DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e
tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a
ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento"
do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
14152.025136/2020-55
2.012,66
.
FERNANDO TEIXEIRA DE AZEVEDO JUNIOR
14152.058571/2020-66
29.228,04
.
FERNANDO TEIXEIRA DE AZEVEDO JUNIOR
14152.058569/2020-97
9.474,75
.
FERNANDO TEIXEIRA DE AZEVEDO JUNIOR
14152.058570/2020-11
4.469,22
.
IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
14152.000590/2021-84
361,79
.
IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
14152.000599/2021-95
795,95
.
IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
14152.000601/2021-26
1.013,02
.
IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
14152.000608/2021-48
19.410,51
.
JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
14152.022551/2020-57
1.058,88
.
JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
14152.022549/2020-88
723,59
.
JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
14152.022547/2020-99
651,23
.
JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
14152.022543/2020-19
795,95
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038375/2020-75
35.763,16
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038374/2020-21
96,08
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038373/2020-86
12.556,38
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038372/2020-31
12,04
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038371/2020-97
2.128,20
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038370/2020-42
4.754,65
.
METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.038369/2020-18
37.456,32
SERGIO AOKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA
46219.017604/2019-59
3.381,28
.
AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA
46219.017605/2019-01
3.381,28
.
AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA
46219.017606/2019-48
3.381,28
.
AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA
46219.017607/2019-92
3.381,28
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.071223/2020-84
6.597,09
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.071222/2020-30
3.048,29
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.071221/2020-95
3.048,29
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.071177/2020-13
1.694,78
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.071182/2020-26
3.386,38
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.068045/2020-12
5.079,28
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.068157/2020-65
6.597,09
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.068159/2020-54
5.079,28
SERGIO AOKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.071682/2020-68
6.597,09
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.075767/2020-15
6.708,08
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.075923/2020-48
2.012,66
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.076071/2020-14
6.708,08
.
INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
14152.076100/2020-30
4.024,42
.
SPEL EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
46255.000017/2018-11
1.851,65
.
SPEL EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
46255.000018/2018-58
15.076,17
.
UNITEC SERVICE COMERCIAL LTDA
46736.004202/2017-83
289,44
.
UNITEC SERVICE COMERCIAL LTDA
46736.004201/2017-39
144,72
SERGIO AOKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
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ALARM CONTROL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS PARA SEGURANCA LTDA
46474.002247/2018-22
651,23
.
ALARM CONTROL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS PARA SEGURANCA LTDA
46474.002248/2018-77
72,36
.
CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.
14152.099653/2020-61
2.071,34
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