DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 60/2024
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
CERAMICA IGARAPE LTDA
34.023.168/0001-34
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9587350
4/2018
28/12/2018
463,74
0
0
190,5
92,75
746,99
.
13266706
4/2022
31/12/2022
463,74
0
0
72,71
92,75
629,2
.
10682046
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
176,87
92,75
733,36
.
10682047
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
170,05
92,75
726,54
.
10682048
4/2019
31/12/2019
463,74
0
0
163,79
92,75
720,28
.
11676142
1/2020
31/03/2020
463,74
0
0
159,06
92,75
715,55
.
11676143
2/2020
30/06/2020
463,74
0
0
156,05
92,75
712,54
.
11676144
3/2020
30/09/2020
463,74
0
0
153,92
92,75
710,41
.
11676145
4/2020
31/12/2020
463,74
0
0
151,78
92,75
708,27
.
12311659
1/2021
31/03/2021
463,74
0
0
149,28
92,75
705,77
.
12311660
2/2021
30/06/2021
463,74
0
0
144,92
92,75
701,41
.
12311661
3/2021
30/09/2021
463,74
0
0
138,61
92,75
695,1
.
12311662
4/2021
31/12/2021
463,74
0
0
128,92
92,75
685,41
.
13266703
1/2022
31/03/2022
463,74
0
0
117,23
92,75
673,72
.
13266704
2/2022
30/06/2022
463,74
0
0
102,95
92,75
659,44
.
13266705
3/2022
30/09/2022
463,74
0
0
87,83
92,75
644,32
.
10682045
1/2019
29/03/2019
463,74
0
0
183,69
92,75
740,18
.
Data dos Cálculos: 09/05/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 58/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
PANIFICADORA SAO DOMINGOS LTDA - ME
10.467.317/0001-96
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10215309
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
52,92
25,76
207,5
.
10956292
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
51,03
25,76
205,61
.
10956293
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
49,13
25,76
203,71
.
10956294
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
47,24
25,76
201,82
.
11540377
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
42,16
25,76
196,74
.
11540374
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
44,19
25,76
198,77
.
11540375
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
43,35
25,76
197,93
.
11540376
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
42,76
25,76
197,34
.
10956295
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
45,5
25,76
200,08
.
Data dos Cálculos: 08/05/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE RESCISÃO
TCA nº 02/2023
Processo nº 02010.002092/2020-21.
Objeto: recuperação de área degradada
Instrumento de rescisão: Decisão Supes-GO 19235138
Motivação: descumprimento do TCA, conforme consta no Relatório de Vistoria 44 (16533193)
Fundamento: Cláusula Oitava do TCA nº 02/2023
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL Nº 7/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
nº
. Maria Lima dos
Santos
***.524.872-**
02001.010306/2021-22
D L X DZ P M 0
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II,VII da Lei
Fe d e r a
Rodovia transamazônica,
Travessão do Bacabal, Zona
Rural Placas - PA
4° 1' 12.0" S
Destruir 66,53
hectares de floresta
nativa objeto de
especial preservação
.
54° 38' 31.0" W
(Floresta Amazônica),
sem
autorização
ambiental.
Fechar