DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de maio de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
11.461.237/0001-96, 
DAO9B87,
FRMEV00842852021, 
606-82;
10.217.871/0001-15, 
EWJ3689,
FRMEV00884212021, 
606-82;
11.065.837/0001-35,
OVH6F58, 
FRMEV00796662021,
606-82; 
OVH6F58,
FRMEV00863382021, 
606-82;
03.357.962/0004-33, 
AXN7G66, 
FRMEV00901032021,
606-82; 
05.704.782/0001-63,
OZR1G24, 
FRMEV00711582021, 
606-82;
12.445.480/0001-83, 
LLZ3D05,
FRMEV00728922021, 606-82; KZR7222, FRMEV00707072021, 606-82; 14.716.595/0001-
90, 
AWH5D33,
FRMEV00776532021, 
606-82;
39.394.606/0001-94, 
OVF3431,
FRMEV00733722021, 606-82; 17.224.069/0001-00, QXJ5542, FRMEV00882672021, 606-
82; 08.055.545/0001-07, LQR5056, FRMEV00845992021, 606-82; 07.570.829/0001-79,
PRY4936, 
FRMEV00791652021, 
606-82; 
07.670.327/0001-10, 
RKT4H25,
FRMEV00845592021, 606-82; 07.802.508/0001-52, NWP8940, FRMEV00771792021, 606-
82; 
26.308.104/0001-51, 
FVV8B41,
FRMEV00760112021, 
606-82; 
FVV8B41,
FRMEV00739492021, 606-82; 13.546.198/0001-55, MNV8957, FRMEV00848242021, 606-
82; ***.326.577-**, MQL5B20,
FRMEV00751322021, 606-82; 08.012.350/0001-80,
MIZ6G51, FRMEV00795402021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14093/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 8 de maio de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
17.243.267/0001-02, OBF5363, FRMEV00349782021, 606-82; 25.201.759/0001-
63, 
QJN6234, 
FRMEV00362622021,
606-82; 
39.838.432/0001-01, 
DVT8J41,
FRMEV00405332021, 606-82; 14.029.970/0001-24, DJF2264, FRMEV00379952021, 606-82;
17.799.438/0005-08, 
GCG2J15, 
FRMEV00457462021, 
606-82; 
24.846.830/0001-00,
LQC9992, FRMEV00477212021, 606-82; ***.705.000-**, IDM1D07, FRMEV00432332021,
606-82;
IDM1D07, 
FRMEV00441112021,
606-82; 
***.656.519-**,
AUQ7279,
FRMEV00456992021, 606-82; ***.418.577-**, KOY1G17, FRMEV00404352021, 606-82;
***.558.657-**,
ODF5J11, FRMEV00396942021,
606-82; ***.694.186-**,
HFU3313,
FRMEV00367802021, 606-82; ***.296.959-**, MMB7584, FRMEV00478062021, 606-82;
***.616.577-**, IKF3D41, FRMEV00429062021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14094/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 8 (oito). BRASÍLIA, 8 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
22.903.907/0001-01, 
AUM1B98,
EPSMA00280642021, 
683-12;
06.052.223/0001-89, 
EGJ9218, 
EPSA500035772021, 
683-12; 
04.998.349/0001-15,
KPL6242, 
EPSMA00322592021, 
683-11; 
20.905.482/0001-36, 
BET6I66,
EPSMA00313622021, 683-13; 33.334.918/0001-26, KBU8B32, EPSMA00224362021, 683-
12; 02.440.919/0001-21, LSN8736, EPSE400017922021, 683-13; 26.989.474/0002-82,
FCB3332, EPSA500027952021, 683-11; ***.666.650-**, GTQ6A02, EPSMA00315662021,
683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14095/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
11.065.837/0001-35, 
OVH6F58,
FRMEV00914602021, 
606-82;
ODF3G58,
FRMEV00910382021, 606-82; OVH6F58, FRMEV00977112021, 606-82; 14.188.358/0001-02,
OMJ6463,
FRMEV00901012021, 
