DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 977, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022,
publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
11.892/2008, e considerando o processo administrativo nº 23060.002256/2022-66, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, objeto do EDITAL PROGEP/REITORIA/IFS Nº 003/2022, cujo primeiro
contrato assinado foi em 10/05/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 164, DE 9 DE MAIO DE 2024
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº
1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando
o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a EUGENIO MIRANDA MONTECINOS de
nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 7, de 28 de
junho de 2007, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 165, DE 9 DE MAIO DE 2024
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº
1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando
o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a FELIX MARCELO GUTIERREZ MEALLA de
nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado na Portaria nº 28, de 26
de janeiro de 2010, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 344, DE 9 DE MAIO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 07/06/2024, o prazo de validade do Concurso
Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital
n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, e cuja homologação foi
publicada, conforme Portaria n. 726/2023, no Diário Oficial da União de 07/06/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Arquitetura
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Planejamento Urbano Regional
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 450/DDP, 9 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010308/2023-11,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do
Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Coordenaria Especial de
Biociências e Saúde Única (BSU), objeto
do Edital nº
036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3,
página 79.
Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na
Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas
(Observar o item 17.8.2)
Regime de Trabalho: 20 horas
Vagas: 2 (duas)
Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
7,74
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 451/DDP, DE 9 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.032777/2023-91,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Centro Tecnológico (CTC), para
a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e
Urbanismo (ARQ), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União
de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das
Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos
negros conforme prevê a seção 6 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/ Assistente/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
.
1º
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL
8,11
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 133, DE 9 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria CAPES nº 78, de 8 de março de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela norma do inciso VI, do
artigo 33, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e
tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.006941/2023-20, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 78, de 8 de março de 2024, que dispõe sobre a
oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º O programa em forma associativa deve ser ofertado em todas as
instituições associadas:
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os Programas Profissionais para Qualificação de Professores da
Rede Pública de Educação Básica poderão oferecer o nível de doutorado apenas em parte
das instituições associadas, sendo o nível de mestrado obrigatório em todas as associadas,
quando houver a oferta conjunta dos dois níveis acadêmicos. " (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
IV - induzir a formação de recursos humanos com a integração de parceiros
internacionais." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - colaboradoras: são instituições que possuem parcerias ou convênios para
viabilizar infraestrutura, suporte e apoio ao programa em forma associativa, sem
responsabilidade com as atividades didático-científicas." (NR)
"Art. 9º A Avaliação de Proposta de Curso Novo (APCN) em forma associativa
deve atender às mesmas condições para submissão de APCN, nos termos da legislação
vigente, e aos critérios das áreas de avaliação, explicitados nos documentos orientadores,
disponíveis na página eletrônica da Capes." (NR)
"Art. 11. Os programas em forma associativa serão submetidos às avaliações de
permanência, conforme legislação vigente." (NR)
"Art. 16 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§3º Os Programas Profissionais para Qualificação de Professores da Rede
Pública de Educação Básica poderão incluir e excluir instituições associadas apenas para
nível de doutorado, mantendo-se o mestrado na instituição associada." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o art. 8º da Portaria CAPES nº
78, de 8 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 134, DE 9 DE MAIO DE 2024
Aprova a suspensão temporária de atividades do
Programa 
de 
Pós-Graduação 
de 
Mestrado
Profissional em Fitossanidade dos Citros do Fundo de
Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do
art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022,
considerando o disposto na seção VI da Portaria Capes nº 201, de 7 de outubro de 2022,
e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.012315/2023-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a suspensão temporária de atividades solicitada pelo Programa
de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Fitossanidade dos Citros do Fundo de
Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS).
Art. 2º Fica o Programa obrigado a preencher anualmente os dados solicitados
por meio do Coleta Capes, conforme Calendário de Avaliação da DAV.
Art. 3º O Programa continuará sujeito à Avaliação de Permanência, conforme
disposições do respectivo Regulamento.
Art. 4º A suspensão das atividades será de 18/06/2024 a 17/06/2026.
§1º É facultada à Capes, a autorização de prorrogação a pedido do período de
suspensão disposto no caput.
Art. 5º A qualquer tempo, o programa suspenso poderá solicitar, via Protocolo Digital,
a imediata retomada de suas atividades, hipótese na qual esta portaria perderá seu efeito.
Art. 6º Ao término do prazo descrito no art. 4º ou se indeferido eventual pedido
de prorrogação, o programa deverá retomar imediatamente as atividades suspensas,
independentemente de notificação por parte da Capes, sob pena de sua desativação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 18 de junho de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 135, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o regulamento do Programa de Apoio
a Eventos no País para a Educação Básica - PAEP-
EB.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR- CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 33, do Anexo I do
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

                            

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