DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
XIX - convocar a Assembleia Geral;
XX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada
decisória;
XXI XIII - autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de
ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
XXII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e
as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
XIV - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho
Fiscal;
XV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a
necessidade de mantê-los;
XVI - criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento
dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo
Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada nomeando e destituindo seus membros,
inclusive os daqueles comitês previstos neste estatuto;
XV - eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de
Administração;
XVII - aprovar a nomeação, designação, recondução ou destituição dos titulares das
áreas de Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria, nos termos da legislação em vigor.,
devendo e submetê-las à aprovação da Controladoria-Geral da União;
XVIII - conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a titulo
de férias exceto quando se tratar de afastamento em decorrência de viagem internacional, em
que a autorização é de competência do ministério supervisor;
XXX - aprovar o Regulamento de Licitações;
XIX - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem
alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XX - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros
dos demais órgãos estatutários da Companhia;
XXI - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio
e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos
empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios
de empregados e programa de desligamento de empregados;
XXII - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de
previdência complementar;
XXIII - eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva;
XXXVI - eleger e destituir os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração;
XXXVII - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e
relacionamento com partes interessadas;
XXXVIII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de
consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016;
XXXIX - aprovar o Código de Conduta e Integridade;
XL - aprovar as políticas de conformidade e Gerenciamento de riscos e dividendos,
bem como outras políticas gerais da Dataprev;
XLI - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de
controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está
exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações
contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXIV - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria
Executiva;
XXV - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de
Auditoria Estatutário e dos demais comitês de assessoramento;
XXVI - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não- vinculante dos
membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser
coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração;
XXVII - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou
compromisso arbitral, observada a política de alçada da Dataprev
XXVIII - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XX XXXII deste
artigo, inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela
Assembleia Geral;
XLVII - manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva
resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência
complementar; e
XXIX - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e
Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;
XLIX - aprovar o planejamento estratégico da Dataprev e suas revisões.
XXX - decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, no caso de
apuração de irregularidades na conduta de membros da diretoria-executiva;
XXXI - julgar irregularidades apuradas, se praticadas por membros da diretoria-
executiva; e
XXXII - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em
conformidade com o disposto na Lei nº 6.404 de 1976;
Seção II
Prazo de Gestão, Licença, Vacância e Benefícios
Art. 39. Os membros da Diretoria Executiva, na qual se inclui o Presidente, farão jus
a licenças, inclusive a titulo de férias, e afastamentos, conforme regramentos internos
aprovados pelo Conselho de Administração. anualmente, a 30 dias de licença- remunerada,
que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em
espécie e indenização.
Seção III
Reuniões
Art. 40. (...)
§ 4º Fica facultada eventual participação dos diretores e Presidente na reunião, por
tele ou videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação
efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais
e incorporado à ata da referida reunião. As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra,
ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme
decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é
garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
Seção IV
Do Presidente
Art. 41. São atribuições do Presidente:
(...)
VII - atribuir aos Diretores, eleitos na forma do artigo 31, inciso XXII XXXV, as suas
respectivas Diretorias;
(...)
XIV - aprovar ou revogar as resoluções da Diretoria Executiva;
(...)
XX - realizar a gestão administrativa das unidades internas de governança da
Dataprev, ressalvados temas envolvendo a Diretoria Executiva, os quais deverão ser
deliberados pelo Conselho de Administração;
XXI - exercer competência relativa ao julgamento nos processos administrativos de
responsabilização de pessoas jurídicas, cabendo delegação à Corregedoria, conforme
normativos da empresa e nos termos legalmente previstos; e
XXII - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e
deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os
casos omissos.
Seção V
Competências da Diretoria Executiva
Art. 42. Compete à Diretoria-Executiva, no exercício das suas atribuições e
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
(...)
V - deliberar e submeter ao Conselho de Administração:
(...)
e) relatório anual semestral sobre as atividades da entidade fechada de previdência
complementar que administra planos de benefício da Dataprev, nos termos da legislação
específica. com destaque para a aderência dos cálculos atuariais, a gestão dos investimentos, a
solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos, o gerenciamento de
risco e a efetividade dos controles internos.
