DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
180003332, Kely Marques Rosa.
2 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
2.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação
no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para
concurso.publico@tcu.gov.br, acompanhado de cópia do laudo médico específico que
justifique o pedido.
2.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação
conforme item 2.1.
3 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
3.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo
ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por
este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de
2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados
e, ainda, em horário noturno.
3.2 O Quarto Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28
de junho de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no
endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -
D F.
3.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral
igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver
avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato
em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades
realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos.
3.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75%
em cada uma das disciplinas ministradas.
3.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no primeiro dia do
Programa de Formação, a seguinte documentação:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do
candidato para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente
de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de
Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio
do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção
pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico
https://portal.tcu.gov.br, item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos",
selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento").
3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos
incorretos, incompletos ou inverídicos.
3.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no
subitem 3.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
3.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação
desde
o início,
dele
se
afastar, ou
não
satisfizer
os demais
requisitos
legais,
regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será
reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
3.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio
financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 3.5, inciso III, deste edital, na
forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os
descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das
vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
3.10 As despesas
decorrentes da participação em todas
as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
EDITAL Nº 97 - TCU-AUFC-2015, DE 9 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) em atenção à decisão exarada nos autos
do
Procedimento Comum
nº
0062078-25.2015.4.01.3400,
ajuizado por
FABIANO
DAMASCENO SOUSA FALCAO, torna pública a inclusão do candidato sub judice na segunda
etapa - Programa de Formação, referente ao concurso público para provimento de vagas
no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo Edital nº 6 - TCU-AUFC, de 9
de setembro de 2015.
1 DA INCLUSÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
1.1 Inclusão de candidato sub judice para a participação na segunda etapa -
Programa de Formação, dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas a deficientes,
na seguinte ordem: cargo-área/ orientação/ localidade de vaga, número de inscrição e
nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 2: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE
EXTERNO - ORIENTAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/BRASÍLIA/DF
10003596 Fabiano Damasceno Sousa Falcao. Observe-se que atualmente, além
dos embargos de declaração pendentes de apreciação pelo Juízo de 1ª Instância, a decisão
de mérito proferida encontra-se recorrida, eis que que a PRU-1R interpôs Apelação, a qual,
oportunamente, será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1R).
2 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
2.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no
programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para
concurso.publico@tcu.gov.br, acompanhado de cópia do laudo médico específico que
justifique o pedido.
2.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação
conforme item 2.1.
3 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
3.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/
TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este
edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e
alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda,
em horário noturno.
3.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28 de junho
de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço:
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -DF.
3.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral
igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver
avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em
cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas,
que podem variar de zero a 100,00 pontos.
3.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em
cada uma das disciplinas ministradas.
3.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no primeiro dia do
Programa de Formação, a seguinte documentação:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato
para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente
de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de
Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio
do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção
pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico
https://portal.tcu.gov.br, item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos",
selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento").
3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos
incorretos, incompletos ou inverídicos.
3.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no
subitem 3.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
3.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação
desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares
ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e,
consequentemente, eliminado do concurso.
3.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro,
mediante a formalização prevista no subitem 3.5, inciso III, deste edital, na forma da
legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais,
ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo
efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
3.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO
a) Espécie: Termo de Adesão ao Acordo Corporativo nº 8/2020, firmado entre a União,
por intermédio da Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD) e a empresa Microsoft
do Brasil Importação
e Comércio de Software
e Vídeo Games Ltda.
(CNPJ nº
04.712.500/0001-07). b) Objeto: o Acordo Corporativo nº 8/2020 tem por objeto a
definição de parâmetros para que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP)
utilizem
a
listagem
de
produtos
e serviços
e
respectivos
valores
de
referência,
estabelecidos em conformidade com os termos e condições deste Acordo em processos de
contratação, prorrogação ou renovação contratual que englobem os produtos ou serviços
da Microsoft previstos e descritos no Anexo I e no Anexo II ao Acordo. c) Processos:
008.124/2024-8 (TCU) e nº 19974.100514/2019-01 (SEI-ME) d) Assinatura: 7/5/2024. e)
Assinam: Rogério Souza Mascarenhas, Secretário de Governo Digital; Alessandra Karine
Figueiredo Crescencio Ertha, Vice-Presidente de Setor Público da Microsoft; Marcio André
Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União
- TCU.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-007.619/2024-3; b)Espécie: 5º TA ao CT nº 16/2019, firmado em
02/05/2024, entre o TCU e a empresa Una Comunicação e Participações Ltda; c)Objeto:
prorrogação até 02/05/2025 ou até a conclusão dos procedimentos licitatórios objeto do
processo n° 035.103/2023-0; d)Fundamento Legal: §4° do artigo 57 da lei nº 8.666/93;
e)Valor: R$ 1.979.228,88; f)NE: 2024NE000331; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio
André Santos de Albuquerque e, pela Contratada, Fabrício Guimarães Julião.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 016.189/2022-1. Objeto: Contratação de serviço de substituição de um
elevador hidráulico com 3 (três) paradas, com serviço continuado de manutenção
preventiva e corretiva, para atendimento às dependências da Representação do Tribunal
de Contas da União no Estado do Pará (REP-PA), em regime de empreitada por preço
unitário, conforme especificações anexas ao edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
10/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de
Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90033-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 10/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
24/05/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
NATHALIA BALDEZ DOROTEU
Pregoeira
(SIASGnet - 09/05/2024) 30001-00001-2024NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 648/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE MAIO DE 2024
TC 020.170/2015-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA Rosenilda Azevedo Ferreira, CPF: 130.744.152-15, representada por Josinaldo
Barboza Bezerra (OAB-RR 483) e por Cláudio Barbosa Bezerra (OAB-RR 939), do Acórdão
2688/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de
30/11/2022, proferido no processo TC 020.170/2015-7, por meio do qual o Tribunal
autorizou o parcelamento da multa aplicada a Sra. Rosenilda Azevedo Ferreira em 36
(trinta e seis) parcelas mensais.
Deverá ser comprovado, no prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da primeira parcela da multa aplicada, no valor de R$ 10.000,00,
mediante GRU, código 13901-7. O valor será atualizado monetariamente desde a data do
acórdão condenatório até a data do efetivo pagamento, inclusive no caso de provimento
parcial de recurso com a consequente redução no valor da multa, salvo se outra condição
tiver sido prevista na deliberação que conferiu provimento parcial do recurso.
A falta de pagamento de qualquer parcela da dívida implicará o vencimento
antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.443/1992,
c/c o art. 217, § 2º, do Regimento Interno do TCU, com a consequente remessa do
processo para cobrança judicial, momento em que a dívida poderá sofrer incidência de
outros acréscimos legais.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
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