DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - o Serviço de Apoio, FCE 1.05, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional
na 4ª Região - PRFN-4ªR passa a ser Serviço de Apoio da Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica alterada a categoria dos seguintes FCE:
I - de Assessor, FCE 2.13, da PGFN para Gerente de Projeto, FCE 3.13;
II - de Assistente, FCE 2.07, do Gabinete da PGFN para Divisão de Assuntos
Parlamentares, FCE 1.07;
III - de Divisão de Apoio, CCE 1.07, do Gabinete da PGFN para Assistente, CCE 2.07;
IV - de Assessor, FCE 2.13, da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para Coordenação-Geral de Ciência de Dados, FCE 1.13;
V - de Assistente, FCE 2.04, da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria
Administrativa para Seção de Projetos em Consultoria Administrativa, FCE 1.04;
VI - de Assistente, FCE 2.04, da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria
Administrativa para Seção de Gestão e Estratégia em Consultoria Administrativa, FCE 1.04;
VII - de Assistente, FCE 2.04, da Coordenação-Geral de Ética e Disciplina da
Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa para Seção de Gestão e Estratégia
em Consultoria Administrativa, FCE 1.04;
VIII - de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, da Divisão de Licitações e
Contratos da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos da Coordenação-Geral de
Administração da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica para Serviço
de Contratos, FCE 1.05;
IX - de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, FCE
1.05, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Sinop para Assessor Técnico
Especializado, FCE 4.05;
X - de Assistente Técnico, FCE 2.04, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
na 3ª Região para Assessor Técnico Especializado, FCE 4.04;
XI - de Assistente Técnico, FCE 2.04, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
na 3ª Região para Chefe de Projeto, FCE 3.04;
XII - de Assistente Técnico, FCE 2.04, da Procuradoria da Fazenda em Santa
Catarina para Subprocuradoria Estadual da Fazenda Nacional em Santa Catarina, FCE 1.04;
XIII - de Assistente Técnico, FCE 2.04, da Procuradoria da Fazenda Nacional no
Estado do Paraná para Subprocuradoria Estadual da Fazenda Nacional no Paraná, FCE 1.04;
XIV - de Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, FCE
1.06, na 6ª Região para Assessor Técnico Especializado, FCE 4.06; e
XV - de Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ipatinga, FCE 1.06, na 6ª
Região para Assessor Técnico Especializado, FCE 4.06.
Art. 3º Ficam realocados os seguintes CCE e FCE:
I - uma FCE 1.06, Serviço de Gabinete, da Divisão de Apoio do Gabinete da PGFN
para o Gabinete da PGFN;
II - uma CCE 1.04, Seção de Apoio, do Gabinete da PGFN para a Procuradoria da
Fazenda Nacional no Rio Grande do Norte na 5ª Região;
III - uma FCE 1.10, Coordenação de Ciência de Dados e Analytics da
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço para a Coordenação-Geral de Ciência de Dados da Procuradoria-Geral Adjunta
da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - uma FCE 4.04, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Representação Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial
para a Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial;
V - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Representação Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial
para a Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal da
Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial;
VI - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Representação Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial
para a Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante os Tribunais Superiores e TNU da
Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial;
VII - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Subprocuradoria-Geral da
Fazenda Nacional para o Gabinete da PGFN;
VIII - uma FCE 1.07, Divisão de Gestão Judicial e Jurimetria, da PRFN-1ªR para a
Procuradoria de Defesa da Fazenda na 1ª Região;
IX - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria da Fazenda
Nacional no Estado da Bahia na 1ª Região para a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional
em Vitória da Conquista;
X - uma FCE 2.04, Assistente, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da
Bahia na 1ª Região para a Procuradoria da Fazenda no Piauí;
XI - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria da Fazenda no
Amazonas para a PRFN-1ªR;
XII - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria da Fazenda em
Roraima para a PRFN-1ªR;
XIII - uma FCE 2.02, Assistente Técnico, da Procuradoria da Fazenda no Acre para a
PRFN-1ªR;
XIV - uma FCE 2.02, Assistente Técnico, da Procuradoria da Fazenda no Pará para a
PRFN-1ªR;
XV - uma FCE 2.04, Assistente Técnico, da Procuradoria da Fazenda em Goiás para
a PRFN-1ªR;
XVI - uma FCE 1.07, Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico, da
Subprocuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região para a Coordenação-Geral de
Contratação Pública da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
XVII - uma FCE 1.07, Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico, da
Subprocuradoria Regional na 2ª Região para a Coordenação-Geral de Contratação Pública da
Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
XVIII - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria-Seccional da
Fazenda Nacional em Guarulhos na 3ª Região para a Procuradoria-Regional da Fa z e n d a
Nacional na 3ª Região;
XIX - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria-Seccional da
