DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
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PROCESSO ACIMA CITADO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS
EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.
NOVA OLINDA-CE, EM 09 DE MAIO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO -
Ordenador de Despesas da CMNO.
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:0D6CED56
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 042/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Maio de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00042/24 de 09 de Maio de
2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de
Cultura Esporte e Turismo
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Nova Olinda, 09 de Maio de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00042/24 de 09 de Maio
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social
09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias
e Pensoes do RPPS
3.1.90.03.00 Pensões
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo
50.000,00
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Nova Olinda, 09 de Maio de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CE19CEA3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 043/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em
vista o disposto na lei nº 976/2024, de 13 de março de 2024.
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN,
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA
OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA
NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
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