DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3457 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em 
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em 
ocasião oportuna. 
  
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:524AD616 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2024 
 
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que 
indica e dá outras providências.  
  
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e 
eu promulgo a seguinte DECRETO: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a) 
MARIA DO SOCORRO MENDES, em reconhecimento pelos bons e 
relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré. 
  
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em 
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em 
ocasião oportuna. 
  
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:AC724FBC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2024 
 
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que 
indica e dá outras providências.  
  
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e 
eu promulgo a seguinte DECRETO: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a) 
JACINTO XAVIER MAIA, em reconhecimento pelos bons e 
relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré. 
  
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em 
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em 
ocasião oportuna. 
  
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:01758B40 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2024 
 
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que 
indica e dá outras providências.  
  
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e 
eu promulgo a seguinte DECRETO: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a) 
ERNESTO RODRIGUES DA COSTA, em reconhecimento pelos 
bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré. 
  
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em 
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em 
ocasião oportuna. 
  
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:FE217E57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº974/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO PARA 
OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, 
PARA ENFRENTAMENTO AS ARBOVIRORES, 
FRENTE 
A 
PORTARIA 
GM/MS 
DO 
(MINISTÉRIO DA SAÚDE), DE Nº 2.298. DE 11 
DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
recurso financeiro, na forma de incentivo para os agentes de combates 
às endemias do Município de Quixeré-CE, como a finalidade de 
desenvolvimento das ações contigenciais de vigilância e prevenção de 
endemias com ênfase em arboviroses, como autorizado pela Portaria 
GM/MS (Ministério da Saúde) de nº 2.298, de 11 de dezembro de 
2023. 
§ 1º – O incentivo disposto no caput no art. 1º se faz necessário para 
intensificação de ações de controle vetorial em todas as localidades do 
Município de Quixeré-CE no período de quadra invernosa, onde o 
número de doenças causadas pelo Aedes Aegypti, aumentam 
significamente, das arboviroses seguintes: Chikungunya, Dengue e 
Zyka. 
§ 2º - O Plano de Contingência do Município de Quixeré-CE, 
atualmente vigente, ficou previsto a possibilidade de concessão de 
incentivo para os agentes de combates às endemais para ações de 
controle arboviroses: Chikungunya, Dengue e Zyka. 
Art. 2º - O valor total autorizado a ser repassado como forma de 
incentivo para os agentes de combates às endemias é de R$ 27.880,00 
(vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais). 
§ 1º – O valor trazido no caput do art 2º será divido entre os agentes 
de combates às endemias de Quixeré-CE, no valor de R$ 1.640,00 
(um mil, seiscentos e quarenta reais), para cada profissional, seja do 
quadro permanente/efetivo e ou temporário). 
§ 2º – O valor disposto no § 1º do art. 2º será pago em parcela única 
para cada profissional na folha de pagamento dos servidores do 
Município de Quixeré-CE. 
§ 3º - Os profissionais beneficiários do presente incentivo serão 
indicados/demonstratos, através de memorando da Secretária de 
Saúde do Município de Quixeré-CE. 

                            

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