.993/OAB-SP), Rhenzo Pugliese Abou Haikal (462.472/ OA B - S P ) ,
Renzo
Edward
Pegoraro
Bedetti
(455.561/OAB-SP),
Rafaella
Guerra
Moreira
(451.975/OAB-SP), Eduardo Aguirre Gigante (357.596/OAB-SP), Rafael Stefanini Auilo
(314.873/OAB-SP), Rafael Ottoni Nogueira (456.458/OAB-SP), Viktor Harold Grimaldi
Smith (491.909/OAB-SP), Nathan Christian Coelho Silvestre (451.779/OAB-SP), Nathalie
Paloma Grecco Lettieri (385.047/OAB-SP), Nathália Ziviani Costa (406.398/OAB-SP), Maria
Victória da Cunha Machado (376.170/OAB-SP), Luíza Orsolon Galardo (376.47 4 / OA B - S P ) ,
Júlia Kiskissian (471.810/OAB-SP), Gabriela Simão Minuchi (434.398/OAB-SP), Eduardo de
Carvalho Becerra (422.720/OAB-SP), Bianca Lereno (439.341/OAB-SP), Arthur Fernandes
Coelho (422.537/OAB-SP), Aline Nunes Prandini (471.636/OAB-SP), Alice Simões Maia
(443.318/OAB-SP), Daniel Luiz Yarshell (373.772/OAB-SP) e outros, representando a
Conser Alimentos Ltda.; João Marcos Ferreira de Souza (412.233/OAB-SP), representando
a Cecapa Servicos Administrativos Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que ora se apreciam os
embargos de declaração opostos pela empresa Conser Alimentos Ltda. ao Acórdão
1.677/2024-TCU-1ª Câmara, que lhe julgou regulares com ressalva as contas relativas ao
fornecimento ao município de Vinhedo/SP de produtos alimentícios com recursos
originários do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no exercício de
2012,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 14/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3313-14/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3314/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 020.271/2022-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15).
3.1. Interessado: Celso José Albuquerque Costa (220.403.901-20).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 2.135/2023-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
de Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o recorrente e
demais interessados do conteúdo desta
deliberação.
10. Ata n° 14/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3314-14/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3315/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 021.795/2016-9
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Cecapa Serviços Administrativos Ltda. (08.391.825/0001-
96);
Conser
Alimentos
Ltda.
(05.876.269/0001-50);
JV
-
Alimentos
Ltda.
(05.471.234/0001-30); Milton Álvaro Serafim (553.615.528-87).
3.2. Recorrentes: Conser Alimentos Ltda. (05.876.269/0001-50); JV - Alimentos
Ltda. (05.471.234/0001-30).
4. Órgão/Entidade: município de Vinhedo/SP.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Everson Tobaruela (80.432/OAB-SP), representando
Milton Álvaro Serafim; Débora Alves de Sousa Silva (422.714/OAB-SP), Júlio César de
Oliveira (305.338/OAB-SP), Cecília Cruz Paraná (236.803/OAB-SP), Felipe Lanzoni Batalha
(236.507/OAB-SP), Pedro Henrique Cavalcante Pessoa Mateus Peres (234.993 / OA B - S P ) ,
Giovanna Silva
de Sousa (236.362/OAB-SP), Isabella
Mathioli (235.145/OAB-SP),
Guilherme Parisi Galiati (234.955/OAB-SP), Fernanda Keler de Oliveira (49 3 . 0 7 4 / OA B - S P ) ,
Rebeca Mota Juca (472.734/OAB-SP), Anna Caroline Nunes Cortellini (413.36 9 / OA B - S P ) ,
Júlia
Rugno
(443.550/OAB-SP),
Gabriella Machado
Assalis
(482.267/OAB-SP), Laura
Ferreira
de
Moura
Chinellato
(457.208/OAB-SP),
Lucas
Campanha
dos
Santos
(489.318/OAB-SP), Maria Luísa de Souza Bruschi (490.510/OAB-SP), Vinícius Conga Lima
(452.313/OAB-SP), Luíza Cavallari Ferreira (236.633/OAB-SP), Maria Carolina de Oliveira
Camolesi (417.626/OAB-SP), Maria Alice de Mello Beiler (236.420/OAB-SP), Cynthia
Barbosa Franzoso (234.650/OAB-SP), Matheus Axel Queiroz Gabler (236.561/ OA B - S P ) ,
Ana Luíza Prudente de Mello Guimarães (234.050/OAB-SP), Victor Sousa Gomez de
Segura (424.854/OAB-SP), Vanessa Silva Sene (376.302/OAB-SP), Gabriel Martins Barroso
