DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
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Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA DE 
MADALENA. 
V – Instituir e manter banco de dados; 
Art. 12 Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA DE 
MADALENA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a 
execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem 
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo 
Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. 
Art. 13 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14 Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA DE MADALENA, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15 O CONSEA DE MADALENA contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA DE MADALENA serão feitas por intermédio 
da Prefeitura. 
Art. 17 O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA DE MADALENA constitui, para o militar, atividade de 
natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço 
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida 
funcional. 
Art. 18 Ficam revogados as disposições em contrário. 
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 08 de maio de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E427A093 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
1120401/2024 (Licitamaisbrasil) – Aviso de Licitação – Datas e 
horários (Hora de Brasília): Início do acolhimento: 10/05/2024, 
08h; Fim de acolhimento e abertura das Propostas: 24/05/2024, 
8h; Início da Disputa: 24/05/2024, às 08:15h. OBJETO: Registro 
de Preços para aquisição de Impressos destinados as diversas 
secretarias. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: 
Prefeitura Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 
08 às 13h, ou pelo e-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-
CE. 12/04/2024 – Carla Maria Araújo Pinto,  Francisco Vagner 
Severiano Rocha, José Gilson Andrade Vasconcelos e Regilania 
Linhares Vasconcelos Canuto, respectivamente Secretários de 
Assist. Social, Trab. e Habit., de Cult., Desp., Juvent., Turis. e 
Lazer, de Finanças e Orden. de Despesas das Secs. de Governo e 
de Saúde e a Chefe de Gabinete da Prefeita.  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:22F6701C 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 32024.1 – OBJETO: Aquisição de 
mobiliário destinado às Escolas da Rede de Ensino da Prefeitura do 
Município de Massapê-CE., CONTRATANTE: Município de 
Massapê-CE., através da Secretaria de Educação da Prefeitura 
Municipal. CONTRATADA: MARINHO SOARES COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA, (CNPJ: 08.458.279/0001-63), representada pelo 
Sr. Leandro José Vieira Soares. VALOR GLOBAL: R$ 59.299,00 
(Cinquenta e Nove mil, duzentos e noventa e nove Reais). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços n° 
03/2024, tudo em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 
14 de dezembro de 2006 e com a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 
2021 
e 
suas 
alterações. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
1401.12.365.1208.2.062.4490.52.00. 
PRAZO 
DE 
FORNECIMENTO 
E 
VIGÊNCIA: 
imediatamente 
após 
a 
homologação da licitação e a respectiva assinatura do termo 
contratual, vigorando até o dia 31 de dezembro do presente termo, 
IMPRORROGÁVEIS. 
DATA: 
06/03/2024. 
INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, de 08 às 13h,  Massapê-CE. – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Secretária de Educação. 
  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:1EAE076B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE MAIO DE 2024. 
 
REGULAMENTA 
SOBRE 
A 
DISPENSA 
ELETRÔNICA 
E 
SISTEMA 
DE 
DISPENSA 
ELETRÔNICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe conferem a 
Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica do 
Município de Mauriti, e o Art. 93 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mauriti, e, 
  
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº 14.133/2021, a ―Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, a qual estabelece a necessidade de regulamentação 
de diversos institutos e procedimentos; 
  
CONSIDERANDO o que estabelecer o Art. 93, § 2º, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, 
  
Art. 93, § 2º – Destinam-se às resoluções a regulamentar matéria de 
caráter político e administrativo de sua economia interna, sobre as 
quais deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:. 
  
VI - todo e qualquer assunto de sua organização economia interna, de 
caráter geral ou normativo. 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
SEÇÃO I 
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
  
Art. 1ºEsta Resolução dispõe sobre os procedimentos de contratação 
direta, por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata o 

                            

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