(...)
g) o planejamento estratégico da Dataprev, contendo o Plano de Negócios, Plano
Diretor de Tecnologia e demais planos diretores, se houver, e suas revisões.
CAPÍTULO X
CONSELHO FISCAL
Seção I
Caracterização e Composição
Art. 47. (...)
§ 3º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal:
a) assinarão o termo de adesão ao Código de Conduta Ética e Integridade e às
Políticas da Dataprev;
Seção IV
Competências do Conselho Fiscal
Art. 51. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho
Fiscal:
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar
o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários:
CAPÍTULO XI
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de
Administração e possui as competências estabelecidas no artigo 38, §1º, do Decreto
8.945/16, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação.
I- opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II- supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua
independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às
necessidades da Dataprev;
III-supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de
auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Dataprev;
IV-monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno,
das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Dataprev;
V-avaliar e monitorar exposições de risco da Dataprev, podendo requerer,
entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a
remuneração da administração; utilização de ativos e gastos incorridos;
VI-avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria
interna, a adequação das transações com partes relacioadas aos critérios estabelecidos na
Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação;
VII-elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados,
as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se
houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e
Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e
VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os
cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela
entidade fechada de previdência complementar da Dataprev.
Art. 53. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de
Administração, será remunerado e integrado por, no mínimo, 3 (três) membros, e, no
máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, observando as condições
mínimas previstas na legislação vigente para integrar o referido comitê.
§ 1º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve
ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
§2º1º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão
o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração,
a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de
atas.
§3º 2º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria as
estabelecidas no art. 25 da Lei nº 13.303/16 no art. 39 do Decreto nº 8.945/16, além das
demais normas aplicáveis
§4º 3º
§5º 4º
§6º 5º
CAPÍTULO XIII
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 60. A Dataprev terá auditoria interna, ouvidoria, corregedoria, áreas de
conformidade e de gestão de riscos.
Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção
para os titulares dessas unidades, inclusive quanto aos requisitos exigidos aos indicados e
prazos de permanência nos cargos, com assessoramento do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão
e Remuneração,
de acordo com
as normas
e legislação
pertinentes.
Seção I
Áreas de Conformidade e de Gerenciamento de Riscos
Art. 61. As áreas responsáveis pela verificação de cumprimento de obrigações
e de gestão de riscos da Dataprev deverão atuar de forma independente, e vinculadas ao
Presidente da empresa, podendo ser lideradas por Diretor estatutário, nos termos da
legislação aplicável.
Parágrafo único. As áreas responsáveis pela verificação de cumprimento de
obrigações e de gestão de riscos deverão se reportar diretamente ao Conselho de
Administração nas situações em que houver suspeita de envolvimento do Presidente em
irregularidade ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à
situação a ele relatada.
Art. 62. São atribuições das
áreas responsáveis pela verificação de
cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da Dataprev, cada uma dentro do seu
respectivo campo de atuação, tratar de matérias relacionadas com a integridade, a
transparência e a redução dos riscos de reputação corporativa, observando regulamentos,
resoluções, diretrizes, parâmetros e normas internas aplicáveis, tais como:
(...)
III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal
e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas
aplicáveis à DATAPREV;
(...)
V IV - verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade,
conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover
treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Dataprev sobre o tema;
(...)
IX VIII - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à
Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria
Estatutário;
Seção II
Ouvidoria
Art. 63. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá
se reportar diretamente, observadas as competências fixadas neste Estatuto Social.
Parágrafo Único. À Ouvidoria compete receber e examinar manifestações,
sugestões e reclamações, buscando respostas para cada caso e visando melhorar o
atendimento da empresa em relação a demandas, empregados, fornecedores, clientes,
usuários e sociedade em geral.
I - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas,
relativas às atividades da empresa; e
III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

                            

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