DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300081
81
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do
Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da data
fixada para o término do prazo de inscrição, pelo e-mail memoriasreveladas@gestao.
an.gov.br.
4.5. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento; e o Anexo II -
Termo de Licenciamento de Direitos Autorais.
4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.
Em 10 de maio de 2024.
GECILDA ESTEVES SILVA
Diretora-Geral
Substituta
ANEXOS AO EDITAL Nº 2/2024
ANEXO I
REGULAMENTO DO 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS
1. DO OBJETO
1.1. Estabelece normas e condições para realização do 5º Prêmio de Pesquisa
Memórias Reveladas, tendo como finalidade a premiação de resultados de pesquisas realizadas
com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas
consequências em anos posteriores.
2. DO TEMA
2.1. A temática da pesquisa inscrita é de livre escolha da/o candidata/o, devendo
ter como referência pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao
período destacado no subitem 1.1 (DO OBJETO).
2.2. As fontes documentais utilizadas podem estar sob a guarda de pessoas físicas
ou jurídicas, em instituições arquivísticas públicas, privadas ou comunitárias, sediadas no Brasil
ou no exterior, integrantes ou não da rede de parceiros do Centro de Referência das Lutas
Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, divisão da Diretoria de Processamento Técnico,
Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional.
3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, até o limite de
1 (um) artigo; 1(um) projeto pedagógico; ou 1(um) material de comunicação por candidato/a
ou grupo, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras.
3.2. Ficam impedidos de participar trabalho cujo conteúdo parcial ou integralmente
tenha sido premiado ou agraciado com menção honrosa em outros prêmios congêneres;
3.3. A inscrição será realizada em plataforma eletrônica a ser disponibilizado no
portal do Arquivo Nacional, incluindo o envio dos originais nos formatos estabelecidos para
cada categoria.
3.3.1. Para a categoria Artigo Acadêmico, o texto não deve conter informação que
permita a identificação direta do/a candidato/a ou grupo.
3.3.2. Para as categorias Projeto Pedagógico e Material de Comunicação, o
anonimato do/a candidato/a ou grupo não é exigido.
3.3.3 Para a categoria Projeto Pedagógico, a inscrição deve ser acompanhada
obrigatoriamente de declaração assinada pela direção/gestão escolar dando ciência/anuência
da inscrição do projeto no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas.
3.3.4. Os trabalhos a serem avaliados, independentemente da categoria, devem
estar consolidados em um único arquivo em PDF e na sequência correta da primeira à última
parte, incluindo links para acesso a conteúdos externos, a fim de permitir o acesso integral ao
conteúdo pela Comissão Julgadora.
3.3.4.1 Os links para acesso a conteúdos externos devem estar ativos e acessíveis
durante todas as etapas de avaliação previstas neste edital. O/A candidato/a ou grupo é
responsável por garantir o acesso ao material pela Comissão Julgadora.
3.3.4.2. Para tanto, os conteúdos externos a serem avaliados podem estar no
próprio website ou plataformas onde foram originalmente publicadas, com acesso público.
3.3.5. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de
inscrição virtual deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados dos/as
candidatos ou grupo.
3.3.6. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em formato
digital das candidaturas em cada categoria, sendo vedado o acesso aos dados do candidato/a
ou grupo, bem como qualquer informação que permita a identificação de autoria na categoria
Artigo Acadêmico.
3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital,
lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos
inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição.
3.5. A submissão de Artigo Científico, Projeto Pedagógico ou Material de
Comunicação através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o
candidata/o ou grupo de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as
informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no
Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II).
3.6. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado/a um/a representante,
que informará esta condição no formulário virtual e responderá para todos os fins de direito
perante a organização do concurso.
3.7. As inscrições no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas são gratuitas.
3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou
dirigente do Arquivo Nacional.
3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Julgadora,
estendida a vedação a cônjuge, companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n.
7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021.
3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso,
sob pena de eliminação da/o candidata/o ou grupo a qualquer tempo, mesmo após a
publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento das candidaturas competirá à Comissão Julgadora, designada por
portaria especificamente para este fim, que poderá premiar até 16 (dezesseis) Artigos
Científicos; 8 (oito) Projetos Pedagógicos; e 12 (doze) Materiais de Comunicação.
4.1.1. O número de integrantes da Comissão Julgadora, incluindo titulares e
suplentes, estará condicionado ao volume de inscrições recebidas para cada categoria, sendo
obrigatória a análise de 3 (três) pessoas examinadoras por trabalho;
4.1.2. Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a
presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada.
4.2. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação aos seguintes quesitos comuns às
três categorias:
4.2.1. contribuição do trabalho para a divulgação das fontes documentais
referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores
- critério que incide não apenas na utilização de documentos sobre essa temática, mas também
no grau de importância destes para a construção do trabalho (0 a 10 - em intervalos de 0,5);
4.2.2. originalidade na abordagem e no formato do trabalho - é avaliada a novidade
da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e o potencial impacto na
atualização do campo de pesquisa mobilizado pelo trabalho (0 a 10 - em intervalos de 0,5); e
4.2.3. adoção de perspectiva de análise interdisciplinar e abrangente sobre as
experiências sociopolíticas associadas ao período da ditadura militar brasileira e suas
consequências em anos posteriores, considerando marcadores sociais como raça, gênero,
classe e territorialidade (0 a 10 - em intervalos de 0,5).
