DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de uma questão,
com preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão preliminarmente indeferidos.
13.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso contra o
gabarito oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos autos do recurso.
13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recursos.
13.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas,
contados
da 
data
e
hora
de
publicação.
A 
solicitação
para
vistas
ao
cartão-resposta 
deve
ser
realizada
por
meio
da 
Área
do
Candidato:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos
do inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:
a. Ser aprovado neste Concurso Público;
b. Cumprir as determinações deste Edital;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da Lei;
d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de Classe
correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia.
h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos
e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais,
este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Federal
nº 8.112/1990, bem como não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município,
ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
15.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados,
não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
16.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15.
16.2. O candidato nomeado será notificado através do Diário Oficial da União (DOU), sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
16.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990.
16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Unidade indicada pela Reitoria.
16.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso.
16.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino (IFE) do Estado de Rondônia em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado
em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Legalle Concursos fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico
http://legalleconcursos.com.br/, para ciência dos interessados.
17.2. Será eliminado do concurso o candidato que:
a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b. Tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização, bem como com as autoridades presentes durante a realização das provas.
17.3. Faz parte do presente Edital:
a. Anexo I - Atribuições dos Cargos
b. Anexo II - Programas de Provas;
c. Anexo III - Cronograma de Execução;
d. Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência;
e. Anexo V - Autodeclaração de Etnia;
f. Anexo VI - Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia da prova.
17.4. O extrato do Edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União, na página da Legalle Concursos:
http://legalleconcursos.com.br/ e na página da UNIR através do link: https://processoseletivo.unir.br/certame .
17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final e as demais publicações
pertinentes, publicadas no Diário Oficial da União.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UNIR, se assim for necessário.
17.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da UNIR e da Legalle Concursos, por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
17.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
17.9. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto ao site da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/, e
contendo a razão devidamente fundamentada para tal.
17.10. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Justiça Federal em Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro Foro.
MARÍLIA LIMA PIMENTEL CONTIGUIBA
Reitora
ANEXOS À MINUTA DE EDITAL
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atribuições Gerais (Todos os cargos)
De acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no
âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, especificamente em seu art. 8º, têm-se como atribuições gerais dos cargos efetivos da Carreira de Técnico-
Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a
eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
Além das atribuições destacadas no itens I, II e III, são atribuições de todos os cargos, ainda:
I - assessorar e apoiar as atividades de ensino pesquisa e extensão;
II - participar de Comissões e comitês quando designados por sua chefia imediata, bem como pela administração superior da Universidade.
Atribuições Específicas para Cargos de Nível Médio/Técnico - Classe D
Assistente em Administração
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas, administração, planejamento, finanças, logística, Compras e pedagógica; atender usuários,
fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços
de áreas de escritório.
Técnico de Laboratório / Área: Anatomia
Atribuições: Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando-as dos tanques e recipientes de conservação e colocando-as à disposição
dos docentes, pesquisadores e alunos. Auxiliar na execução de serviços de dissecação, recomposição, sutura, assepsia e pesagem de cadáveres, sob orientação imediata do docente. Efetuar
preservação dos cadáveres, órgãos e segmentos corporais anatômicos humanos, através de técnicas de conservação específicas, armazenar, higienizar, reconstituir, restaurar e cuidar da
aparência e características anatômicas a fim de que estejam apropriados para desenvolvimento de aulas práticas de anatomia. Preparar, balancear e manter características químicas e níveis
adequados das soluções de preservação/conservação de desenvolvimento de aulas práticas a fim de prolongar o tempo de disponibilidade dos mesmos para desenvolvimento de aulas
práticas de anatomia. Cumprir e fazer cumprir normas éticas, administrativas, ambientais, de biossegurança, do programa de prevenção de risco de acidentes (PPRA), do programa de
gerenciamento de resíduos sólidos (PPGRS) e demais regulamentações pertinentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão que utilizem cadáveres, órgãos e segmentos corporais
anatômicos humanos. Zelar pela limpeza, manutenção, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e às necessidades do setor ou departamento, participando de programa de treinamento, quando convocado e/ou
por proposição própria à chefia imediata. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função. Assessorar docentes e alunos em aulas práticas. Obedecer à legislação específica no que se refere ao trato de cadáveres.
Técnico de Laboratório / Área: Biotério
Atribuições: Executar as atividades de higienização, desinfecção e esterilização de todos os materiais (caixas, grades, bebedouros) e insumos utilizados na criação e manutenção
das diferentes colônias e linhagens de animais de laboratório de pequeno e médio porte; Executar os programas de manejo preventivo, higiênico e sanitário na produção das diferentes
espécies, assim como no preparo dos materiais a serem utilizados; Executar as atividades técnicas de criação e manejo reprodutivo/sanitário de animais de laboratório conforme normas
e procedimentos operacionais padrão e legislações em vigência; Registrar minuciosamente as informações obtidas em fichas e planilhas específicas; Executar tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho de acordo com a normatização vigente; Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação,
realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos, colaborando com profissionais da área; Atuar em atividades relacionadas à
aquisição e compra de insumos; Ser membro de Comissões de acordo com necessidade da universidade; Utilizar recursos de informática e ferramentas computacionais para elaboração
de planilhas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas
na unidade/área de atuação.

                            

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