DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RM TUR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PESSOAS LTDA, 07.975.403/0001-03,
PASFR00008172021, 
14/10/2021,
R$ 
7.428,32;
PLANALTO 
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01, PASFR00010842021, 05/12/2021, R$ 1.857,08; PASFR00008682021,
14/11/2021, R$ 7.428,32; PASFR00010832021, 05/12/2021, R$ 1.857,08; AMERICA RENT A
CAR
TRANSPORTADORA TURISTICA
EIRELI, 02.440.919/0001-21,
PASFR00003982021,
18/08/2021, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14104/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RDM
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
08.867.797/0018-89,
CRGPF00033632021, 
16/12/2021, 
R$ 
5.000,00; 
ESTRELA 
TRANSPORTES 
EIRELI,
41.667.857/0001-47, CRGPF00017742021, 21/07/2021, R$ 5.000,00; CRGPF00014742021,
01/06/2021, 
R$
5.000,00; 
MARMORARIA
CANAA 
LTDA,
10.387.670/0002-47,
CRGPF00025312021, 01/09/2021, R$ 5.000,00; POSITIVO TRANSPORTADORA LTDA,
26.470.904/0001-74, CRGPF00033302021,
14/12/2021, R$
5.000,00; ANDRE
VITOR
GASPAROTTO, 
13.508.103/0001-09,
CRGPF00010402021, 
20/05/2021,
R$ 
5.000,00;
SUMICITY 
TELECOMUNICACOES
S.A., 
07.714.104/0058-42,
CRGPF00024562021,
29/09/2021, R$ 5.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94,
CRGPF00015302021, 11/06/2021,
R$ 5.000,00;
CRGPF00018892021, 28/07/2021, R$
5.000,00; ARAUJO & LEAL - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 16.712.959/0002-70,
CRGPF00020682021, 
25/06/2021, 
R$ 
5.000,00; 
JOSE 
MACHADO 
TRINDADE,
27.935.628/0001-35, CRGPF00001342022, 01/12/2021, R$ 5.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14105/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PERFICE
DO
BRASIL
SERVICOS 
DE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
33.193.773/0003-52, CRGRN00056282022, 19/08/2022, R$ 1.500,00; CRGRN00054052022,
19/08/2022, R$ 550,00; TRANSPORTES RODOVIARIO DORINI LTDA, 12.941.401/0001-25,
CRGRN00060842022, 
30/11/2022,
R$ 
750,00;
DOUGLAS 
VAZ,
***.139.339-**,
CRGRN00054032022, 19/08/2022, R$ 550,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0045-
30, CRGRN00045452022, 28/07/2022, R$ 1.500,00;
CHRISTIAN GOMES DE SOUSA
00297893114, 44.935.547/0001-54, CRGRN00043262022, 03/07/2022, R$ 550,00; RUBENS
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, ***.724.775-**, CRGRN00029762022, 23/05/2022, R$
1.500,00; ROTTA COMEX EIRELI, 11.991.394/0001-03, CRGRN00026112022, 27/04/2022, R$
550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14106/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas
no presente Edital:
1 (um).
BRASÍLIA, 9 de
maio de
2024.CNPJ/CPF 
DO
AUTUADO, 
PLACA,
AUTO 
DE
INFRAÇÃO,
CÓDIGO/DESDOBR.;***.904.439-**, FMG2E71, FRMEP00000092022, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14107/2024/WEB/EXCESSO DE PES O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 9 de maio de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
09.665.888/0001-56, GDF9J36, FRMEP00105932024, 683-12; 22.482.228/0001-
06, 
RNI7D22,
FRMEP00118862024, 
683-12;
13.774.384/0001-41, 
RLK4E95,
FRMEP00125652024, 683-12; ***.490.948-**, ODF3G94, FRMEP00132962024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14110/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de maio de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
26.843.388/0001-86, PJA2430, FRMEV00927312024, 606-82; 76.630.573/0001-
60,
RHZ8D16, 
FRMEV01002262024,
606-82; 
26.517.251/0001-31,
JAM2G92,
FRMEV01110962024, 606-82; 07.706.796/0001-41, JBG1A59, FRMEV01164242024, 606-82;
JBG1A59, 
FRMEV01196622024, 
606-82; 
JBT1F59, 
FRMEV01199112024, 
606-82;
35.419.020/0001-86, QNZ5777, FRMEV01211562024, 606-82; 18.594.208/0003-03, SIL4B25,
FRMEV01218132024, 606-82; 28.013.478/0001-75, RXR6B22, FRMEV01218672024, 606-82;
11.758.701/0003-72, 
QJZ5A83, 
FRMEV01219692024,
606-82; 
88.651.500/0013-78,
RYS2B63,
FRMEV01219742024, 
606-82;
03.031.773/0001-23,
GDI0G34,
FRMEV01222052024, 606-82; 25.132.243/0001-04, FTI4C54, FRMEV01222062024, 606-82;
05.115.544/0001-12, QJB2214, FRMEV00840062024, 606-82; 24.408.187/0001-25, LQA4I47,
FRMEV00849292024, 606-82; 01.127.671/0008-57, RXK2B56, FRMEV00959732024, 606-82;
47.489.569/0001-26, MOR9E98, FRMEV01077252024, 606-82; ***.996.299-**, AES2806,
FRMEV01087292024,
606-82;
***.614.864-**, FJP6974,
FRMEV01104132024,
606-82;
***.911.369-**, HNC9J54, FRMEV01105402024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14111/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do

                            

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