DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
X - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de 
Segurança Pública; 
  
XI - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia 
autenticada); 
  
XII - Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado 
do Ceará; 
  
XIII- Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições 
do cargo; 
  
XIV- Certidões negativa de antecedentes criminais, no âmbito das 
Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05 
(cinco) anos; 
  
XV- Certidões fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça 
Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela 
prática de crime doloso e/ou trânsito em julgado; 
  
XVI- Documentos comprobatórios da escolaridade e/ou preencher os 
requisitos exigidos para o cargo; 
  
XVII- Declaração Não ter sido demitido ou exonerado do serviço 
público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo 
administrativo disciplinar; 
  
XVIII- Declaração de Bens e Valores 
  
XIX- Declaração de Não Acumulação de Cargos Emprego e Função 
  
XX- Exames médicos admissionais na forma do item 19 do Edital Nº 
01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020. 
  
XXI- Exames psicológicos admissionais na forma do item 19 do 
Edital Nº 01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020. 
  
2. Os candidatos convocados neste edital deverão comparecer nos dias 
marcados para apresentação da documentação solicitada. 
  
DA PUBLICAÇÃO  
  
3. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará – APRECE, bem como no Portal do Município de 
Jardim www.jardim.ce.gov.br e no quadro de avisos do Núcleo de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de JARDIM-CE, não 
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 
  
3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto 
ao que for publicado ou divulgado. 
  
4.0. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, aos 10 de 
maio de 2024 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Anexo I 
Relação dos Candidato Anexo I 
Relação dos Candidatos 
  
ADVOGADO 
Classificação 
CPF 
Nome 
3 
071.36*.***-65 
SABRINA OLIVEIRA NASCIMENTO 
  
ASSISTENTE SOCIAL 
Classificação 
CPF 
Nome 
7 
003.09*.***-35 
MARIA GORETHE TAVARES MALHEIRO 
  
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Classificação 
CPF 
Nome 
04 
041.44*.***-27 
ANTONIO ELIAS FIIPE PEREIRA 
  
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
Classificação 
CPF 
Nome 
07 
068.51*.***-95 
MARIA VANETE GOMES 
08 
626.12*.***-10 
LIVIA CASTRO GALVAO 
09 
048.38*.***-11 
ALECY DOS SANTOS 
10 
051.98*.***-25 
JANAINA ALENCAR PEREIRA 
11 
026.90*.***-17 
MARIA EDILEUZA DA CRUZ BENICIO 
  
MOTORISTA III 
Classificação 
CPF 
Nome 
18 
047.45*.***-06 
EMILSON JONAS LUNA DA SILVA 
19 
049.43*.***-46 
JEFSON CAIO SANTOS SILVA 
  
MOTORISTA I 
  
Classificação 
CPF 
Nome 
17 
059..2*.***-33 
JOSÉ JAMYSON DA SILVA CRUZ 
18 
044.8*.***-30 
CICERO OLIVEIRA DE SOUSA 
19 
045.1*.***-37 
CICERO FREIRE DA ROCHA FILHO 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:DADAA542 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 024/2024/GP 
 
DECRETO Nº 024/2024/GP 08 de maio de 2024. 
  
EMENTA 
– 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO 
E 
O 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CONSELHO 
DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – 
CONSEA DE MADALENA, NO ÂMBITO DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições 
e orientações do Conselhor Nacional de Saúde (CNS). 
  
CONSIDERANDO, que o CONSEA é responsável por aproximar a 
sociedade civil organizada da formulação e implementação de 
políticas públicas para extingur a fome; 
  
CONSIDERANDO, que o CONSEA tem caráter consultivo e 
assessora o Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e 
na definição de orientações para que o município garanta o direito 
humano à alimentação. 
  
CONSIDERANDO, ser um espaço de concertação entre governo 
municipal e sociedade civil, prevê a participação da sociedade na 
formulação, execução e acompanhamento de políticas intersetoriais de 
segurança alimentar e nutricional. 
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA 
de Madalena, órgão de assessoramento imediato ao Poder Executivo 
de Madalena, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
  
Art. 2º Compete ao CONSEA de Madalena: 
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de 
Madalena, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 

                            

Fechar