606-82;
32.862.142/0001-54,
RNW8B74,
FRMEV00960612021, 606-82; 18.599.919/0001-09, NTU0E27, FRMEV00896102021, 606-82;
29.972.914/0001-04, BBB4J73, FRMEV00882792021, 606-82; 37.127.078/0001-81, KZS4F28,
FRMEV00885042021, 606-82; 08.647.719/0001-20, RJV1C37, FRMEV00912612021, 606-82;
08.111.653/0001-50,
LLC9601, 
FRMEV00927112021,
606-82;
08.874.039/0001-40,
FCW7365,
FRMEV00915702021, 
606-82;
15.280.888/0001-30,
EGK9929,
FRMEV00923512021, 606-82; 22.993.100/0001-07, RJN4I49, FRMEV00929492021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14096/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GADEXPRESS 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
EIRELI, 
27.526.796/0001-77,
FELVP00853362021,
29/06/2021, 
R$
550,00; 
FREITAS
& 
LABEGALINI
LTDA,
07.053.843/0005-29, FELVP00884782021, 22/06/2021, R$ 550,00; INOVA CARGO LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 34.702.089/0001-50, FELVP00810352021, 03/06/2021, R$ 550,00;
LUCKY TRANSPORTE, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
40.630.364/0001-70, FELVP00846822021, 01/07/2021, R$ 550,00; JOSE HERCULANO DA
CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0005-08, FELVP00764142021, 01/06/2021, R$ 550,00; LOG
FUEL TRANSPORTES LTDA, 31.319.971/0002-03, FELVP00856322021, 03/06/2021, R$
550,00; ESTRELA DA BARRA VEICULOS LTDA, 06.288.224/0001-27, FELVP00812542021,
06/06/2021, R$ 550,00; JULIA STEFANI RIBEIRO FREITAS EIRELI, 36.323.744/0001-94,
FELVP00808952021, 28/05/2021, R$ 550,00; LUCTRANSPORTES LTDA, 26.758.038/0001-11,
FELVP00890522021, 
23/06/2021, 
R$ 
550,00; 
CARGOX 
TRANSPORTES 
LTDA,
14.899.142/0005-70, FELVP00729362021, 20/05/2021, R$ 550,00; FRINEX - FR I G O R I F I CO S
DO NORDESTE VENEZA LTDA, 02.191.819/0005-32, FELVP00866552021, 17/06/2021, R$
550,00; MSK LOGISTICA LTDA, 07.909.892/0004-30, FELVP00793552021, 01/06/2021, R$
550,00; BARBARA CHRISTIAN DA SILVA SANTOS, 24.270.804/0001-79, FELVP00823172021,
04/06/2021, R$ 550,00; ASO - AGENCIAMENTO DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA,
41.023.471/0001-00, FELVP00835972021,
01/06/2021, R$
550,00; COOPERATIVA DE
TRANSPORTE DE CARGAS E DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS - COOPERFENIX,
28.206.297/0002-46, FELVP00910552021, 11/06/2021, R$ 550,00; CARVOPAR COMERCIO E
TRANSPORTE DE CARVAO VEGETAL EIRELI, 07.448.575/0008-97, FELVP00800262021,
02/06/2021, R$ 550,00; GUIA CARGA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.073.823/0001-
80, FELVP00834692021, 08/06/2021, R$ 550,00; BR TRANSPORTES EIRELI, 20.600.583/0001-
07, FELVP00831492021, 02/06/2021, R$ 550,00; J I COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI,
21.879.262/0001-48, FELVP00874932021,
18/06/2021, R$
550,00; MARCO
AURELIO
TAVARES BOTTA EIRELI, 17.624.589/0001-00, FELVP00800762021, 03/06/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14097/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta

                            

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