DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 2º A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários
para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os
interessados acompanharem as providências adotadas.
Seção III
Auditoria Interna
Art. 64. A Auditoria Interna deverá ser vinculada diretamente ao Conselho de
Administração, observadas as competências fixadas neste Estatuto Social.
§ 1º À Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira,
orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Dataprev, bem como avaliar a
adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos
de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação,
acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de
demonstrações financeiras.
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; e
III -
verificar o
cumprimento e a
implementação pela
Dataprev das
recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União- CGU, do Tribunal de
Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal, bem como as normas editadas pelos órgãos
federais competentes.
IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e
V - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento
dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta,
mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações,
visando ao preparo de demonstrações financeiras.
§ 2º Serão enviados relatórios trimestrais periodicamente, nos termos da lei,
ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de
auditoria interna.
CAPÍTULO XIV
DO PESSOAL
Art. 66 [...]
§ 2º As regras que disciplinam o provimento de função de confiança e a
estrutura organizacional devem seguir o Plano de Funções, vinculado à estrutura
organizacional da Empresa.
§ 3º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo
Conselho de Administração, serão submetidos à aprovação da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu
quantitativo.
CAPITULO XV
DO EXERCICIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS
Art. 69. [...]
Parágrafo único. Aplicar-se-ão à Dataprev as normas da Comissão de Valores
Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. O Livro de Registro de Ações Nominativas será lavrado inicialmente,
em atenção ao art. 3º da Lei nº 6.125/1974, com 51% das ações de propriedade da União
e 49% de propriedade do INSS
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton
Gonçalves dos Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por
mim e pelos presentes.
VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral Representante do INSS
THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO
Representante da União - PGFN
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Presidente do Conselho de Administração da DATAPREV
JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo
AVISO DE PENALIDADE
UASG 238014
A Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência - DATAPREV S/A
resolve aplicar ao Consórcio MG2I, formado pelas empresas GLOBALWEB OUTSOURSING
DO BRASIL S/A- CNPJ: 12.130.013/0001-64, MAISDOISX TECNOLOGIA EM DOBRO LTDA ,
CNPJ:
03.369.656/0001-74, LATINIFS
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO LTDA,
CNPJ:
07.181.152/0001-87 e 2EASY SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.937.468/0001-
93, a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e contratar com
a DATAPREV S/A, com base no Artigo 78, Incisos I e II da Lei 8666/93, pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 03/05/2024.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2024.
MARIA LUCIA DA SILVA HOFFMANN
Gerente
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90936.2024
UASG 238014
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência DATAPREV S.A. torna
público que, de acordo com o critério de julgamento estabelecido no Edital, sagrou-se
vencedora desta licitação, sendo adjudicado o respectivo objeto, a empresa PTLS SERVICOS
DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA., pelo valor total de R$ 259.005,60 (duzentos
e cinquenta e nove mil, cinco reais e sessenta centavos).
DANILO FOLLY FREITAS RODRIGUES
Pregoeiro
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024
PROCESSO Nº 04600.003542/2023-21 Processo: 04600.003542/2023-21. Espécie: Acordo de
Cooperação Técnica. Participantes: Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
ENAP e o Instituto República. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por
objeto a construção de conhecimento sobre carreiras do executivo federal, trajetórias do
servidor público, concurso público e ações afirmativas. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser alterado, durante a sua
vigência, ou prorrogado, por mútuo entendimento entre os PARTÍCIPES, mediante a
celebração de Termo(s) Aditivo(s). DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024. SIGNATÁRIOS:
Natália Teles da Mota, Guilherme Fernandes Cezar Coelho, Helena Wajnman Lima.
ISABELLA ARAÚJO FIGUEIREDO - COORDENADORA-GERAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
- SUBSTITUTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 530001
Número do Contrato: 24/2021.
Nº Processo: 59000.006757/2020-10.
Concorrência. Nº
2/2020. Contratante:
MIDR/ADMINISTRACAO GERAL.