4.3. Quanto à categoria Artigo Científico, também serão considerados os seguintes
critérios:
. CRITÉRIO
P O N T U AÇ ÃO
. Relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, cultural e social
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Metodologia utilizada para a análise das fontes
e discussão bibliográfica
0 a 3 - em intervalos de 0,5
. Estrutura/organização do texto
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Qualidade da redação e emprego de linguagem
acessível visando à divulgação científica
0 a 3 - em intervalos de 0,5
. T OT A L
10 pontos
4.4. Quanto à categoria Projeto Pedagógico, também serão considerados os
seguintes critérios:
. CRITÉRIO
P O N T U AÇ ÃO
. Adequação da linguagem à etapa escolar
correspondente
0 a 3 - em intervalos de 0,5
. Consistência
pedagógica
-
metodologia,
materiais e recursos utilizados
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Potencial para a replicabilidade do projeto
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Grau de envolvimento do corpo docente,
discente,
diretivo
e
operacional
no
desenvolvimento do projeto
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Abordagem
do
enfrentamento
à
desinformação e ao negacionismo histórico
0 a 1 - em intervalos de 0,5
. T OT A L
10 pontos
4.5. Quanto à categoria Material de Comunicação, ainda serão considerados os
seguintes critérios:
. CRITÉRIO
P O N T U AÇ ÃO
. Diversidade de origem das informações
0 a 3 - em intervalos de 0,5
. Qualidade da narrativa
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Benefício público para o enfrentamento à
desinformação e ao negacionismo histórico
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Acessibilidade
e
enfrentamento
ao
capacitismo
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Potencial de uso como recurso didático
0 a 1 - em intervalos de 0,5
. T OT A L
10 pontos
4.6. Caso haja empate nas pontuações finais, os trabalhos serão ordenados
segundo os seguintes critérios de desempate:
4.6.1. Maior pontuação no critério 4.2.1. contribuição do trabalho para a
divulgação das fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas
consequências em anos posteriores;
4.6.2. Maior pontuação no critério 4.2.2. originalidade na abordagem e no formato
do trabalho;
4.6.3. Maior pontuação no critério 4.2.3. adoção de perspectiva de análise
interdisciplinar e abrangente sobre as experiências sociopolíticas associadas ao período da
ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores, considerando marcadores
sociais como raça, gênero, classe e territorialidade;
4.7. O resultado preliminar do julgamento do concurso será publicado no Diário
Oficial da União até o dia 18 de novembro de 2024, para posterior homologação do resultado
pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão Julgadora será lavrada ata,
com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos.
4.8. O 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas não prevê a atribuição de
menção honrosa às candidaturas.
4.9. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores,
inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento.
4.10. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho
subsequentemente classificado.
4.11. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes nos itens
4.2 a 4.6 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora
pelo e-mail memoriasreveladas@gestão.an.gov.br em até três dias úteis após a publicação do
resultado.
4.11.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de
divulgação da interposição do recurso.
4.11.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em
até cinco dias úteis após o prazo recursal.
5. DA HABILITAÇÃO PARA A PREMIAÇÃO
5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar
os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após a divulgação do
resultado:
5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil;
5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para
brasileiras/os;
5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os;
5.1.4. declaração de que não incorre em qualquer das hipóteses previstas no item
3.9 deste Anexo.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Os prêmios devidos às candidaturas julgadas vencedoras de acordo com o item
4 deste Regulamento serão distintos para cada categoria:
6.1.2 Artigo Acadêmico: publicação do artigo em coletânea especial do 5° Prêmio
Memórias Reveladas, com edição digital e impressa;
6.1.3 Projeto Pedagógico: publicação do Projeto em coletânea especial do 5°
Prêmio Memórias Reveladas, com edição digital e impressa;
6.1.4 Material de Comunicação: divulgação pública do Material em cerimônia de
premiação e em série especial a ser difundida nos canais oficiais do Arquivo Nacional.
6.2. Os primeiros colocados em cada categoria receberão R$ 1.000,00 (um mil
reais) cada, concedidos a partir da parceria estabelecida entre o Arquivo Nacional e a Brazilian
Studies Association (BRASA).
6.3. O recebimento dos prêmios será condicionado:
6.3.1. à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II);
6.3.2. à autorização do uso de imagem e ao compromisso de participação do/a
autor/a ou grupo nas ações de lançamento das iniciativas premiadas, de acordo com a
programação institucional do Arquivo Nacional;
6.3.3. ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que
se aplicarem.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O disposto no termo de licença de direitos autorais (Anexo II) é parte
integrante do Edital e constitui-se, para os efeitos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e as/os
autoras/es.
7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelas/os autoras/es, do Termo de
Licença de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável.
7.3. Após a publicação do resultado do concurso, as/os autoras/es vencedoras/es
assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais, condição prévia para o recebimento da
premiação prevista do item 6.
Fechar