DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300084
84
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
SEÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços SRA/SC nº 07/2024. Objeto: Fornecimento de Purificador de
água para a PFN/SC (item 05), cfe. especificações constantes no PG-e 7/2023. Empresa
Vencedora: R.S.ELETRO Ltda., CNPJ nº 34.887.479/0001-41. Vigência prevista: 12 (doze)
meses entre 10/05/2024 e 09/05/2025. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico, SRA/SC
nº 07/2023. Processo SEI nº 10983.000148/2024-67. Data de assinatura: 10.05.2024. Valor
anual previsto: R$ 8.710,00 (oito mil e setecentos e dez reais). Ronaldo Pinto da Silva,
Superintendente Reg. de Administração. Florianópolis-SC, em 10/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO CEARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170038
Número do Contrato: 14/2020.
Nº Processo: 10380.100145/2019-54.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
REG. 
ADM. 
DO 
ME 
- 
CEARA. 
Contratado:
02.425.466/0001-64 - JAVE YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuar a partir de 01 de
janeiro de 2024 o valor mensal do termo de contrato nº 14/2020 firmado entre a união
por intermédio da superintendência regional de administração do ministério da economia
no ceará e a empresa jave - yire consultoria, eventos, servicos e comercio ltda, cnpj n°
02.425.466/0001-64 em 25/08/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços de
operação e manutenção, com fornecimento de mão de obra, dos sistemas de sonorização,
detecção/alarme de incêndio, circuito fechado de televisão, telecomunicações, controle de
acesso, e demais sistemas e instalações do edifício sede do ministério da economia no
ceará, nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital do pregão
eletrônico sra-ce/me n° 09/2020. O valor mensal da contratação passa de r$ 26.485,96
(vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para r$
28.052,94 (vinte e oito mil cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a partir de
01/01/2024.. Vigência: 27/08/2020 a 26/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
336.635,28. Data de Assinatura: 08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170100
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 10783.100716/2023-02.
Pregão. Nº 12/2023. Contratante: GERENCIA REG. DE ADM. DO ME - ESPIRITO SANTO.
Contratado: 21.554.838/0001-05 - CONCEITO EDIFICACOES LTDA. Objeto: Acrescer serviço
de complementação da sinalização do estacionamento do prédio do mgi/es.. Vigência:
13/05/2024 a 28/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 885.110,00. Data de
Assinatura: 09/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170214
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 10280.101070/2021-71.
Pregão. Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - PARA.
Contratado: 16.619.765/0001-44 - ONLINE TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência
contratual de 18 de julho de 2024 a 17 de julho de 2025. Vigência: 18/07/2024 a
17/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.271,12. Data de Assinatura:
09/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9
ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E 27ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2024
Aos vinte e quatro dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas, nas dependências da DATAPREV, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar, Sala do
Conselho, realizou-se a 8ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e 27ª Reunião da Assembleia
Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev,
Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE
53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em
conformidade com o Decreto n° 11.437, de 17 março de 2023, e regida pela Lei nº 6.125/1974,
presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de
número legal, o senhor ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho de
Administração, declarou instalada a 8ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e a 27ª
Assembleia Geral Extraordinária, convidando o senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS,
Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença da senhora
THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União,
designada pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
- DOU, de 26 de janeiro de 2024, Seção 2, página 31, do Senhor VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA FILHO, Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como
representante da Autarquia Federal, conforme indicação constante do Ofício SEI nº
2665/2023/GABPRE/PRES-INSS, de 28 de dezembro de 2023, do senhor FERNANDO JOSÉ ALVES
DOS SANTOS, representante do Conselho Fiscal da Dataprev e do senhor CARLOS AMORIM,
representante da Auditoria Independente (Russell Bedford) contratada pela Dataprev.
Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I - Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras
2023; II - Destinação do Resultado de 2023 e Proposta do Orçamento de Capital 2024; III -
Remuneração dos Dirigentes 2024/2025; e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Aumento
do Capital Social da Dataprev; II - Reforma do Estatuto Social da Dataprev. Após apreciação, a
8ª Assembleia Geral Ordinária deliberou, por unanimidade: Item I - pela aprovação do Relatório
da Administração e das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício 2023; Item II - pela
aprovação da destinação do lucro apurado no exercício de 2023, com o pagamento de
dividendos e/ou JCP, a critério do planejamento tributário da companhia, correspondentes a
75% do LLA, no montante de R$ 426.474.709,77, e a consequente destinação para a Reserva de
Retenção de Lucros dos 25% restantes do LLA no montante de R$ 142.158.236,59, nos termos
elaborados pela STN (Parecer SEI nº 1290/2024/MF), conforme quadro abaixo. Deliberou,
ainda, pela aprovação do orçamento de capital, conforme proposta da empresa.
