DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 80, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo Administrativo nº 08018.050230/2022-56.
Interessado: T.A.L.M.
Assunto: Recurso Administrativo.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
206/2023/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (24895757),
de 09/05/2024, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo(a) solicitante de
reconhecimento da condição de refugiado T. A. L. M., nascido(a) no dia 22/07/1984,
nacional de PORTUGAL, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de
22 de julho de 1997.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
Ministro
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 9 DE MAIO DE 2024
Código: 415.651
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370102/2023.
Interessado: ROBERTO BATISTONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
ultrapassou o limite de ausência do País, portanto, não atende à exigência contida no inciso II
do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º do art. 233 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020.
Código: 339.979
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307085/2022.
Interessado: JUDELINE LAMOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como as
certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência dos últimos quatro anos e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 339.876
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307006/2022.
Interessado: SAINTANES CADEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o verso da Carteira Nacional de
Registro Migratório, bem como, documentos que comprovem residência pelo período de quatro
anos, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 335.768
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303695/2022.
Interessado: JOSEPH DEGUERRE DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o
interessado,mesmo quedevidamentenotificado, deixoude apresentarcópiaintegral dopassaporte,
comprovante de residência dos últimos quatro anos anteriores ao pedido, bem como não juntou
comprovante de cursode português previsto naPortaria 623/2020, tampouco certidõescriminais da
Justiça Estadual, Federal e o atestado de antecedentes criminais do país do origem devidamente
legalizado e com a respectiva tradução pública juramentada.
Código: 331.021
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299596/2022.
Interessado: RAHMATU IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a cópia integral do
documento de viagem internacional, bem como, a legalização da certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 330.870
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299443/2022.
Interessado: LUISA FERNANDA RODRIGUEZ CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, considerando que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro
de Pessoas Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que
comprovemresidência peloperíododequatro anos,certidãodeantecedentes criminaisemitidapela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução da
certidão de antecedentescriminais do país de origem,além disso, foi notificada enão compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo
emvista onãocumprimento dasexigênciasprevistas noart.65 daLeinº 13.445/2017,c/cart. 227do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 324.936
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294056/2022.
Interessado: TOMBONG NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, devidamente legalizado, bem como as certidões da Justiça Estadual e
Federal e a cópia completa do passaporte e portantonão atende aos requisitos previstos no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 320.990
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290844/2022.
Interessado: SALA ANTONIO NZONGO.
A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela
Portarianº 623de 13de novembrode2020, publicadano DiárioOficialda União,de 17de novembrode
2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 319.173
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289394/2022.
Interessado: MARGARITA MARIA AZUERO GONZALEZ.
A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela
Portarianº 623de 13de novembrode2020, publicadano DiárioOficialda União,de 17de novembrode
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou
a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 314.227
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285090/2022.
Interessado: ROSANA CARINA GALFRE.
A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela
Portarianº 623de 13de novembrode2020, publicadano DiárioOficialda União,de 17de novembrode
2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se
comunicar emlíngua portuguesa, e arequerente não apresentoudocumento previsto na Portarianº 623,
de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Código: 305.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277786/2022.
Interessado: ELADIO ERNESTO RODRIGUEZ DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº623 de13 denovembro de2020, publicada noDiário Oficialda União,de 17de novembrode 2020,
indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização e a tradução do
antecedentecriminaldopaísdeorigem,bemcomoa certidãodaJustiçaEstadual e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 300.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273605/2022.
Interessado: JOSUE SAINT HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº623 de13 denovembro de2020, publicada noDiário Oficialda União,de 17de novembrode 2020,
indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certificado de proficiência em língua
portuguesasem acomprovação deavaliaçãopresencial eportanto nãoatendeao requisitoprevisto noinciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.506, DE 9 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CARLOS ALBERTO GONZALEZ SUAREZ - V956346-0, natural de Cuba, nascido(a) em
24 de janeiro de 1964, filho(a) de Jose Antonio Gonzalez Miqueli e de Oneida Suarez Delgado,
residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0278290/2022);
GIOVANNI CABREL KAMGA - G279856-8, natural de Camarões, nascido(a) em 8 de
março de 1987, filho(a) de Felix Rafferty Kamgne Kanga e de Meghen Elise, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0266664/2022);
IMTIAZ ALI - F147406-8, natural do Paquistao, nascido(a) em 13 de março de 1993,
filho(a) de Muhammad Ishaq e de Irshaad Bibi, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0277852/2022);
JUAN CAMILO HOLGUIN NAVARRO - V901281-K, natural de COLOMBIA, nascido(a)
em 23 de outubro de 1985, filho(a) de Antonio Holguin Rodriguez e de Maria Gladys Navarro
Gomez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0262803/2022);
KOKOU ANOUMOU AGBEVE - F668187-G, natural do Togo, nascido(a) em 31 de
dezembro de 1984, filho(a) de Koami Agbeve e de Ayawovi Avoulete, residente no Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0419563/2023);
MICHEL JEUNE - G010227-N, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de setembro de
1982, filho de Cassagne Jeune e de Dina Bercy, residente no Estado de Santa Catarina (Processo
nº 235881.0339022/2023);
MICHELINE PRINCILUS JOSEPH - G401472-K, natural do Haiti, nascida em 20 de
julho de 1990, filha de Josue Princilus e Italia Durosier, residente no Estado do Mato Grosso do
Sul (Processo 235881.0369825/2023);
PATIANA PLACIDE - G269550-1, natural do Haiti, nascida em 7 de abril de 1989,
filha(o) de Dussois Placide e de Rosana Badeau, residente no Estado do Amazonas (Processo nº
235881.0369792/2023);
YVENEL GLAIZIL - V976726-F, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de setembro de
1975, filho(a) de Nelson Glaizil e de Elor Laveus, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0369803/2023) e
YOANDRIS TORRES GARCIA - G011251-L, natural de Cuba, nascido(a) em 24 de julho
de 1982, filho(a) de Rene Jesus Torres Santiesteban e de Teresa Mayra Garcia Perez, residente
no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0268040/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.507, DE 9 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
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