DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Pedagogo
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico de Laboratório/Área: Anatomia
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico de Laboratório/Área: Biotério
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico de Laboratório/Área: Elétrica
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico
de Laboratório/Área:
Tecnologia
da
Informação
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico de Tecnologia da Informação
40 horas semanais
12
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Agropecuária
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Assuntos Educacionais
40 horas semanais
12
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Contabilidade
40 horas semanais
05
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Enfermagem
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
.
Totais
74
55
15
04
5.1.1. (*) Do total de 74 (setenta e quatro) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 04 (quatro) vagas para PcD - Pessoa com Deficiência e 15 (quinze) vagas para
PPP - Pessoas Pretas e Pardas, sendo distribuídas da seguinte forma: o candidato PPP mais bem classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista
para o respectivo cargo; após, o candidato PcD mais bem classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo, retornando para
o segundo colocado da listagem geral de PPP, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo.
5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação.
5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem
de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo:
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME
.
AC
PPP
PcD
Total (AC/PPP/ PcD)
.
01
03
01
01
05
.
02
06
02
01
09
.
03
10
03
01
14
.
04
13
04
01
18
.
05
17
04
01
22
.
12
32
08
02
42
.
18
39
11
03
53
5.3.3. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, serão contabilizados os candidatos de todas as modalidades, AC, PPP e PcD, observando os percentuais de 20% (vinte
por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga.
5.3.4. Inexistindo candidatos aprovados para as vagas indicadas na Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de
classificação no respectivo cargo.
5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade
com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, e será divulgada na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.
5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
a) o Edital de Homologação do Resultado Final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação Ampla Concorrência por cargo; classificação geral de candidatos
Pessoas Pretas e Pardas e classificação geral de candidatos Pessoa com Deficiência;
b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição;
c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas,
respeitadas as reservas de vagas para candidatos PcD e para Pessoas Pretas e Pardas do Edital, desde que haja cotistas aprovados e observado o item 10.1.4;
5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, PPP e PcD) serão igualmente considerados aprovados, tendo sua
classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12.
5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no Concurso Público, observado o disposto no item 5.5.
6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, revogado pelo Decreto Federal nº
9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.1. São consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
6.1.2. Fica reservado aos candidatos PcD o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
6.1.3.1. Para este Edital, ficam reservadas 04 (quatro) vagas para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 74 (setenta e quatro) vagas ofertadas e assegurada a
homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição durante o
período de inscrições e enviar formulário específico conforme Anexo IV deste Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrições, na Área
do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
6.1.6. A Legalle Concursos se reserva o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico.
6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PcD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PcD, devendo o candidato passar por
uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, o candidato passará a concorrer somente às vagas de
Ampla Concorrência.
6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato PcD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de
Ampla Concorrência.
6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada como
candidato de Ampla Concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua
inscrição como PcD.
6.3. O candidato PcD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial figurará em lista específica e, conforme sua
classificação, também na lista da Ampla Concorrência.
6.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no item 6.1.8, será realizada por uma Banca multiprofissional definida pela Legalle Concursos, sendo três profissionais capacitados e
atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.
6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no edital, ou dez
candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos e o número de vagas reservadas aos candidatos PcD.
7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
7.1. Aos candidatos pretos e pardos é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
7.1.2.1. Para este Edital ficam reservadas 15 (quinze) vagas para Pessoas Pretas e Pardas para nomeação dentre as 74 (setenta e quatro) vagas ofertadas e assegurada a
homologação dos candidatos aprovados conforme item 9 e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos pretos e pardos, deverá, obrigatoriamente, selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição
e encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, remetendo-o por meio da Área do Candidato do site da Legalle Concursos
(https://candidato.legalleconcursos.com.br/) até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros
processos de qualquer natureza.
7.3. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas que lhes são reservadas e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de Ampla Concorrência e, se tiverem pontuação para passar nessa listagem, não será utilizada vaga restrita aos pretos e
pardos, deixando mais uma vaga a essa categoria.
7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos e o número de vagas reservadas aos PcD.
7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:
7.4.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e
pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no Concurso Público.
7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, composta por cinco membros e seus suplentes, preferencialmente
experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados
outrora.
7.4.4. Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
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