DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
PROCESSO ACIMA CITADO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS 
EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.  
  
NOVA OLINDA-CE, EM 09 DE MAIO DE 2024.  
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO - 
Ordenador de Despesas da CMNO.  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:0D6CED56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 042/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta 
Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A :  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 
(Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Maio de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00042/24 de 09 de Maio de 
2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 
04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de 
Cultura Esporte e Turismo 
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 50.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 50.000,00 
  
TOTAL GERAL 50.000,00 
  
Nova Olinda, 09 de Maio de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00042/24 de 09 de Maio 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 
09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias 
e Pensoes do RPPS 
3.1.90.03.00 Pensões 
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 
50.000,00 
  
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 50.000,00 
  
TOTAL GERAL 50.000,00 
  
Nova Olinda, 09 de Maio de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:CE19CEA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 043/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em 
vista o disposto na lei nº 976/2024, de 13 de março de 2024. 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, 
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA 
OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem 
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação 
de sua implementação; 
  
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA 
NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
  
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
  
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
  

                            

Fechar