DOMCE 13/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
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Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em
ocasião oportuna.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:524AD616
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que
indica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e
eu promulgo a seguinte DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a)
MARIA DO SOCORRO MENDES, em reconhecimento pelos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em
ocasião oportuna.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:AC724FBC
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que
indica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e
eu promulgo a seguinte DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a)
JACINTO XAVIER MAIA, em reconhecimento pelos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em
ocasião oportuna.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:01758B40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que
indica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e
eu promulgo a seguinte DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a)
ERNESTO RODRIGUES DA COSTA, em reconhecimento pelos
bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em
ocasião oportuna.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:FE217E57
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº974/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO PARA
OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
PARA ENFRENTAMENTO AS ARBOVIRORES,
FRENTE
A
PORTARIA
GM/MS
DO
(MINISTÉRIO DA SAÚDE), DE Nº 2.298. DE 11
DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recurso financeiro, na forma de incentivo para os agentes de combates
às endemias do Município de Quixeré-CE, como a finalidade de
desenvolvimento das ações contigenciais de vigilância e prevenção de
endemias com ênfase em arboviroses, como autorizado pela Portaria
GM/MS (Ministério da Saúde) de nº 2.298, de 11 de dezembro de
2023.
§ 1º – O incentivo disposto no caput no art. 1º se faz necessário para
intensificação de ações de controle vetorial em todas as localidades do
Município de Quixeré-CE no período de quadra invernosa, onde o
número de doenças causadas pelo Aedes Aegypti, aumentam
significamente, das arboviroses seguintes: Chikungunya, Dengue e
Zyka.
§ 2º - O Plano de Contingência do Município de Quixeré-CE,
atualmente vigente, ficou previsto a possibilidade de concessão de
incentivo para os agentes de combates às endemais para ações de
controle arboviroses: Chikungunya, Dengue e Zyka.
Art. 2º - O valor total autorizado a ser repassado como forma de
incentivo para os agentes de combates às endemias é de R$ 27.880,00
(vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais).
§ 1º – O valor trazido no caput do art 2º será divido entre os agentes
de combates às endemias de Quixeré-CE, no valor de R$ 1.640,00
(um mil, seiscentos e quarenta reais), para cada profissional, seja do
quadro permanente/efetivo e ou temporário).
§ 2º – O valor disposto no § 1º do art. 2º será pago em parcela única
para cada profissional na folha de pagamento dos servidores do
Município de Quixeré-CE.
§ 3º - Os profissionais beneficiários do presente incentivo serão
indicados/demonstratos, através de memorando da Secretária de
Saúde do Município de Quixeré-CE.
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