DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 47, DE 10 DE MAIO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas semanais para a área de Economia do Turismo, Fundamentos de Finanças, Gestão da Qualidade
em Turismo, Turismo e Comércio Internacional, Promoção e Tecnologias da Informação e Comunicação em Turismo, Metodologia da Pesquisa Científica, Campus JK -
Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital n° 28, de 28 de março de 2024.
Ampla concorrência:
.
Nome
Média Final
Situação
.
Andréa Cristina Teixeira Bueno
8,2
Classificada
.
Luciana Teixeira Silva
7,9
Aprovada
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 18/2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho
de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição nº 84, Seção 2, Página 1, o Decreto
nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto
de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações,
resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei
8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Desenvolvimento Rural
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime de trabalho
Vagas
.
Graduação
Mestrado
Doutorado
. Cálculo para Engenharia¹
Matemática; Física; Engenharias; Engenharia
de Energias; Engenharia de Alimentos.
Matemática;
Física;
Engenharias;
Engenharia de Energias; Ciência e
Tecnologia de Alimentos.
Matemática;
Física;
Engenharias;
Ciência e Tecnologia de Alimentos.
Escrita, Didática e Avaliação de
títulos³
40h D/E
01
. Engenharia de Alimentos²
Engenharia
química
e
Engenharia
de
Alimentos.
Engenharia
Química;
Ciência
e
Tecnologia
de
Alimentos;
Biotecnologia.
Engenharia
Química;
Ciência
e
Tecnologia
de
Alimentos;
Biotecnologia.
Escrita, Didática e Avaliação de
títulos³
40h D/E
01
¹ No Setor de Estudos de Cálculo para as Engenharias, as produções acadêmicas serão pontuadas conforme grande-área Ciências Exatas e da Terra, área de avaliação:
Matemática/Probabilidade e estatística.
² No Setor de Estudos Engenharia de Alimentos, as produções acadêmicas serão pontuadas conforme grande-área Ciências Agrárias, área de avaliação Ciência de Alimentos.
³ Para pontuação na prova de títulos, o enquadramento nas áreas de formação e a produção bibliográfica, serão avaliadas conforme Tabela de Área CAPES e Qualis CAPES mais
atual na data do certame, respectivamente.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras
previstas na legislação vigente.
1.2. Os docentes selecionados neste edital devem ter habilidade para ministrar qualquer disciplina do projeto político pedagógico do curso e em particular, as disciplinas do núcleo
formativo de Prática Integradoras.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de
acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela
Lei nº 13.325/2016, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail secretariaidr@unilab.edu.br, com cópia para idr@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para
Concurso Público para Professor Efetivo - Edital nº 18/2024" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando
inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento
< Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Cópias dos históricos e diplomas escolares e dos cursos de graduação e de pós-graduação.
d) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível
no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565; Recolhimento -
Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue à banca de avaliação do certame, em 3 vias, sendo uma destas devidamente comprovada, no momento
imediatamente anterior a realização do sorteio do ponto da prova didática, e deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital), sendo
contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada
item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "c", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na área
exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da
apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo
ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso
Docente.
4.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e a documentação comprobatória deverá ser enviado para o e-mail: secretariaidr@unilab.edu.br, com cópia para
idr@unilab.edu.br, entre os dias 13/05 e 27/05/2024. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 18/2024".
4.3. Serão consideradas como documentação comprobatória, desde que atualizado, a declaração do CadÚnico, no qual o candidato esteja inscrito na condição de baixa renda, ou
a declaração emitida por órgão competente indicando o candidato como doador de medula óssea. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS)
e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de
acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A solicitação da isenção da taxa de inscrição deve ser realizada separadamente da solicitação de inscrição, obedecendo às disposições deste edital.
4.5 A Diretoria do Instituto, após análise das informações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição e da documentação relacionada, comunicará o resultado do
deferimento das solicitações de isenção no endereço eletrônico da Unilab, no caminho < Institucional < Institutos Acadêmicos < Instituto de Desenvolvimento Rural - IDR < Concursos <
Concurso para Professor Efetivo.
4.6 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
a) Prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
b) Prova didática, com caráter eliminatório;
c) Avaliação de títulos, com caráter classificatório.
5.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação atual com fotografia.
5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
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