DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 323028
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 48500.005606/2019-45.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado:
05.791.610/0001-74 - ADVEN COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Constitui
objeto deste termo aditivo prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do
contrato, com fulcro no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 15/05/2024 a
15/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 455.563,35. Data de Assinatura:
09/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE CONTRATO Nº 00036/2022 publicado no D.O de 2023-01-05, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 29/12/2022 a 25/10/2026.
Leia-se: Vigência: 29/12/2022 a 29/06/2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE CONTRATO Nº 00037/2022 publicado no D.O de 2023-01-05, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 29/12/2022 a 25/10/2026.
Leia-se: Vigência: 29/12/2022 a 29/06/2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
COMUNICADO SDL-ANP Nº 79, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art.
21, inciso II, alíneas "d" e "f", da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023,
torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 12 de abril de
2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 127, de 3 de
março de 2021, para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado
automotivo e industrial., anteriormente outorgada à ELO LUBRIFICANTES E SO LU CO ES
INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.932.821/0001-00, com a publicação no
Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 405, de 11 de abril de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que
da decisão administrativa cabe RECURSO
ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados
a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado
Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência 
Nacional
do 
Petróleo, 
Gás 
Natural
e 
Biocombustíveis 
-
ANP, 
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho,
estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente 
no 
módulo 
de 
peticionamento 
eletrônico 
do 
SEI, 
após 
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
COMUNICADO SDL-ANP Nº 80, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18,
§ 1º, incisos IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob
a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 29 de abril de
2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização SDL-ANP nº 237, de 25 de
abril de 2022, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior,
anteriormente outorgada à ITS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, somente em relação
aos CNPJ nº 10.531.422/0001-47 e 10.531.422/0004-90, com a publicação no Diário
Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 482, de 26 de abril de 2024 e com a
Retificação do Despacho SDL-ANP nº 482/24, em 2 de maio de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que
da decisão administrativa cabe RECURSO
ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados
a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado
Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência 
Nacional 
do 
Petróleo, 
Gás 
Natural 
e 
Biocombustíveis 
- 
ANP, 
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65,
16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente 
no 
módulo 
de 
peticionamento 
eletrônico 
do 
SEI, 
após 
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art.52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
COMUNICADO SDL-ANP Nº 81, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art.
15, inciso II, alíneas "d" e "e", da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023,
torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 6 de maio de
2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 271, de 14 de
maio de 2010, o Despacho ANP nº 813, de 14 de maio de 2010 e a Autorização ANP
nº 272, de 14 de maio de 2010, para o exercício da atividade transportador
revendedor retalhista - TRR, anteriormente outorgados à GRANOIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.326.360/0001-60, com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 511, de 3 de maio de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que
da decisão administrativa cabe RECURSO
ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados
a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado
Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência 
Nacional
do 
Petróleo, 
Gás 
Natural
e 
Biocombustíveis 
-
ANP, 
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho,
estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente 
no 
módulo 
de 
peticionamento 
eletrônico 
do 
SEI, 
após 
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Apostilamento n.º 1/2024 ao Contrato n.º 9.049/2022- UASG
323031, publicado no DOU de 09/05/2024, página 84 , Seção 3:
Onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 447.394,20"
Leia-se: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 447.392,93".
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2023 - UASG 495600
Nº Processo: 48086.006668/2023-99.
Inexigibilidade Nº 148/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS.
Contratado: 11.512.705/0001-04 - . Objeto: Este contrato tem por objeto a prestação de
serviços educacionais pela contratada em favor da contratante, com vista à realização do
curso livre
de gestor de infraestrutura da qualidade, denominado no presente contrato como "curso",
comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com observância a boa-fé
e equilíbrio contratual.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 30 - Inciso: II. Vigência: 25/09/2023 a
25/09/2024. Valor Total: R$ 4.500,00. Data de Assinatura: 25/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 495710
Número do Contrato: 40/2021.
Nº Processo: 48086.001785/2021-02.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado: 11.399.787/0001-22 - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto:
Promover a repactuação de preços de 2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
211.308,00. Data de Assinatura: 08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).

                            

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