. Lucro Líquido do Exercício 2023
598.560.996,17
. ( - ) Reserva Legal (5%)
(29.928.049,81)
. Base de cálculo (Lucro Líquido Ajustado)
568.632.946,36
. ( - ) Dividendos e Juros s/ Capital Próprio atribuídos acionistas
(75% LLA)
(426.474.709,77)
. ( - ) Reserva de Retenção de Lucros
(142.158.236,59)
. (=) Saldo de Lucros Acumulados em 31/12/2023
0,00
Item III - pela fixação dos limites de remuneração global dos administradores,
conselheiros fiscais e membros remunerados de comitês da DATAPREV, no período de abril de
2024 a março de 2025, nos termos da tabela elaborada pela SEST (Nota Técnica SEI nº
12320/2024/MGI):
a)
Administradores
(presidente,
diretores e
membros
do
Conselho
de
Administração): até R$ 6.729.779,01;
b) Conselho Fiscal: até R$ 167.232,96;
c) Comitê de Auditoria: até R$ 157.767,12;
d) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 157.767,12;
e) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
f) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do
Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
g) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à
rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados
previamente pela Sest/MGI;
h) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda
não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que,
considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda superior a 20%
quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos
termos da legislação vigente;
i) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
j) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do
pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica;
k) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal
federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do
Trabalho);
l) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão
de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
m) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das
leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de
Administração;
n) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está
condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo
16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a
grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de
previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma,
sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e
o) delegação ao conselho de administração da competência para distribuir a
remuneração dos diretores.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: em sequência iniciou-se a 27ª Assembleia
Geral Extraordinária que, após apreciação, deliberou por unanimidade: Item I - pelo aumento
do Capital Social da DATAPREV, de R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de
reais) para R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), mediante a
incorporação da importância de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais)
da Reserva de Retenção de Lucros. Com a aprovação do aumento, o capital social passa dos
atuais R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais) para R$ 1.500.000.000,00
(um bilhão e quinhentos milhões de reais), devendo o caput do art. 6º do estatuto social da
Dataprev passar a ter a seguinte redação, com a consequente consolidação do estatuto social
da empresa: "Art. 6º. O capital social da DATAPREV é de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e
quinhentos milhões de reais), totalmente integralizado, dividido em 950.000.000 (novecentas e
cinquenta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal"; Item II - pela
aprovação da alteração dos seguintes artigos do estatuto social da DATAPREV, conforme
segue:
Redação Vigente
CAPÍTULO VII
REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. A Companhia terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I - o Conselho de Administração, com sete membros efetivos;
II - a Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de cinco Diretores,
constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;
III - o Conselho Fiscal, com três membros efetivos;
IV - o Comitê de Auditoria Estatutário, com três membros; e
V - o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com três
membros.
Seção I
Requisitos e Vedações para Administradores
Art 13. (...)
§ 1º Além dos requisitos previstos no caput para
investidura como membro da Diretoria Executiva, os eleitos deverão:
I - Possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado,
contemplando curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo
Ministério da Educação;
II - ter exercido, nos últimos cinco anos:
a) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais em outras entidades detentoras
de capital social não inferior a um quarto do capital social da Dataprev; ou
b) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da
administração pública.
III - observar os demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da
Companhia.
Seção II
Posse, Recondução e Perda do Cargo
Art. 14. (...)
§ 1º O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade: a indicação de, pelo
menos, um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos
administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas
mediante entrega no domicílio indicado, cuja modificação somente será válida após
comunicação por escrito à Dataprev. Além disso, o Termo de Posse contemplará a sujeição do
administrador ao Código de Conduta e às Políticas da Companhia.
Art. 16. Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro
estatutário deverá apresentar à Dataprev, que zelará pelo sigilo legal, Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas
retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou autorização
de acesso às informações nela contidas.
Parágrafo único. No caso dos Diretores, a declaração anual de bens e rendas
também deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República -
CEP/PR.

                            

Fechar