DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
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Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA DE
MADALENA.
V – Instituir e manter banco de dados;
Art. 12 Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA DE
MADALENA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a
execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.
Art. 13 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA DE MADALENA, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15 O CONSEA DE MADALENA contará com câmaras
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA DE MADALENA serão feitas por intermédio
da Prefeitura.
Art. 17 O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA DE MADALENA constitui, para o militar, atividade de
natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional.
Art. 18 Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 08 de maio de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E427A093
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1120401/2024 (Licitamaisbrasil) – Aviso de Licitação – Datas e
horários (Hora de Brasília): Início do acolhimento: 10/05/2024,
08h; Fim de acolhimento e abertura das Propostas: 24/05/2024,
8h; Início da Disputa: 24/05/2024, às 08:15h. OBJETO: Registro
de Preços para aquisição de Impressos destinados as diversas
secretarias. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de
08 às 13h, ou pelo e-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-
CE. 12/04/2024 – Carla Maria Araújo Pinto, Francisco Vagner
Severiano Rocha, José Gilson Andrade Vasconcelos e Regilania
Linhares Vasconcelos Canuto, respectivamente Secretários de
Assist. Social, Trab. e Habit., de Cult., Desp., Juvent., Turis. e
Lazer, de Finanças e Orden. de Despesas das Secs. de Governo e
de Saúde e a Chefe de Gabinete da Prefeita.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:22F6701C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 32024.1 – OBJETO: Aquisição de
mobiliário destinado às Escolas da Rede de Ensino da Prefeitura do
Município de Massapê-CE., CONTRATANTE: Município de
Massapê-CE., através da Secretaria de Educação da Prefeitura
Municipal. CONTRATADA: MARINHO SOARES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, (CNPJ: 08.458.279/0001-63), representada pelo
Sr. Leandro José Vieira Soares. VALOR GLOBAL: R$ 59.299,00
(Cinquenta e Nove mil, duzentos e noventa e nove Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços n°
03/2024, tudo em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006 e com a Lei n° 14.133, de 01 de abril de
2021
e
suas
alterações.
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
1401.12.365.1208.2.062.4490.52.00.
PRAZO
DE
FORNECIMENTO
E
VIGÊNCIA:
imediatamente
após
a
homologação da licitação e a respectiva assinatura do termo
contratual, vigorando até o dia 31 de dezembro do presente termo,
IMPRORROGÁVEIS.
DATA:
06/03/2024.
INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Secretária de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:1EAE076B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE MAIO DE 2024.
REGULAMENTA
SOBRE
A
DISPENSA
ELETRÔNICA
E
SISTEMA
DE
DISPENSA
ELETRÔNICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica do
Município de Mauriti, e o Art. 93 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mauriti, e,
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, a ―Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, a qual estabelece a necessidade de regulamentação
de diversos institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO o que estabelecer o Art. 93, § 2º, inciso VI do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti,
Art. 93, § 2º – Destinam-se às resoluções a regulamentar matéria de
caráter político e administrativo de sua economia interna, sobre as
quais deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:.
VI - todo e qualquer assunto de sua organização economia interna, de
caráter geral ou normativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1ºEsta Resolução dispõe sobre os procedimentos de contratação
direta, por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata o
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