DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da
extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério 
da 
Economia, 
e 
conforme 
as 
informações 
do 
Processo 
nº
14022.107816/2023-14, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen),
contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis)
pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na
forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às
atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar
o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá
de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado
sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que
tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e
assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao
alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos,
prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades
de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas
em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº
8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras
Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de
despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
.
Função
Qtd
.
Direito
26
.
Administração
14
.
Ciências Contábeis
14
.
Ciências Políticas
10
.
Ciências Sociais
6
.
Comunicação Social
2
.
Ec o n o m i a
2
.
Tecnologia da Informação
2
.
T OT A L
76
PORTARIA MGI Nº 3.153, DE 9 DE MAIO DE 2024
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ,
crédito suplementar no valor de R$ 7.300.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em
vista a autorização contida no inciso II do art. 7º da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual, LOA-2024, a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto
nº 11.944, de 12 de março de 2024, e conforme as informações do Processo nº 10113.000244/2024-54, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais),
em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Anexo a
esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
.
ANEXO
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26- Transporte
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 784- Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 26- Transporte
7.300.000
. 784- Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3105- Portos e Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
. 68000- Ministério de Portos e Aeroportos
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495- Recursos do Orçamento de Investimento
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
7.300.000
. 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
7.300.000
. 6.2.1.0.00.00 - Tesouro
7.300.000
. 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
.
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
7.300.000
.
. ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26 - Transporte
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 784 - Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 26 - Transporte
7.300.000
. 784- Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3105 - Portos e Transporte Aquaviário
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
. 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
7.300.000
.
TOTAL GERAL
7.300.000
.

                            

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