DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000166
166
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30, DE 9 DE MAIO DE 2024
10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683,
de 26 de setembro de 2013, considerando o disposto no subitem 4.3.1, do EDITAL Nº 1 -
MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018, e consoante informações prestadas no expediente
PGR-00174523/2024, torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional
no 10º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do
Ministério Público da União, conforme EDITAL Nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018 e
EDITAL Nº 26 - MPU, de 19 de dezembro de 2019, para promoverem as opções pelas
localidades de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico
do MPU/Administração destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator multiplicativo
igual a 20 (vinte).
I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão
divulgadas
na
página
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
servidores/10o-concurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União.
Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico
do MPU/Administração destinadas aos candidatos com deficiência e das vagas destinadas
aos candidatos negros não se aplicará fator multiplicativo na medida em que todo o banco
de aprovados será convocado a fim de que eventual remanejamento da nomeação para a
ampla concorrência considere desinteresse na nomeação por todos os aprovados nas
cotas.
I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão
divulgadas
na
página
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
servidores/10o-concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União.
Art. 3º As vagas a serem preenchidas constam no documento que será
divulgado
na
página
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
servidores/10o-concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União e decorrem da distribuição definitiva constante no Edital de Distribuição
de Vagas nº 28, de 03 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 06 de
maio 2024, bem como aquelas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito por meio
da Portaria SG/MPU nº 100, de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 07 de maio de 2024.
Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas
por meio de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para
o
correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido
pelos interessados até às 12h do dia 14/05/2024.
Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o
MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo,
quando possível, as opções manifestadas.
Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade em que não tenha
manifestado interesse.
Art. 7º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo
estabelecidos será considerado desistente da convocação nos termos deste Edital, embora
se mantenha ativo na classificação nacional e estadual.
Art. 8º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua
opção, manter-se-á ativo na classificação nacional e estadual.
Art. 9º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização dos seus dados pessoais, conforme dispõe o EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018,
de 21 de agosto de 2018.
Art. 10 Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos editais
de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista manifestação
dos convocados por este Edital.
Art. 11. O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído das
demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará
impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito nacional ou estadual.
Art. 12 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste
Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo
período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016, só podendo
ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e
III,
alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/1990.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do Ministério
Público da União.
Art. 14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Tribunal de Contas da União
EDITAL TCU Nº 25-AUFC-2021, DE 09 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/ TCU) torna pública a convocação dos
candidatos para o Quarto Programa de Formação, referente ao concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de
Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - Programa de Formação -
Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/ BRASÍLIA-DF na
seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180020036 , Adriano Rossetto / 180011482 , Amado Pereira De Cerqueira Netto
/ 180011495 , Arthur Alencar Moreira Lima / 180003771 , Átila Pinheiro Amorim /
180015889 , Brian Souza Nogueira / 180026791 , Carla Alves De Oliveira Silvério /
180020995 , Daniele Firme Miranda / 180012768 , Felipe Cunha Da Silva / 180024869 ,
Fernando Augusto Terencio Do Vale / 180025754 , Fernando Vieira Fontes / 180001307 ,
Francisco Rebouças De Azevedo Junior / 180032889 , Gabriel Henrique Mendonça /
180025869 , Graciliano Márcio Santos Louredo / 180005944 , Gusttavo Antônio Freitas Do
Nascimento / 180018968 , Katucia Lopes Da Silva / 180024885 , Leandro Paloschi Dick /
180032333 , Lucas Kenji Ishii / 180018152 , Lucas Nogueira Vieira / 180015751 , Marcel
Yamada Teshima / 180008847 , Marcela Marques De Oliveira / 180027780 , Mariana Dos
Santos Soares / 180011594 , Natália Charife De Araújo Alves / 180002200 , Pedro Otávio
Londe Dos Santos / 180027300 , Pedro Paulo Martins Dos Santos / 180013636 , Rafael
Henrique Rodrigues Da Silva / 180026993 , Raquel De Holanda Koetz / 180014051 , Rogerio
Kakehashi / 180011503 , Thiago De Oliveira Marques / 180000149 , Thiago Magalhães De
Oliveira / 180028030 , Thiago Massucato / 180014706 , Tiago Mansur Fróes Almeida /
180028856 , Vinícius Martins Trugilho Dos Santos / 180010581 , Vinicius Mendonça Da
Silva / 180001222 , Vinícius Nunes Gutierres / 180004301 , Vitor Flaibam Frare .
2 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
2.1 Será admitida a matrícula no Quarto Programa de Formação - Primeira
Convocação,
exclusivamente
pela
internet,
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 13 de maio de
2024 às 18 horas do dia 14 de maio de 2024, observado o horário oficial de Brasília/ DF.
2.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
transferência de dados.
2.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo
sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
2.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 2.1 deste edital, os candidatos
convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e
eliminados do concurso público.
3 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no
programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para
concurso.publico@tcu.gov.br, acompanhado de cópia do laudo médico específico que
justifique o pedido.
3.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação
conforme item 3.1.
4 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO
CO N C U R S O
4.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou
desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula
mencionado no item 2.1, em caráter irretratável.
4.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua
classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de
aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com
deficiência).
4.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame
condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva
realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de
validade do concurso.
5 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
5.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/
TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este
edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e
alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda,
em horário noturno.
5.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28 de junho
de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço:
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -DF.
5.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral
igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver
avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em
cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas,
que podem variar de zero a 100,00 pontos.
5.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em
cada uma das disciplinas ministradas.
5.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do
Programa de Formação, a seguinte documentação:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato
para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente
de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de
Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio
do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção
pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico
https://portal.tcu.gov.br , item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos",
selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento").
5.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos
incorretos, incompletos ou inverídicos.
5.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no
subitem 5.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
5.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação
desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares
ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e,
consequentemente, eliminado do concurso.
5.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro,
mediante a formalização prevista no subitem 5.5, inciso III, deste edital, na forma da
legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais,
ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo
efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
5.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
5.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao
Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais
requisitos legais, regulamentares e/ ou regimentais, será reprovado e, consequentemente,
eliminado do concurso público.
6.2 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados
mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação da primeira
etapa.
6.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para
o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em
eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados à
critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial é
discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
EDITAL TCU Nº 26-AUFC-2021, DE 9 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/ TCU) em atenção à decisão exarada nos
autos
do
Agravo
de
Instrumento
00410.109897/2023-17,
processo
1026194-
49.2023.4.01.0000, ref. 1060350-48.2023.4.01.3400, ajuizado por KELY MARQUES ROSA,
torna pública a inclusão da candidata sub judice na segunda etapa - Quarto Programa de
Formação, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL
N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
1.1 Convocação SUB JUDICE para a segunda etapa - Quarto Programa de
Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /
BRASÍLIA-DF dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas a negros, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
Fechar