DOE 10/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 10 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº087 | Caderno 5/5 | Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/SRH/CE/2020, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH/CE
E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, PARA OS FINS NELE INDICADOS ; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47 ; V - ENDEREÇO: Rua
Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP nº 60.810-700, em Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2024 (asseio e conservação), na análise
da técnica da Célula de Contratações Monitoramento de Serviços de Terceirização - SEPLAG/CEMOT, no parecer jurídico da Assessoria Jurídica – SRH/
ASJUR, assim como no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos NUP nº
29001.000200/2024-10; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a repactuação do Contrato nº04/SRH/CE/2020,
cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), para atender as necessidades das áreas, asseio e conservação, motorista, motoqueiro e informática em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho
de 2024, abrangendo os Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra no Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL:
Em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 da categoria de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de obra, o valor mensal a ser repassado à
contratada passará de R$ 271.686,96 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) para R$ 280.420,69 (duzentos
e oitenta mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao acréscimo de 3,11% (três inteiros e onze centésimos por cento).
Parágrafo Único - Com a presente repactuação, o valor global passará de R$ 3.260.243,51 (três milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e três
reais e cinquenta e um centavos) para R$ 3.365.048,28 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) ; X - DA
VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA:
16 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARINALVA
LIMA PEREIRA, CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°06/2024
PROCESSO N°:29001.001395/2023-34
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos.
DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 40.802,85 (quarenta mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente às dife-
renças de reajuste de janeiro a dezembro de 2023 das Convenções Coletivas de 2019 das categorias de Motoqueiro e Informática, oriundas do Contrato nº 14/
SRH/CE/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), para atender as necessidades das áreas de Informática, motorista, asseio e conservação tornando-se sem efeito a publicação do Diário Oficial do
Estado - DOE/CE, Série 3, Ano XIII nº 194, de 23/08/2021, uma vez que tal ato deu publicidade a valor incorreto de dívida de R$ 2.036,91 (dois mil, trinta
e seis reais e noventa e um centavos). JUSTIFICATIVA: Conforme o NUP em referência, o pagamento das diferenças de reajuste ao Contrato nº 14/SRH/
CE/2014 não restaram pagas até o momento, embora os serviços tenham sido executados no âmbito contratual. Isto posto, tal motivo enseja a necessidade
de reconhecimento da dívida de despesa de exercício anterior. CREDOR: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA
EPP VALOR: R$ 40.802,85 (quarenta mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100003.18.122.421.2017
4.03.339092.15009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64, Art. 37 e Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, art. 1º do
Decreto nº 62.115/1968 e Parecer Jurídico. Assinado em Fortaleza – CE, 19 de abril de 2024, por MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, Secretário
dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,02 de maio de 2024.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº034/2024 A SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços desta Autarquia ,conforme sus
funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Alberto Medeiros de Brito
CPF 833.457.874-15
Gerente de estudos
e Projetos
III
07 a 10;15 a 17;21 a
24;29 a 31/05/2024
Juazeiro do Norte - Crato
12
131,43
1.577,16
Antônio Ari de Brito CPF
214.872.863-68
Assistente de
Administração
V
07 a 10;15 a 17;21 a
24;29 a 31/05/2024
Jucás - Independência
12
131,43
1.577,16
Antônio Carlos Pinto freira
CPF 202.709.923-91
Operador de
Máquinas
V
13 a 16;20 a 24;27
a 31/05/2024
Acaraú - Camocim
12
131,43
1.577,16
Antônio Madeiro de Lucena
CPF 102.028.203-78
Diretor de Águas
Superficiais
III
07 a 10;15 a 17;21 a
24;29 a 31/05/2024
Parambú - Mucambo - Quixadá
- Crato - Missão Velha
12
131,43
1.577,16
Murilo Martins Junior
CPF 142.165.403-25
Engenheiro Civil
IV
14 a 17; 21 a 24;28
a 31/05/2024
Mucambo - Parambu
10
131,43
1.314,30
TOTAL
7.622,94
*** *** ***
PORTARIA Nº037/2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia , conforme
suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
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