DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
5.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos candidatos
(pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um.
5.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética
inferior a 7,0 (sete).
5.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
5.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
5.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização
da prova didática dos demais candidatos.
5.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o
programa de pontos do concurso (anexo II).
5.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
5.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto (pontos
constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato
providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
5.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
5.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do
Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
5.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
5.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são
de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no endereço eletrônico da Unilab, no caminho < Institucional < Institutos Acadêmicos < Instituto de
Desenvolvimento Rural - IDR < Concursos < Concurso para Professor Efetivo, em momento oportuno.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou
setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
6.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem
3.1. deste edital.
6.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
7.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
7.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
8. DA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
8.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
8.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
8.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
8.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
8.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
8.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados
da Unilab.
9. VALIDADE DO CONCURSO
9.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados
da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
10.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
10.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo
concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
10.4 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
10.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões
no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
11.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site
institucional da UNILAB.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I DO EDITAL Nº 18/2024
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto Desenvolvimento Rural - IDR
Campus das Auroras, Sala 218, Bloco B.
Rua José Franco de Oliveira, s/n.
CEP.: 62.790-970
Redenção - Ceará - Brasil.
Telefone: (085) 3332-6176 / 3332-6330
ANEXO II DO EDITAL Nº 18/2024
PROGRAMA
Setor de Estudo - Cálculo para engenharias:
1. Equações, inequações e funções.
2. Limites e continuidade de funções.
3. Derivadas e sua aplicação na Engenharia de alimentos.
4. Métodos de Integração.
5. Integral definida e sua aplicação na Engenharia de alimentos.
6. Derivadas direcionais e gradientes aplicado a Engenharia de alimentos
7. Integral de linha aplicada na otimização de formulações na indústria de alimentos.
8. Métodos Iterativos para se obter Zeros de Funções Reais.
9. Resolução de sistemas lineares e não lineares relacionado a modelagem de processos na indústria de alimentos.
10. Matrizes e determinantes aplicados a resolução de problemas na Ciência de alimentos.
11. Atividades integradoras como estratégia pedagógica no ensino de engenharia.
Setor de Estudo - Engenharia de Alimentos:
1. Sistemas fluidomecânicos: propriedades reológicas de materiais fluidos.
2. Cálculos de transferência de calor e massa aplicados a Indústria de Alimentos.
3. Cálculos da perda de carga em tubulações de fluidos alimentícios.
4. Propriedades determinantes para seleção de materiais para embalagens de alimentos.
5. Cálculos de balanço de massa e energia com e sem reações químicas aplicados na indústria de alimentos.
6. Operações unitárias e equipamentos que envolvem transferência de calor: tratamento térmico, condensação, ebulição e evaporação. Aplicações a Indústria de Alimentos.
7. Operações unitárias utilizadas para separação de substâncias na indústria de alimentos.
8. Aplicação das propriedades físicas dos alimentos nos cálculos de processos e de dimensionamento de equipamentos.
9. Sistema de forças aplicadas a um corpo rígido: tensões, deformações e interrelações.
10. Atividades integradoras como estratégia pedagógica no ensino de engenharia.
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