DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
X - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de
Segurança Pública;
XI - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia
autenticada);
XII - Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado
do Ceará;
XIII- Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições
do cargo;
XIV- Certidões negativa de antecedentes criminais, no âmbito das
Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05
(cinco) anos;
XV- Certidões fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça
Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela
prática de crime doloso e/ou trânsito em julgado;
XVI- Documentos comprobatórios da escolaridade e/ou preencher os
requisitos exigidos para o cargo;
XVII- Declaração Não ter sido demitido ou exonerado do serviço
público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo
administrativo disciplinar;
XVIII- Declaração de Bens e Valores
XIX- Declaração de Não Acumulação de Cargos Emprego e Função
XX- Exames médicos admissionais na forma do item 19 do Edital Nº
01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020.
XXI- Exames psicológicos admissionais na forma do item 19 do
Edital Nº 01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020.
2. Os candidatos convocados neste edital deverão comparecer nos dias
marcados para apresentação da documentação solicitada.
DA PUBLICAÇÃO
3. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará – APRECE, bem como no Portal do Município de
Jardim www.jardim.ce.gov.br e no quadro de avisos do Núcleo de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de JARDIM-CE, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto
ao que for publicado ou divulgado.
4.0. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, aos 10 de
maio de 2024
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Anexo I
Relação dos Candidato Anexo I
Relação dos Candidatos
ADVOGADO
Classificação
CPF
Nome
3
071.36*.***-65
SABRINA OLIVEIRA NASCIMENTO
ASSISTENTE SOCIAL
Classificação
CPF
Nome
7
003.09*.***-35
MARIA GORETHE TAVARES MALHEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Classificação
CPF
Nome
04
041.44*.***-27
ANTONIO ELIAS FIIPE PEREIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Classificação
CPF
Nome
07
068.51*.***-95
MARIA VANETE GOMES
08
626.12*.***-10
LIVIA CASTRO GALVAO
09
048.38*.***-11
ALECY DOS SANTOS
10
051.98*.***-25
JANAINA ALENCAR PEREIRA
11
026.90*.***-17
MARIA EDILEUZA DA CRUZ BENICIO
MOTORISTA III
Classificação
CPF
Nome
18
047.45*.***-06
EMILSON JONAS LUNA DA SILVA
19
049.43*.***-46
JEFSON CAIO SANTOS SILVA
MOTORISTA I
Classificação
CPF
Nome
17
059..2*.***-33
JOSÉ JAMYSON DA SILVA CRUZ
18
044.8*.***-30
CICERO OLIVEIRA DE SOUSA
19
045.1*.***-37
CICERO FREIRE DA ROCHA FILHO
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:DADAA542
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 024/2024/GP
DECRETO Nº 024/2024/GP 08 de maio de 2024.
EMENTA
–
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
A
COMPOSIÇÃO
E
O
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO
DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CONSEA DE MADALENA, NO ÂMBITO DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições
e orientações do Conselhor Nacional de Saúde (CNS).
CONSIDERANDO, que o CONSEA é responsável por aproximar a
sociedade civil organizada da formulação e implementação de
políticas públicas para extingur a fome;
CONSIDERANDO, que o CONSEA tem caráter consultivo e
assessora o Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e
na definição de orientações para que o município garanta o direito
humano à alimentação.
CONSIDERANDO, ser um espaço de concertação entre governo
municipal e sociedade civil, prevê a participação da sociedade na
formulação, execução e acompanhamento de políticas intersetoriais de
segurança alimentar e nutricional.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
de Madalena, órgão de assessoramento imediato ao Poder Executivo
de Madalena, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2º Compete ao CONSEA de Madalena:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de
Madalena, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
Fechar