Contratado:
26.428.219/0001-80 - IN.PACTO COMUNICACAO CORPORATIVA E DIGITAL SS. Objeto:
Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 24/2021, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/05/2024 a 10/05/2025, nos termos do
art. 57,II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 11/05/2024 a 10/05/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 6.049.303,20. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2024 ao Instrumento código 949920.
Convenentes: Concedente:
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE MOEDA, CNPJ nº
18363952000135. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do
convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor
Total: R$ -7.357,89, Valor de Contrapartida: R$ -778,32, Vigência: 29/12/2023 a
29/12/2025. Data de Assinatura: 28/12/2023. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO
ALVES, CPF nº ***.186.624-**, Convenente: DECIO VANDERLEI DOS SANTOS, CPF nº
***.953.696-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2024 ao Instrumento código 947364.
Convenentes: Concedente:
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE LUZ, CNPJ nº
18301036000170. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do
convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor
Total: R$ -34.000,00, Valor de Contrapartida: R$ -35,56, Vigência: 19/12/2023 a
19/12/2025. Data de Assinatura: 18/12/2023. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO
ALVES, CPF nº ***.186.624-**, Convenente: AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA, CPF nº
***.014.476-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Instrumento código 917655. Convenentes:
Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, , Unidade
Gestora: 530001, Convenente: MUNICIPIO DE LUCENA, CNPJ nº 08924813000180. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 9.989.308,46, Valor de Contrapartida: 389.308,46,
Vigência: 29/12/2021 a 19/12/2026. Data de Assinatura: 26/04/2024. Assina: Pelo
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL / SANDRA MARIA
SANTOS HOLANDA - Secretária Substituta da SMDRU
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193007
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 59413.000013/2021-11.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: DNOCS - CEST/AL-PALMEIRA DOS INDIOS. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 12/05/2024 a 12/05/2025, nos termos do art. 57, inciso ii,
da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar o item 20.1.1 do termo de referência, para estabelecer
que os preços serão reajustados pelo índice ipca (índice nacional de preços ao consumidor
amplo), mantidos os percentuais da taxa de administração e dos descontos ofertados na
proposta vencedora.. Vigência: 12/05/2024 a 12/05/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 164.206,17. Data de Assinatura: 03/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.002028/2023-98.
ESPÉCIE: Contrato nº 0.0025.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a EMPRESA SÊNIOR AUDITORES
INDEPENDENTES S/S. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa
para a prestação de serviços de auditoria independente, para exame trimestral e anual das
demonstrações financeiras da Codevasf e exame anual das demonstrações financeiras do
Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional - PISF,
com emissão de relatórios, especificações e quantitativo estabelecidos neste Termo de
Referência, anexo do Edital. DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 36 meses,
conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 02/2024,
contado da data de sua assinatura. DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), obedecidos os preços por item constantes
da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
correrão à conta da Programa de Trabalho - nº 04.122.0032.2000.0001 e PO 0002 -
Administração da Unidade Nacional, no Estado DF, sob a gestão da Área de Administração
e Tecnologia - AA e Programa de Trabalho - nº 18.544.2221.214T.0020 e PO 0000 - Gestão,
Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região
Nordeste, no DF, sob a gestão da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura, para
exame das demonstrações financeiras do Projeto PISF. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024
- MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. LUCAS FELIPE DE
OLIVEIRA - Gerente Executivo da Área de Estratégia e Finanças da Codevasf. AGNALDO
APARECIDO DE SOUZA - Sênior Auditores Independentes S.S.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.003890/2023-18.
ESPÉCIE: Contrato nº 0.0401.00/2023, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa ASAR SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de catracas
bidirecionais com leitor de reconhecimento facial e software (sistema) integrado para
controle de acesso às dependências do edifício sede da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, em Brasília/DF, compreendendo o
fornecimento e instalação dos equipamentos, treinamentos, manutenções e suporte técnico.
DO PRAZO: Os prazos para execução dos serviços e vigência do contrato são os estabelecidos
nos subitens 20.1 e item 28 do Termo de Referência, Anexo I que integra o Edital nº
111/2023, e nos subitens abaixo. O prazo será contado da assinatura do contrato, com
eficácia legal a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, tendo
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