DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90023/2024
Fornecedores vencedores: 53.999.567/0001-80 - 3P EPI E SUPRIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, itens 01,04 e 05; 46.988.889/0001-68 - 4 NINJAS COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA, itens 08 e 24; 14.968.227/0001-30 - FERGAVI
COMERCIAL LTDA, itens 09, 15, 16, 18, 19, 20, 21 e 22; 42.810.782/0001-74 - MAX QUALITY
COMERCIO LTDA, item 17; 34.641.081/0001-20 - MIX REPRESENTACOES E COMERCIO EM
GERAL LTDA, itens 02, 03, 06 e 23; 39.575.051/0001-87 - NOVA DISTRIBUIDORA LTDA, itens
07, 10, 11 e 12; 03.217.016/0001-49 - RPF COMERCIAL LTDA, itens 13 e 26.Ademais, houve
02 (dois) itens fracassados (itens 14 e 25). Demais informações poderão ser consultadas no
Portal
Nacional
de
Contratações
Públicas:
https://pncp.gov.br/app/editais/13031547000104/2024/26
MARCELO VIEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 10/05/2024) 154050-15267-2024NE999999
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2022-UNIVASF
Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. CNPJ:
05.440.725/0001-14 Contratado: LOUSANA DE JESUS SANTANA, CPF: ***.470.905-**.
Objeto: O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato
nº 66/2022. Vigência: 07/05/2024 até 20/06/2024. Data da Assinatura: 06/05/2024.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2023-UNIVASF
Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. CNPJ:
05.440.725/0001-14 Contratado: EMANOELA SOUZA LIMA, CPF: ***.559.225-**. Objeto: O
objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato nº 44/2023.
Vigência: 05/05/2024 até 04/11/2024. Data da Assinatura: 06/05/2024.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2023-UNIVASF
Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. CNPJ:
05.440.725/0001-14 Contratado: LARISSE BRAZ DOS SANTOS, CPF: ***.088.293-**. Objeto:
O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato nº
45/2023. Vigência: 05/05/2024 até 11/12/2024. Data da Assinatura: 06/05/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154421
Número do Contrato: 115/2023.
Nº Processo: 23402.035423/2023-18.
Dispensa. Nº
90133/2023. Contratante: FUND.
UNIVERSIDADE FEDERAL
VALE SAO
FRANCISCO.
Contratado:
11.735.586/0001-59
-
FUNDACAO
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 2.1.2 e 2.1.14 da "cláusula segunda -
obrigações das partes", do contrato nº 115/2023, com ajuste das obrigações entre as
partes. Vigência: 10/05/2024 a 08/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
120.000,00. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 86/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.904413/2024-69.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 62.794.060/0001-80 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVADORES DE
MADEIRA (ABPM). Objeto: Cooperaçãotécnica e científica entre os partícipes para
desenvolver o projeto "avaliação da qualidade de madeira preservada e soluções
preservativas", visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e
financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação -
pd&i. Sob a interveniência da fundação arthur bernardes.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 09/05/2024 a 09/05/2026. Valor Total: R$
468.000,00. Data de Assinatura: 09/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o
Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério
Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Zootecnia, do
Centro de Ciências Agrárias, para a área de Avicultura, com a seguinte titulação:
Doutorado em Zootecnia ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01
(um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário
Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual
período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas pertinentes
ao
ensino,
à
pesquisa
e à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1.
O
resultado da
solicitação
de
isenção,
que é
de
exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Ensino e Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 01 de julho de 2024, às 08h
(oito horas), no Departamento de Zootecnia, de acordo com o conteúdo programático e
a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios
estabelecidos, apresentados no item
4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 03 de julho de
2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação,
para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de
comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático,
a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da
Prova de Didática.
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