DOEAM 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de maio de 2024 29
majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art.
201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 12 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177423#29#181062/>
Protocolo 177423
<#E.G.B#177436#29#181075>
PORTARIA Nº. 863/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02748EXE -CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da FVS-AM,
RENATO SERRAO MENEZES, falecido em 09/04/2024, no cargo de
AGENTE DE ENDEMIAS, CLASSE “A”, REFERÊNCIA 1, matrícula nº.
205.618-6 A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.498,14 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão R$ 4.498,14 (quatro mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e quatorze centavos), já aplicado o índice de correção
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago para: MARIA ROSINDA FARIAS MENEZES, cônjuge,
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 07 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177436#29#181075/>
Protocolo 177436
<#E.G.B#177438#29#181077>
PORTARIA Nº. 860/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11702EXER1 - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC,
RICARDO FEITOSA ALVES, falecido em 24/11/2023, no cargo de
PROFESSOR PF20.LPL.IV, 4ª CLASSE, REF. B, Matrícula nº. 108.165-9
C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.615,87 (Dois mil, seiscentos
e quinze reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 2.632,87 (Dois mil, seiscentos e trinta e dois
reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS
e calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para: MARIA DA CRUZ ALVES, Cônjuge, benefício de pensão,
VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, até 05/03/2024
e 50% a partir de 06/03/2024, no valor de R$ 1.316,44 (Mil, trezentos e
dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. CAROL BISPO
ALVES, filha menor de 21 (vinte e um) anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, no valor de 1.316,44 (Mil, trezentos e dezesseis reais e
quarenta e quatro centavos), a partir da data da habilitação, até 06/05/2030,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 07 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177438#29#181077/>
Protocolo 177438
<#E.G.B#177443#29#181082>
PORTARIA Nº. 770/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2024.4.00640EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01
e modificações posteriores, ROGERIO FONSECA, no cargo de Assistente
Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 001.184-3F, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração Penitenciária,
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$
886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei
n° 5.759/22; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10; acrescido de
R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa três reais e quatorze centavos),
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c
inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei
n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,98 (três mil,
novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 24 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177443#29#181082/>
Protocolo 177443
<#E.G.B#177444#29#181083>
PORTARIA Nº. 866/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.05064EXER2 - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM,
ALDECY MACEDO ITAPUDIMA, falecido em 11/04/2023, no posto de 2º
TENENTE, Matrícula nº. 126.335-8B, cujos proventos totalizavam o valor
de R$ 13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.214,01 (treze
mil, duzentos e quatorze reais e um centavo), calculado com base no inciso
II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19,
submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: GUSTAVO
BATALHA ITAPUDIMA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, até 13/03/2039, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, alínea “d”
e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954,
de 16 de dezembro de 2019.
Manaus-Am, 07 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177444#29#181083/>
Protocolo 177444
<#E.G.B#177445#29#181084>
PORTARIA Nº. 862/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.08869EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidora aposentada da SES/
AM, EMILIA BARROSO TORRES, falecida em 22/08/2023, no cargo de
Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 1, matrícula nº. 006.592-7D, cujos
proventos totalizavam o valor de R$ 2.783,75 (dois mil, setecentos e oitenta
e três reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 2.783,75 (dois mil, setecentos e oitenta e três
reais e setenta e cinco centavos), reajustado na mesma data e mesmo
índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos
servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar
nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago para:
RAIMUNDO FACANHA TORRES cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 07 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177445#29#181084/>
Protocolo 177445
<#E.G.B#177446#29#181085>
PORTARIA Nº 846/2024 - PROCESSO Nº 2007.7.00051R3- CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da SEFAZ,
Sr. JOSE FALCÃO FILHO, falecido em 04/01/2007, ocupante do cargo de
Agente de Arrecadação de 1ª Classe, Matrícula nº. 140.790-2B, proventos
na data do seu óbito R$ 14.373,45 (quatorze mil, trezentos e setenta e três
reais e quarenta e cinco centavos); DETERMINAR que o valor da Pensão de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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