Fazenda Nacional em Osasco para a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região;
XX - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria-Seccional da
Fazenda Nacional em Santo André na 3ª Região para a Procuradoria-Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região;
XXI - uma FCE 4.04, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria-Seccional da
Fazenda Nacional em Santos na 3ª Região para a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na
3ª Região;
XXII - uma FCE 1.07, Divisão de Apoio e Publicação de Atos, da PRFN-4ªR para a
Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Desenvolvimento
Humano e Institucional da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica;
XXIII -uma FCE 1.07, Divisão de Acompanhamento Especial no Primeiro Grau, da
PRFN-4ªR para a Procuradoria de Defesa da Fazenda na 4ª Região;
XXIV - um CCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Joinville na 4ª Região para a
Procuradoria da Fazenda em Santa Catarina na 4ª Região;
XXV - uma FCE 1.07, Divisão de Combate à Fraude Fiscal Estruturada, da
Procuradoria da Fazenda em Santa Catarina na 4ª Região para a Procuradoria de Dívida Ativa na
4ª Região;
XXVI - uma FCE 1.07, Divisão de Ações Relevantes de Cobrança e Contencioso, da
PRFN-4ªR para a Procuradoria de Dívida Ativa na 4ª Região;
XXVII - um CCE 1.05, Serviço da Dívida Ativa da União, da Procuradoria de Dívida
Ativa na 4ª Região para a Divisão da Dívida Ativa da Procuradoria da Dívida Ativa na 4ª
Região;
XXVIII - uma FCE 1.07, Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico, da PRFN-
4ªR para a Coordenação-Geral de Contratação Pública da Procuradoria-Geral Adjunta de
Consultoria Administrativa;
XXIX - uma FCE 2.02, Assistente Técnico, da Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional na 5ª Região - PRFN-5ªR para a Procuradoria da Fazenda na Paraíba na 5ª Região;
XXX - uma FCE 2.02, Assistente Técnico, da Procuradoria da Fazenda no Ceará na 5ª
Região para a Procuradoria da Fazenda na Paraíba na 5ª Região;
XXXI - uma FCE 2.02, Assistente Técnico, da Procuradoria da Fazenda no Ceará
na 5ª Região para a Procuradoria da Fazenda no Rio Grande do Norte na 5ª Região;
XXXII - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria da Fazenda
na Paraíba na 5ª Região para a PRFN-5ªR;
XXXIII - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria da Fazenda
no Rio Grande do Norte na 5ª Região para o Gabinete da PGFN;
XXXIV - uma FCE 1.07, Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico, da
Subprocuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região para a Coordenação-Geral de
Contratação Pública da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
XXXV - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria-Regional
da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Procuradoria de Dívida Ativa na 6ª Região;
XXXVI - uma FCE 2.02, Assistente Técnico, da Procuradoria-Regional da Fazenda
Nacional na 6ª Região para a Procuradoria de Dívida Ativa na 6ª Região;
XXXVII
-
uma
FCE
1.06, Procurador
Seccional
da
Unidade
Virtual,
da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Coordenação Regional na 6ª
Região;
XXXVIII - uma FCE 1.06, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Juiz de
Fora, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Coordenação Regional
na 6ª Região;
XXXIX - uma FCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Juiz de Fora da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional em Juiz de Fora da Coordenação Regional na 6ª Região;
XL - uma FCE 1.06, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Montes Claros,
da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Coordenação Regional na 6ª
Região;
XLI - uma CCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Montes Claros da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
em Montes Claros da Coordenação Regional na 6ª Região;
XLII - uma FCE 1.06, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Pouso Alegre,
da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Coordenação Regional na 6ª
Região;
XLIII - uma FCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Pouso Alegre da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
em Pouso Alegre da Coordenação Regional na 6ª Região;
XLIV - uma FCE 1.06, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba, da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Coordenação Regional na 6ª Região;
XLV - uma FCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
em Uberaba da Coordenação Regional na 6ª Região;
XLVI - uma FCE 1.06, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia, da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para Coordenação Regional na 6ª
Região;
XLVII - uma FCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
em Uberlândia da Coordenação Regional na 6ª Região;
XLVIII - uma FCE 1.06, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Varginha, da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para Coordenação Regional na 6ª
Região;
XLIX - uma FCE 1.05, Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Varginha da Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
em Varginha da Coordenação Regional na 6ª Região;
L - uma FCE 1.07, Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico, da
Subprocuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para a Coordenação-Geral de
Contratação Pública da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa; e
LI - uma FCE 1.05, Serviço de Apoio e de Ajuizamento e Distribuição Judicial, da
PRFN-5ªR para Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina na 4ª Região.