Del Manto (399.993/OAB-SP), Rhenzo Pugliese Abou Haikal (462.472/OAB-SP), Renzo
Edward Pegoraro Bedetti (455.561/OAB-SP), Rafaella Guerra Moreira (451.9 7 5 / OA B - S P ) ,
Eduardo Aguirre Gigante (357.596/OAB-SP), Rafael Stefanini Auilo (314.87 3 / OA B - S P ) ,
Rafael
Ottoni
Nogueira
(456.458/OAB-SP),
Nathan
Christian
Coelho
Silvestre
(451.779/OAB-SP), Viktor Harold Grimaldi Smith (491.909/OAB-SP), Nathalie Paloma
Grecco Lettieri (385.047/OAB-SP), Nathália Ziviani Costa (406.398/OAB-SP), Maria Victória
da Cunha Machado (376.170/OAB-SP), Luíza Orsolon Galardo (376.474/OAB-SP), Júlia
Kiskissian (471.810/OAB-SP), Gabriela Simão Minuchi (434.398/OAB-SP), Eduardo de
Carvalho Becerra (422.720/OAB-SP), Bianca Lereno (439.341/OAB-SP), Arthur Fernandes
Coelho (422.537/OAB-SP), Aline Nunes Prandini (471.636/OAB-SP), Alice Simões Maia
(443.318/OAB-SP), Daniel Luiz Yarshell (373.772/OAB-SP) e outros, representando a
Conser Alimentos Ltda.; Débora Alves de Sousa Silva (422.714/OAB-SP), Júlio César de
Oliveira (305.338/OAB-SP), Cecília Cruz Paraná (236.803/OAB-SP), Felipe Lanzoni Batalha
(236.507/OAB-SP), Pedro Henrique Cavalcante Pessoa Mateus Peres (234.993 / OA B - S P ) ,
Giovanna Silva
de Sousa (236.362/OAB-SP), Isabella
Mathioli (235.145/OAB-SP),
Guilherme Parisi Galiati (234.955/OAB-SP), Fernanda Keler de Oliveira (49 3 . 0 7 4 / OA B - S P ) ,
Rebeca Mota Jucá (472.734/OAB-SP), Anna Caroline Nunes Cortellini (413.36 9 / OA B - S P ) ,
Júlia
Rugno
(443.550/OAB-SP),
Gabriella Machado
Assalis
(482.267/OAB-SP), Laura
Ferreira
de
Moura
Chinellato
(457.208/OAB-SP),
Lucas
Campanha
dos
Santos
(489.318/OAB-SP), Maria Luísa de Souza Bruschi (490.510/OAB-SP), Vinícius Conga Lima
(452313/OAB-SP), Luíza Cavallari Ferreira (236.633/OAB-SP), Maria Carolina de Oliveira
Camolesi (417.626/OAB-SP), Maria Alice de Mello Beiler (236.420/OAB-SP), Cynthia
Barbosa Franzoso (234.650/OAB-SP), Matheus Axel Queiroz Gabler (236.561/ OA B - S P ) ,
Ana Luíza Prudente de Mello Guimarães (234.050/OAB-SP), Victor Sousa Gomez de
Segura (424.854/OAB-SP), Vanessa Silva Sene (376.302/OAB-SP), Gabriel Martins Barroso
Del Manto (399.993/OAB-SP), Rhenzo Pugliese Abou Haikal (462.472/OAB-SP), Renzo
Edward Pegoraro Bedetti (455.561/OAB-SP), Rafaella Guerra Moreira (451.9 7 5 / OA B - S P ) ,
Eduardo Aguirre Gigante (357.596/OAB-SP), Rafael Stefanini Auilo (314.87 3 / OA B - S P ) ,
Rafael Ottoni Nogueira (456.458/OAB-SP), Viktor Harold Grimaldi Smith (49 1 . 9 0 9 / OA B -
SP), Nathan Christian Coelho Silvestre (451.779/OAB-SP), Nathalie Paloma Grecco Lettieri
(385.047/OAB-SP), Nathália Ziviani Costa (406.398/OAB-SP), Maria Victória da Cunha
Machado (376.170/OAB-SP), Luíza Orsolon Galardo (376.474/OAB-SP), Júlia Kiskissian
(471.810/OAB-SP), Gabriela Simão Minuchi (434.398/OAB-SP), Eduardo de Carvalho
Becerra (422.720/OAB-SP), Bianca Lereno (439.341/OAB-SP), Arthur Fernandes Coelho
(422.537/OAB-SP),
Aline
Nunes
Prandini
(471.636/OAB-SP),
Alice
Simões
Maia
(443.318/OAB-SP), Daniel Luiz Yarshell (373.772/OAB-SP) e outros, representando a JV -
Alimentos Ltda.; João Marcos Ferreira de Souza (412.233/OAB-SP), representando a
Cecapa Serviços Administrativos Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que ora se apreciam os
embargos de declaração opostos pelas empresas Conser Alimentos Ltda. e JV -
Alimentos Ltda. ao Acórdão 1.681/2024-TCU-1ª Câmara, que lhes julgou regulares com
ressalva as contas relativas ao fornecimento ao município de Vinhedo/SP de produtos
alimentícios com recursos originários do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) no exercício de 2011,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação às embargantes.
10. Ata n° 14/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3315-14/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
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