Art. 4º Ficam realocados os seguintes CCE e FCE e alteradas as suas
categorias:
I - uma FCE 2.13, de Assessor, da PGFN para FCE 1.13, de Coordenação-Geral de
Negociação na Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço;
II - uma FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria de Assuntos Tributários
e Gestão da Secretaria-Executiva para FCE 1.13, de Coordenação-Geral de Administração na
Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica;
III - um CCE 1.13, de Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral
Adjunta de Governança e Gestão Estratégica para CCE 3.13, de Gerente de Projeto, na
Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão da Secretaria-Executiva;
IV - uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Administração da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica para FCE
1.05, de Serviço de Diárias e Passagens, na Coordenação de Orçamento, Finanças e
Contabilidade da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica;
V - uma FCE 1.05, de Serviço de Apoio ao Gabinete na 4º Região, da Coordenação
de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento
Institucional da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica para FCE 2.05,
de Assistente Técnico, na PRFN-4ªR;
VI - um CCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica para CCE 1.05,
de Serviço de Diligência, na Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria da Dívida Ativa da
União na 3ªRegião;
VII - uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria da Fazenda
no Maranhão da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região para FCE 1.05, de
Subprocuradoria Estadual da Fazenda em Goiás, na Procuradoria da Fazenda em Goiás na 1ª
Região;
VIII - uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria-Seccional
da Fazenda Nacional em São Bernardo do Campo da Procuradoria-Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região para FCE 1.05, de Serviço de Apoio, na Divisão do Grupo Regionalizado
de Execuções Fiscais, da Procuradoria da Dívida Ativa da União na 3ª Região;
IX - uma FCE 1.06, de Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Sete
Lagoas, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região para FCE 4.06, Assessor
Técnico Especializado, na Procuradoria de Defesa da Fazenda na 6ª Região; e
X - uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Procuradoria de Dívida
Ativa na 6ª R para FCE 1.05, de Serviço de apoio a Negociação, na Divisão de Negociações da
Procuradoria da Dívida Ativa na 6ª Região.
Art. 5º Ficam realocados os seguintes CCE e FCE e alteradas as suas denominações:
I - uma FCE 1.10, de Coordenação Nacional de Negociações, da Coordenação-Geral
de Estratégia de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da
União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para Coordenação Nacional de
Atendimento na Coordenação-Geral de Negociação da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida
Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II - um CCE 1.05, de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado, da Divisão de Logística
da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos da Coordenação-Geral de
Administração da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica para Serviço
de Assuntos Fiscais na Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria da Dívida Ativa da União na
3ª Região;
III - uma FCE 1.07, de Divisão da Divida Ativa, da Procuradoria da Fazenda na Bahia
na 1ª Região para Divisão de Negociação na Procuradoria de Dívida Ativa na 1ª Região;
IV - uma FCE 1.05, de Serviço de Assuntos Fiscais, da Divisão de Assuntos Fiscais da
Procuradoria da Dívida Ativa da União na 3ª Região para Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
na Divisão de Logística da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos da
Coordenação-Geral de Administração da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão
Estratégica;
V - uma FCE 1.05, de Serviço de Diligência, da Divisão de Assuntos Fiscais da
Procuradoria da Dívida Ativa da União na 3ª Região para Serviço de Apoio Administrativo, na
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral Adjunta de
Governança e Gestão Estratégica;

                            

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